DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
Art. 4° A fruição dos benefícios contemplados nesta Lei não confere direito à restituição ou compensação da importância já paga, a qualquer título.
Art. 5° A presente lei não exime o Município de propor Ações de Execução Fiscal, de modo a evitar a respectiva prescrição, as quais terão seus acréscimos legais.
Art. 2º. Designar os servidores: Marcelo Rodrigues da Silva, Natália Siqueira Caixeta, Shaieny Fabiane da Silva, para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º. À Comissão compete a organização e a divulgação de atividades e eventos do Processo Seletivo, cabendo ainda:
I - Julgar os casos omissos do processo seletivo;
Art. 6° O contribuinte atendido por esta Lei terá seus benefícios extintos nas seguintes hipóteses: inobservância de qualquer exigência prevista nesta Lei; inadimplência, independente de prévio aviso ou notificação; decretação de falência, extinção, liquidação, cisão da pessoa jurídica ou recuperação judicial.
§1° A exclusão do contribuinte implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
§2° A exclusão produzirá efeitos a partir da data da ocorrência de alguma das hipóteses elencadas no caput.
§3° Os contribuintes que tiverem seus benefícios extintos com base no caput do art. 6º poderão ter seus nomes inscritos na dívida ativa municipal e poderão serem levados a protesto (seja administrativo ou judicial) e, ainda, responderem pela competente ação de Execução Fiscal.
Art. 7º Os contribuintes em débito com o município que não aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal poderão ter seus nomes inscritos na dívida ativa municipal e poderão serem levados a protesto (seja administrativo ou judicial) e, ainda, responderem pela competente ação de Execução Fiscal.
Art. 8° Ficam excluídos da presente Lei eventuais créditos oriundos de condenação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Il - Acompanhar e supervisionar o processo seletivo;
III - Organizar a recepção dos envelopes contendo os títulos e expedir o protocolo;
IV - Receber e julgar os recursos;
V - Acompanhar e supervisionar a divulgação dos resultados.
Art. 4º. Os membros da comissão serão dispensados de suas atividades pelo dobro de dias de serviços prestados no processo seletivo simplificado.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 06 de outubro de 2026.
DANIELE MAGNAVITA DE ALENCAR Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Publicado por: Raphaella Geralda Pereira Barbosa Código Identificador: FD5020E1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº06/2026
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE À EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., NOMEIA COMISSÃO E ESTABELECE PRAZO DE 45 DIAS PARA AVALIAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO CONCLUSIVO.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 2 de março de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
Publicado por: Bruna de Cássia Lima Código Identificador: 5A04AC7B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 02, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA N° 02, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Nº 05/2026, PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE VAGAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO GOTARDO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GOTARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO o expediente constante do Protocolo nº 2026.08.21.122837.117854, relativo a valores reclamados pela empresa White Martins Gases Industriais Ltda. pelo fornecimento de produtos ao Hospital Municipal;
CONSIDERANDO o Memorando nº 45/2026 da Corregedoria-Geral, de 23 de setembro de 2026, que orienta a instauração e instrução de Processo
Administrativo de Reconhecimento de Dívida;
CONSIDERANDO a necessidade de comprovar a obrigação e o valor efetivamente devido antes de eventual reconhecimento e pagamento; RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida referente aos valores reclamados pela empresa White Martins Gases Industriais Ltda., CNPJ nº 35.820.448/0039-09, no âmbito do Protocolo nº 2026.08.21.122837.117854, com aproveitamento dos documentos que já integram os autos.
Parágrafo único. O valor informado de R$ 53.739,19, relacionado a documentos de dezembro de 2023, constitui montante a conferir, não representando esta portaria reconhecimento da dívida ou autorização de pagamento.
Art. 2º Fica nomeada comissão composta pelos seguintes servidores:
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão Organizadora e analisadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nº 05/2026, para provimento temporário de vagas para atender à demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Gotardo, visando o preenchimento de vagas existentes para atuarem em caráter excepcional e emergencial.
I – Jaqueline Luiza Santos, CPF 787.613.791-18; II – Gabriela Alves Castro dos Santos, CPF: 069.891.686-76; III – Rhaissa Gabrielly Mathias Souza, CPF: 147.630.216-21.
Parágrafo único. Os membros deverão comunicar à autoridade nomeante eventual impedimento ou conflito de interesses relacionado ao objeto do processo, para avaliação e substituição, quando necessária.
Art. 3º Compete à comissão:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 207