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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 208

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

I - examinar a documentação dos autos e solicitar sua complementação aos setores responsáveis e à empresa, quando necessária;

II - verificar o efetivo recebimento dos produtos pelo Hospital Municipal, mediante conferência das notas fiscais, cupons, atestos e demais comprovantes;

III - individualizar os documentos de cobrança e conferir pagamentos anteriores, cancelamentos, refaturamentos, duplicidades e eventuais divergências;

IV - obter esclarecimentos sobre as razões da ausência de pagamento no exercício próprio e consolidar demonstrativo do valor efetivamente apurado;

V - colher as manifestações dos setores competentes, inclusive parecer contábil/orçamentário e parecer jurídico da ProcuradoriaGeral do Município;

VI - apresentar relatório conclusivo fundamentado, indicando os valores comprovados, as pendências identificadas e a conclusão sobre a existência da obrigação, para decisão da autoridade competente. Art. 4º A comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta portaria, para concluir a avaliação e apresentar o relatório conclusivo.

Parágrafo único. Havendo necessidade de prazo adicional, a comissão deverá apresentar pedido fundamentado à autoridade nomeante antes do encerramento do prazo, para apreciação e eventual formalização por ato próprio.

Art. 5º Os setores municipais envolvidos deverão prestar as informações e disponibilizar os documentos necessários à instrução, observados os prazos de diligência fixados pela comissão dentro do período estabelecido nesta portaria.

CONSIDERANDO que o inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 define a comissão de monitoramento e avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 41 do Decreto Municipal nº 220/2017 determina a designação, em ato específico, dos integrantes da comissão de monitoramento e avaliação, a ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da administração pública municipal;

CONSIDERANDO a necessária segregação entre as funções de gestão e as de monitoramento e avaliação das parcerias; e

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Memorando nº 497/2026/SEMED, de 05 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designadas para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Educação com Organizações da Sociedade Civil – OSCs, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, as seguintes servidoras: I – Joyce Cristina Marques;

II – Valmira Borges da Silva;

Art. 6º O relatório conclusivo será submetido à autoridade competente para parecer jurídico e posterior decisão quanto ao eventual reconhecimento da obrigação. As providências de empenho, liquidação e pagamento dependerão da decisão e do atendimento dos requisitos aplicáveis, com suporte dos setores contábil, orçamentário e financeiro.

Art. 7º Caso surjam indícios concretos de irregularidade funcional atribuível a agente público, a comissão deverá extrair cópias das peças pertinentes e encaminhá-las à Corregedoria-Geral para análise e eventual adoção das medidas correcionais cabíveis. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Gotardo/MG, 05 de outubro de 2026.

DÉBORA THAIS SILVA ALVES ARAÚJO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Bruna de Cássia Lima Código Identificador: 22B93097

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 85 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 85 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORAS PARA COMPOR A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 220, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica Município de São Gotardo e pela Lei Municipal n° 2348/2019;da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 220, de 10 de novembro de 2017;

III – Maria Eduarda Paula Oliveira Silva Ribeiro;

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora Joyce Cristina Marques.

Art. 2º Compete à Comissão, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 41 do Decreto Municipal nº 220/2017: I – monitorar o conjunto de parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Educação;

II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados;

III – avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado de seu recebimento, conforme o § 5º do art. 52 do Decreto Municipal nº 220/2017;

IV – realizar visita técnica in loco nas hipóteses e na forma do art. 44 do Decreto Municipal nº 220/2017.

§ 1º A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado para subsidiar seus trabalhos.

§ 2º A Comissão se reunirá periodicamente para avaliar a execução das parcerias.

Art. 3º Será impedida de participar como membro da Comissão a servidora que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes, nos termos do § 6º do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 1º A integrante da Comissão deverá declarar-se impedida de participar do monitoramento e da avaliação da parceria quando verificar que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, como associada, cooperada, dirigente, conselheira ou empregada da organização da sociedade civil, ou que tenha participado da comissão de seleção da parceria, conforme o art. 42 do Decreto Municipal nº 220/2017.

§ 2º Configurado o impedimento, será designada membro substituta que possua qualificação técnica equivalente à da substituída, nos termos do § 7º do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 3º As integrantes da Comissão não poderão exercer a função de gestora das parcerias por ela monitoradas e avaliadas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Gotardo/MG, 06 de outubro de 2026.

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