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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 206

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2025 LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º ABRIL DE 2021

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2025

LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º ABRIL DE 2021

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2025

OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 103/2025, que tem por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria em saúde pública, para atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Saúde, por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2026 até 30/09/2027, na forma do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO, com sede na Rua das Flores, nº 215, Bairro Centro, na cidade de São Gonçalo do Rio Preto, MG, CEP 39185.000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.754.151/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito DILSON DE FÁTIMA MOREIRA, portador da Matrícula Funcional de nº 13481.

CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE – CIMAMS, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 21.505.692/0001-08, sediado (a) na Rua Tupiniquins, nº 490, Bairro Melo, na cidade de Montes Claros, MG, CEP 39401.070, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado (a) por ADAILDO ROCHA MOREIRA, presidente, conforme atos constitutivos da empresa.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor mensal de R$ 10.750,80 (dez mil setecentos e cinquenta reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 129.009,60 (cento e vinte e nove mil nove reais e sessenta centavos), conforme descrito na Cláusula Segunda do Contrato.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 121010.122.0017.2094 – Manutenção da Secretaria de Saúde; 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

DATA DA ASSINATURA TERMO ADITIVO : 29 de setembro de 2026.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES : O referido processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua das Flores, n.º 215, Bairro Centro, São Gonçalo do Rio Preto, na sala da Divisão de Licitações e Contratos, no horário de 08:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, telefone (38) 99757-1240 ou e-mail: [email protected]

Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, 05 de outubro de 2026.

GLEISIMARA HÉLIDA LOPES FRANÇA Agente de Contratação Portaria nº 036/2026

Publicado por: Gleisimara Helida Lopes França Código Identificador: D119E387

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GOTARDO

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.940, DE 02 DE MARÇO DE 2026

Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2026, autoriza a concessão de anistia de multa, remissão de juros no município de São Gotardo e, dá outras providências.

O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1° Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2026, destinado a promover a regularização de créditos tributários vencidos do Município de São Gotardo, relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), à Taxa de Licença e Localização (TLL) e à Taxa de Alvará (TAlv) abrangendo todos os débitos do contribuinte, que terá vigência a partir do dia 21 de janeiro de 2026, com os benefícios estabelecidos no art. 2° desta lei.

Parágrafo único. O prazo para adesão ao programa será iniciado na data de publicação da presente Lei, encerrando-se 60 (sessenta) dias após, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por ato do Poder Executivo, mediante verificação de interesse público.

Art. 2° Os contribuintes que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2026, conforme disposto no art. 1°, terão direito à anistia de multas e à remissão dos juros incidentes sobre os créditos tributários vencidos, objeto da adesão, desde que pagos integralmente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da emissão do documento de arrecadação.

§1º O não pagamento integral da adesão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da emissão do documento de arrecadação, acarretará a automática anulação da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026, independentemente de notificação prévia, ficando o contribuinte impedido de formalizar nova adesão ao referido Programa para os mesmos débitos abrangidos.

§2° A adesão ao programa deverá abranger todos os débitos tributários vencidos do contribuinte, inclusive aqueles que já foram objeto de parcelamento, relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), à Taxa de Licença e Localização (TLL) e à Taxa de Alvará (TAlv), e deverá ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias. O pagamento integral dos débitos deverá ser realizado em parcela única, dentro do mesmo prazo.

§3° Para usufruir os descontos mencionados neste artigo, o contribuinte deverá estar em dia com os tributos objeto da adesão ao programa, correspondente ao exercício de 2026.

§4° Os benefícios dessa lei não abarcam atualização monetária, e sequer eximem o contribuinte do pagamento de taxa de expediente e da(s) taxa(s) administrativa(s).

§5° Somente serão concedidos, os benefícios relacionados aos débitos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º A concessão prevista no artigo anterior disponibilizará os seguintes benefícios fiscais: 100% (cem por cento) de anistia sobre a multa e os juros de mora, para pagamento em cota única;

80% (oitenta por cento) de anistia sobre a multa e os juros de mora, para pagamento em até 02 (duas) parcelas mensais consecutivas; 60% (sessenta por cento) de anistia sobre a multa e os juros de mora para pagamento em até 04 (quatro) parcelas mensais consecutivas; 40% (quarenta por cento) de anistia sobre a multa e os juros de mora para pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais consecutivas.

Parágrafo único. Após a formalização da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2026, o vencimento da primeira parcela será no dia 10 do mês subsequente, bem como de todas as parcelas subsequentes, ocorrerá invariavelmente no dia 10 (dez) de cada mês.

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