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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 229

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

  1. Respeitar a decisão do paciente de consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, ressalvadas as hipóteses legais, inclusive de iminente perigo de morte.

  2. Garantir a confidencialidade, integridade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários, observando a legislação aplicável, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD.

  3. Não realizar ou permitir pesquisas ou experimentos em desacordo com as normas éticas, sanitárias e regulatórias aplicáveis.

  4. Aplicar os recursos financeiros provenientes do contrato na execução das ações e serviços de saúde contratados, observada a legislação e a natureza dos recursos.

  5. Responsabilizar-se por eventuais distorções no faturamento da produção das ações e serviços de saúde, promovendo sua correção quando constatadas.

  6. Realizar o monitoramento e a avaliação das metas físicofinanceiras pactuadas, quando existentes, bem como colaborar com auditorias clínicas, monitoramento da qualidade e controle de riscos. 39. Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados, no exercício regular de suas atribuições de fiscalização. 40. Submeter-se ao controle do Sistema Nacional de Auditoria – SNA, no âmbito do SUS, disponibilizando tempestivamente as informações e documentos solicitados.

  7. Manter-se habilitada perante os respectivos órgãos de fiscalização e registro profissional, sanitário e regulatório, conforme a natureza dos serviços, sob pena das medidas contratuais e legais cabíveis.

  8. No atendimento aos pacientes, utilizar materiais e instrumentais que atendam às normas sanitárias e de segurança aplicáveis, incluindo materiais descartáveis e instrumentais devidamente esterilizados quando exigidos.

  9. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas, acidentários, tributários, administrativos e civis decorrentes da execução dos serviços, não se estabelecendo vínculo trabalhista entre seus empregados e o Município.

  10. Manter seus funcionários e prepostos sob sua exclusiva direção, responsabilidade e subordinação.

  11. Fornecer, quando necessários à execução dos serviços, uniformes, equipamentos de proteção e demais objetos de uso indispensável, observadas as responsabilidades definidas no Termo de Referência e nas normas aplicáveis.

  12. Indicar preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE, quando exigível.

  13. Executar os serviços nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência/Projeto Básico e no contrato, acompanhados da documentação fiscal pertinente.

  14. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde e pelos agentes formalmente designados, em qualquer tempo e dentro das prerrogativas legais, mantendo-os informados sobre a execução.

  15. Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras, observando as exigências tributárias e administrativas aplicáveis.

  16. Executar os serviços por meio de profissionais habilitados e especializados, conforme a natureza de cada procedimento.

  17. Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução da totalidade dos serviços, não podendo subcontratar, ceder ou transferir o objeto, no todo ou em parte, salvo se houver autorização expressa e fundamento legal.

  18. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

  19. Arcar com todos os encargos, despesas e obrigações decorrentes da execução dos serviços.

  20. Cumprir integralmente o Termo de Referência/Projeto Básico, o contrato, seus aditivos e os prazos neles estabelecidos.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

  1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos devidos na forma, prazos e condições estabelecidos no contrato, observadas as autorizações e os procedimentos administrativos aplicáveis.

  2. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução do contrato.

  3. Instituir e garantir, quando aplicável, o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento do Contrato.

  4. Analisar e aprovar os relatórios apresentados pela CONTRATADA, de acordo com o Plano de Trabalho e os documentos da contratação, quando couber.

  5. Acompanhar e analisar o alcance das metas e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, adotando as providências cabíveis quanto às alterações do Documento Descritivo ou à continuidade contratual.

  6. Apoiar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos serviços da CONTRATADA, visando à ampliação do atendimento aos usuários do SUS e à melhoria do padrão de qualidade das ações e serviços de saúde.

  7. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e da demanda das ações e serviços de saúde contratados.

  8. Regular o acesso às ações e serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares da CONTRATADA por meio das Centrais de Regulação e dos fluxos regulatórios pactuados nas instâncias de gestão do SUS e da região de saúde.

  9. Cumprir as regras de alimentação e processamento do SCNES e dos sistemas de informação da produção das ações e serviços de saúde, inclusive SIA e SIHD, quando aplicáveis.

  10. Apresentar, quando aplicável, relatórios das glosas técnicas e administrativas dos procedimentos ambulatoriais e/ou hospitalares.

  11. Notificar a CONTRATADA sobre ocorrências referentes ao não cumprimento das metas ou sobre quaisquer outras alterações que possam interferir no cumprimento do contrato.

  12. Fiscalizar as denúncias de cobrança indevida de ações ou serviços de saúde do SUS prestados pela CONTRATADA ou por profissionais vinculados à execução do objeto.

  13. Promover, quando cabível, a integração das práticas de ensinoserviço à realidade das Redes de Atenção à Saúde.

  14. Apoiar, quando cabível e conforme disponibilidade e interesse público, a oferta de vagas para estágio de graduação e pós-graduação, especialmente em residências nas especialidades prioritárias para o SUS.

  15. Estimular, apoiar e, quando cabível e autorizado, financiar o desenvolvimento de pesquisa nos estabelecimentos de saúde, em parceria com instituições de ensino e outras instâncias governamentais.

  16. Acompanhar e fiscalizar as ações relativas à execução do contrato, por intermédio dos agentes formalmente designados.

  17. Prestar orientações e auxílios à CONTRATADA para o cumprimento dos compromissos e metas pactuados no contrato.

  18. Disponibilizar as informações e dados necessários ao acompanhamento da execução contratual, observadas as normas de proteção de dados pessoais.

  19. Manter atualizados, quando de sua responsabilidade, os dados e informações da CONTRATADA no SCNES.

  20. Dispor de serviço de controle e avaliação municipal para a devida autorização dos procedimentos, conforme as competências do gestor municipal.

  21. Regular a demanda e a oferta de internações, consultas e exames especializados por meio do Setor de Controle e Avaliação, observados os fluxos do SUS.

  22. Notificar a CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias, sobre ocorrências referentes ao não cumprimento das metas pactuadas ou outras alterações que interfiram no desempenho contratual, sempre que essa previsão for aplicável e houver elementos suficientes para a comunicação.

  23. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando exigidos. 24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATADA ou a terceiros quando comprovadamente decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação, observada a disciplina da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO CONTRATUAL

5.1. Permanecem responsáveis pela gestão e fiscalização contratual os agentes já formalmente designados pela Administração, sem prejuízo da competência da autoridade superior e dos demais órgãos de controle.

5.2. A execução das obrigações incorporadas por este Termo Aditivo será acompanhada e fiscalizada nos termos do contrato, do Termo de

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