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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 213

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

Publicado por:

Frederico Holanda Csizmar Código Identificador: A63A214E

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SIMÃO PEREIRA

PREFEITURA DE SIMÃO PEREIRA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 108/2025 CUJO O OBJETO E A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À PRAÇA SANTO ANTONIO, Nº 37 CENTRO, NESTA CIDADE DE SIMÃO PEREIRA, PARA FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO DO CENTRO CULTURAL EM RAZÃO DA INTERDIÇÃO DA SEDE

AVISO

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

O Prefeito Municipal de Simão Pereira, em cumprimento ao Art 94 da Lei Federal 14.133/2021, torna público que o município firmou o seguinte instrumento contratual:

Tipo Termo Aditivo ao Contrato 108/2026
Número Primeiro
Contratante Prefeitura Municipal de Simão Pereira
Contratado Venâncio Oliveira Bessa
Objeto Prorrogação do Prazo de Vigência
Fundamento art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021
Dotação Orçamentária Inalterada
Prazo De 24 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2027
Valor Inalterado
Data de assinatura 24 de setembro de 2026
Signatário - Contratante David Carvalho Pimenta, Prefeito Municipal
Signatário - Contratado Venâncio Oliveira Bessa, Representante Legal

Simão Pereira, 24 de setembro de 2026.

Solidário de Educação Infantil, referente a atos supostamente incompatíveis com os deveres e proibições legais;

CONSIDERANDO que, após o juízo de admissibilidade da denúncia, verificou-se que a conduta em tese praticada pela servidora, afronta a dispositivos da Lei Municipal nº 6.209 de 16 de junho de 2011;

RESOLVE:

Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, 013/2026 conforme artigo 49, para apurar possível infração disciplinar cometida pela servidora efetiva A . B. O. matrícula nº 1XX2X9 , efetiva no cargo de PROFESSORA DE ESCOLA INFANTIL, matricula n° 1x2xx9 , sendo a ela imputada a suposta conduta de infringência aos incisos I, III,IV,XI do artigo 22, todos da Lei Municipal 6.209/11, e os artigos 5º, 17º e 18º do ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE), bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos estando a servidora sujeito à aplicação das penalidades de Advertência, Suspensão ou Demissão conforme dispõe os incisos I, II e III do artigo 33, bem como o inciso VII e XIII do art. 38, todos da Lei Municipal 6.209/11.

Art. 2° - Instituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 55 da Lei Municipal 6.209/2011, composta por 03 (três) membros, servidores efetivos.

Art. 3° - Nomear os servidores efetivos abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar:

PRESIDENTE – CÁTIA DE DEUS RHIS, matricula Nº 12071-6; MEMBRO – RODRIGO WOLFF DA PENHA, Matrícula n° 104814; MEMBRO - JUSSIENE SOARES COSTA – MATRICULA N° 10644-7;

DAVID CARVALHO PIMENTA

Prefeito Municipal de Simão Pereira

Certifico que, nesta data, foi dada publicidade, por afixação no Quadro de Publicações Oficiais , Site da Prefeitura Municipal de Simão Pereira e AMM ao presente AVISO.

Simão Pereira, 24 de setembro de 2026.

EMERSON CORREA GOMES Agente de Contratação

Publicado por: Emerson Corrêa Gomes Código Identificador: 031FA115

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TEÓFILO OTONI

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI 2025 PORTARIA Nº 077, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 - CORREGEDORIA

PORTARIA Nº 077, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe a instauração de processo administrativo disciplinar 013/2026 e nomeia comissão processante”.

A Corregedora do Município de Teófilo Otoni-MG , no uso de suas atribuições legais delegadas pela Resolução Interna da CGM Nº 01/2026, de 28 de janeiro de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 4º da Lei Municipal 6.209 de 16 de junho de 2011, e ainda artigo 49 e 55, da mesma Lei.

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 1665/2026, oriunda da Secretaria Municipal de Educação, que solicita providências administrativas relativas à servidora efetiva A . B. O. matrícula nº 1XX2X9 , ocupante do cargo de professorado Centro

Art. 4° - Designar a servidora CÁTIA DE DEUS RHIS - MATRICULA Nº 120716, como Presidente da Comissão Processante.

Art. 5° - O Processo Administrativo disciplinar será submetido ao RITO ORDINÁRIO , nos termos do artigo 54, 55 e 56, da lei 6.209/11 e a Comissão constituída, terá o prazo de 60 (Sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para cumprir a apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por igual período;

Art. 6° - Os servidores nomeados acima ficam dispensados dos serviços em suas respectivas repartições em datas que houver atividades processuais.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Teófilo Otoni, 06 de OUTUBRO de 2026.

EDIÉLEM LOURENÇO DOS SANTOS Corregedora Geral do Município

Publicado por: Manoel José Costa Ramos Código Identificador: DA6F911B

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI 2025 PORTARIA Nº 131 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 131 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Institui Comissão Especial de Acompanhamento e Execução das medidas administrativas, técnicas e jurídicas destinadas ao cumprimento das determinações judiciais proferidas no Processo nº 5004729-67.2016.8.13.0686, determina a instauração

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