DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a adequação e integração do Contrato Administrativo nº 48/2025, mediante a inclusão e consolidação das cláusulas relativas às OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e às OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE previstas no Termo de Referência/Projeto Básico que fundamentou a contratação.
1.2. As obrigações ora incorporadas passam a integrar o Contrato Administrativo nº 48/2025 para todos os fins de direito, constituindo parâmetros vinculantes para a execução, acompanhamento, fiscalização, medição, pagamento e eventual responsabilização contratual, observado o regime jurídico da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.3. A presente alteração possui natureza exclusivamente integrativa e de adequação formal, não implicando alteração do objeto principal, da finalidade da contratação, dos quantitativos, dos preços unitários ou global, da forma de remuneração, do equilíbrio econômico-financeiro ou das demais condições materiais já pactuadas, salvo disposição expressa constante de instrumento aditivo específico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INTEGRAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
2.1. O Termo de Referência/Projeto Básico que fundamentou o Processo Administrativo de Inexigibilidade/Credenciamento nº 7/2025 passa a ser considerado, para fins de execução contratual, documento integrante e complementar do Contrato Administrativo nº 48/2025, especialmente quanto às obrigações, procedimentos de execução, fiscalização e controle nele estabelecidos.
2.2. Em caso de eventual divergência entre o presente Termo Aditivo e disposição do contrato original, prevalecerá a redação deste Termo Aditivo exclusivamente quanto às matérias nele expressamente disciplinadas, sem prejuízo da observância do edital/chamamento, do Termo de Referência/Projeto Básico e dos demais documentos integrantes do processo administrativo.
2.3. A integração ora promovida não autoriza a execução de serviços estranhos ao objeto originalmente contratado, nem constitui autorização para ampliação de quantitativos ou valores sem a correspondente formalização e fundamentação exigidas pela Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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Prestar os serviços objeto do contrato em estrita conformidade com as especificações, condições e padrões estabelecidos no contrato, no Termo de Referência/Projeto Básico e nos demais documentos da contratação.
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Cumprir os compromissos, metas e demais condições pactuadas no Plano de Trabalho, quando aplicável.
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Garantir assistência igualitária e integral, sem discriminação de qualquer natureza, aos usuários do SUS, bem como igualdade de acesso e qualidade do atendimento nas ações e serviços contratados. 4. Garantir que os profissionais de saúde vinculados ao seu corpo clínico assegurem atendimento aos pacientes do SUS no âmbito das ações e serviços contratados, de acordo com sua formação e capacidade técnica.
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Garantir a disponibilidade aos usuários do SUS da estrutura física, tecnológica e dos recursos humanos necessários à execução das ações e serviços contratados, observadas as condições efetivamente pactuadas.
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Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatórios de atividades que demonstrem os atendimentos realizados e a execução do objeto.
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Providenciar a imediata correção dos equívocos, deficiências, falhas ou irregularidades apontados pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços.
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Manter controle de qualidade sobre suas atividades, sem ônus indevido para a CONTRATANTE.
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Submeter-se às regras de regulação do acesso instituídas pela Secretaria Municipal de Saúde, disponibilizando para regulação as ações e serviços contratados.
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Garantir que os serviços de assistência à saúde sejam prestados por profissionais contratados e remunerados pela CONTRATADA,
sem ônus ou obrigações trabalhistas para o Município, observadas as formas de vínculo admitidas pela legislação e pelos sistemas do SUS.
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Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário à execução dos serviços, mantendo regulares suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e fiscais, bem como sua situação perante os órgãos oficiais fiscalizadores.
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Responsabilizar-se integralmente pelos serviços terceirizados eventualmente vinculados à execução do objeto, quando legalmente admitidos.
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Dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário, quando exigível pelas normas aplicáveis e pelas condições da contratação.
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Manter em funcionamento os programas e mecanismos de controle e prevenção de infecção e eventos adversos aplicáveis à natureza dos serviços prestados.
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Assegurar ações de educação permanente para seus trabalhadores, quando aplicável.
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Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades da CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento regular dos serviços públicos.
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Zelar pela alimentação correta e sistemática dos sistemas de informação aplicáveis, bem como pela utilização adequada desses sistemas para monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde.
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Registrar e apresentar corretamente, nos prazos estabelecidos pelos órgãos competentes, os dados de produção das ações e serviços de saúde, inclusive BPA, SISAIH01 ou sistemas equivalentes, quando aplicáveis.
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Proceder à atualização dos dados pertinentes junto ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação – SINAN, em articulação com o serviço de vigilância epidemiológica local, quando aplicável.
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Comunicar imediatamente à CONTRATANTE alterações relativas à razão social, controle acionário, diretoria, estatuto, endereço ou responsável técnico, promovendo as atualizações necessárias junto ao SCNES e aos demais sistemas oficiais.
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Afixar aviso em local visível aos usuários do SUS sobre a condição do estabelecimento como integrante do SUS e sobre a gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
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Esclarecer aos usuários do SUS seus direitos e as demais informações necessárias pertinentes aos serviços oferecidos.
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Manter os prontuários e registros assistenciais atualizados e em conformidade com a legislação e normas dos órgãos competentes.
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Entregar ao usuário ou responsável documento comprobatório da assistência prestada pelo SUS, quando exigido pelas normas aplicáveis, com a informação de que é vedada a cobrança direta de valores do usuário pelos serviços contratados.
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Responder pelos prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, sem prejuízo da apuração de responsabilidade na forma da lei.
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Responsabilizar-se por eventual cobrança indevida feita ao paciente ou representante por empregado, preposto ou profissional vinculado à CONTRATADA, em razão da execução do contrato.
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Justificar por escrito à CONTRATANTE, ao paciente ou ao seu representante, quando cabível, as razões técnicas para a não realização de ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos no contrato.
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Cumprir ou elaborar, em conjunto com a CONTRATANTE, o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, quando necessário.
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Fornecer os equipamentos, insumos e mão de obra necessários à plena execução dos serviços contratados, observados os padrões de qualidade estabelecidos pelo SUS e as responsabilidades previstas no contrato.
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Garantir que a utilização de hemocomponentes e hemoderivados observe a regulamentação sanitária e assistencial aplicável, quando pertinente.
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Garantir que os serviços de anatomia patológica e citopatologia, quando integrarem o objeto efetivamente contratado, observem os critérios e normas específicas aplicáveis.
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Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, com proposta de solução, a existência de equipamento que apresente defeito técnico, necessite de manutenção ou substituição, bem como eventual ausência de profissional que possa comprometer a continuidade dos serviços.
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