DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
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Respeitar a decisão do paciente de consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, ressalvadas as hipóteses legais, inclusive de iminente perigo de morte.
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Garantir a confidencialidade, integridade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários, observando a legislação aplicável, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
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Não realizar ou permitir pesquisas ou experimentos em desacordo com as normas éticas, sanitárias e regulatórias aplicáveis.
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Aplicar os recursos financeiros provenientes do contrato na execução das ações e serviços de saúde contratados, observada a legislação e a natureza dos recursos.
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Responsabilizar-se por eventuais distorções no faturamento da produção das ações e serviços de saúde, promovendo sua correção quando constatadas.
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Realizar o monitoramento e a avaliação das metas físicofinanceiras pactuadas, quando existentes, bem como colaborar com auditorias clínicas, monitoramento da qualidade e controle de riscos. 39. Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados, no exercício regular de suas atribuições de fiscalização. 40. Submeter-se ao controle do Sistema Nacional de Auditoria – SNA, no âmbito do SUS, disponibilizando tempestivamente as informações e documentos solicitados.
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Manter-se habilitada perante os respectivos órgãos de fiscalização e registro profissional, sanitário e regulatório, conforme a natureza dos serviços, sob pena das medidas contratuais e legais cabíveis.
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No atendimento aos pacientes, utilizar materiais e instrumentais que atendam às normas sanitárias e de segurança aplicáveis, incluindo materiais descartáveis e instrumentais devidamente esterilizados quando exigidos.
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Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas, acidentários, tributários, administrativos e civis decorrentes da execução dos serviços, não se estabelecendo vínculo trabalhista entre seus empregados e o Município.
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Manter seus funcionários e prepostos sob sua exclusiva direção, responsabilidade e subordinação.
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Fornecer, quando necessários à execução dos serviços, uniformes, equipamentos de proteção e demais objetos de uso indispensável, observadas as responsabilidades definidas no Termo de Referência e nas normas aplicáveis.
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Indicar preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE, quando exigível.
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Executar os serviços nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência/Projeto Básico e no contrato, acompanhados da documentação fiscal pertinente.
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Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde e pelos agentes formalmente designados, em qualquer tempo e dentro das prerrogativas legais, mantendo-os informados sobre a execução.
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Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras, observando as exigências tributárias e administrativas aplicáveis.
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Executar os serviços por meio de profissionais habilitados e especializados, conforme a natureza de cada procedimento.
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Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução da totalidade dos serviços, não podendo subcontratar, ceder ou transferir o objeto, no todo ou em parte, salvo se houver autorização expressa e fundamento legal.
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Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
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Arcar com todos os encargos, despesas e obrigações decorrentes da execução dos serviços.
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Cumprir integralmente o Termo de Referência/Projeto Básico, o contrato, seus aditivos e os prazos neles estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos devidos na forma, prazos e condições estabelecidos no contrato, observadas as autorizações e os procedimentos administrativos aplicáveis.
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Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução do contrato.
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Instituir e garantir, quando aplicável, o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento do Contrato.
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Analisar e aprovar os relatórios apresentados pela CONTRATADA, de acordo com o Plano de Trabalho e os documentos da contratação, quando couber.
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Acompanhar e analisar o alcance das metas e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, adotando as providências cabíveis quanto às alterações do Documento Descritivo ou à continuidade contratual.
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Apoiar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos serviços da CONTRATADA, visando à ampliação do atendimento aos usuários do SUS e à melhoria do padrão de qualidade das ações e serviços de saúde.
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Estabelecer mecanismos de controle da oferta e da demanda das ações e serviços de saúde contratados.
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Regular o acesso às ações e serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares da CONTRATADA por meio das Centrais de Regulação e dos fluxos regulatórios pactuados nas instâncias de gestão do SUS e da região de saúde.
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Cumprir as regras de alimentação e processamento do SCNES e dos sistemas de informação da produção das ações e serviços de saúde, inclusive SIA e SIHD, quando aplicáveis.
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Apresentar, quando aplicável, relatórios das glosas técnicas e administrativas dos procedimentos ambulatoriais e/ou hospitalares.
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Notificar a CONTRATADA sobre ocorrências referentes ao não cumprimento das metas ou sobre quaisquer outras alterações que possam interferir no cumprimento do contrato.
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Fiscalizar as denúncias de cobrança indevida de ações ou serviços de saúde do SUS prestados pela CONTRATADA ou por profissionais vinculados à execução do objeto.
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Promover, quando cabível, a integração das práticas de ensinoserviço à realidade das Redes de Atenção à Saúde.
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Apoiar, quando cabível e conforme disponibilidade e interesse público, a oferta de vagas para estágio de graduação e pós-graduação, especialmente em residências nas especialidades prioritárias para o SUS.
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Estimular, apoiar e, quando cabível e autorizado, financiar o desenvolvimento de pesquisa nos estabelecimentos de saúde, em parceria com instituições de ensino e outras instâncias governamentais.
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Acompanhar e fiscalizar as ações relativas à execução do contrato, por intermédio dos agentes formalmente designados.
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Prestar orientações e auxílios à CONTRATADA para o cumprimento dos compromissos e metas pactuados no contrato.
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Disponibilizar as informações e dados necessários ao acompanhamento da execução contratual, observadas as normas de proteção de dados pessoais.
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Manter atualizados, quando de sua responsabilidade, os dados e informações da CONTRATADA no SCNES.
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Dispor de serviço de controle e avaliação municipal para a devida autorização dos procedimentos, conforme as competências do gestor municipal.
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Regular a demanda e a oferta de internações, consultas e exames especializados por meio do Setor de Controle e Avaliação, observados os fluxos do SUS.
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Notificar a CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias, sobre ocorrências referentes ao não cumprimento das metas pactuadas ou outras alterações que interfiram no desempenho contratual, sempre que essa previsão for aplicável e houver elementos suficientes para a comunicação.
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Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando exigidos. 24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATADA ou a terceiros quando comprovadamente decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação, observada a disciplina da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. Permanecem responsáveis pela gestão e fiscalização contratual os agentes já formalmente designados pela Administração, sem prejuízo da competência da autoridade superior e dos demais órgãos de controle.
5.2. A execução das obrigações incorporadas por este Termo Aditivo será acompanhada e fiscalizada nos termos do contrato, do Termo de
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