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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 227

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

Publicado por: Gabriel Gomes Cordeiro Código Identificador: C8432DD2

MUNICÍPIO DE TURMALINA

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 238/2026; REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 238/2026; Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026; Objeto: ―Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para fornecimento de mão de obra para execução de serviços diversos e/ou para prestação de serviços com máquina e veículo, visando ao atendimento das necessidades das diversas secretarias do Município de Turmalina/MG.‖. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE TURMALINA/MG, CNPJ: Nº 25.324.187/0001-00. CREDENCIADA: COMERCIAL FERNANDES MACHADO LTDA – CNPJ: 02.565.061/0001-21, valor global estimado R$193.560,00(cento e noventa e três mil, quinhentos e sessenta reais) para o item 04. VIGÊNCIA: 29/09/2026 à 31/12/2026.

Publicado por: Gabriel Gomes Cordeiro Código Identificador: 12AC1682

MUNICÍPIO DE TURMALINA EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 239/2026; REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 239/2026; Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026; Objeto: ―Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para fornecimento de mão de obra para execução de serviços diversos e/ou para prestação de serviços com máquina e veículo, visando ao atendimento das necessidades das diversas secretarias do Município de Turmalina/MG.‖. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE TURMALINA/MG, CNPJ: Nº 25.324.187/0001-00. CREDENCIADA: MARIA APARECIDA ROCHA MACHADO CPF 806.628.116-15 – CNPJ: 12.117.658/0001-67, valor global estimado R$193.560,00(cento e noventa e três mil, quinhentos e sessenta reais) para o item 04. VIGÊNCIA: 29/09/2026 à 31/12/2026.

Publicado por: Gabriel Gomes Cordeiro Código Identificador: FAB26B05

MUNICÍPIO DE TURMALINA

TERMO DE APOSTILAMENTO E RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIALPROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2026

O Município de Turmalina/MG torna público que, no âmbito do Processo Licitatório nº 056/2026, Pregão Eletrônico nº 029/2026 e Ata de Registro de Preços nº 103/2026, foi formalizado Termo de Apostilamento e Retificação de Erro Material para sanar divergência verificada na identificação numérica do processo em determinados documentos do certame. Para todos os fins, onde constar ―Processo nº 057/2026‖, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 029/2026 e à Ata de Registro de Preços nº 103/2026, deverá ser considerado ―Processo Licitatório nº 056/2026‖. A retificação possui caráter exclusivamente formal, permanecendo inalterados o objeto, os valores, a vigência, as condições da Ata e os demais atos regularmente praticados no procedimento. DATA: 21/09/2026.

Publicado por:

Gabriel Gomes Cordeiro Código Identificador: 7B0FC4EC

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE UNIÃO DE MINAS

COMISSÃO DE LICITAÇÃO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2025 - ADEQUAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DE MINAS – MG

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2025

ADEQUAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS/MG E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE UNIÃO, PARA INCLUSÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO, SEM ALTERAÇÃO DO OBJETO PRINCIPAL, DOS QUANTITATIVOS, DOS PREÇOS, DA FINALIDADE OU DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO AJUSTE.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.051.819/0001-40, com sede no Município de União de Minas/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GEOVA TOMAZ DE ALMEIDA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE UNIÃO, inscrita no CNPJ nº 20.059.028/0001-01, com endereço na Rua Dezoito, nº 683, Centro, União de Minas/MG, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 48/2025, decorrente do Processo Administrativo de Inexigibilidade/Credenciamento nº 7/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes.

CONSIDERANDO

  1. que o Contrato Administrativo nº 48/2025 tem por objeto o credenciamento para prestação de ações e serviços de saúde ao Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo serviços ambulatoriais de consultas e exames especializados e serviços hospitalares, para atendimento à população de União de Minas/MG e referenciada pela PPI;

  2. que o Termo de Referência/Projeto Básico que instruiu a contratação estabeleceu obrigações específicas da CONTRATADA e do CONTRATANTE, necessárias à adequada execução, fiscalização e controle do ajuste;

  3. que o art. 89, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 determina que os contratos estabeleçam com clareza e precisão as condições para sua execução, mediante cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os documentos da contratação;

  4. que o art. 92 da Lei nº 14.133/2021 exige que o instrumento contratual contenha cláusulas relativas aos direitos, responsabilidades e obrigações das partes;

  5. que a formalização do presente termo tem caráter de adequação e integração contratual, destinando-se a fazer constar expressamente no instrumento as obrigações já previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, sem inovação do objeto ou alteração das condições econômicas originalmente pactuadas;

  6. que o Tribunal de Contas da União orienta que as cláusulas contratuais devem definir com clareza os direitos, obrigações e responsabilidades das partes e que alterações contratuais devem ser formalizadas e justificadas;

  7. que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ressalta a necessidade de formalização por termo aditivo das alterações contratuais e de adequada instrução do processo administrativo.

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