DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS AVISO DE RETIFICAÇÃO DO ADENDO DO EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS
ERRATA / ADENDO Nº 01 AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026
O MUNICÍPIO DE CONFINS/MG, por intermédio da Agente de Contratação designada pela Portaria nº 5.769/2026, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 17, §2º, do Decreto Municipal nº 1.326/2023 c/c art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente ERRATA/ADENDO ao Edital de Credenciamento nº 003/2026 (Processo Licitatório nº 038/2026), promovendo as alterações e inclusões a seguir especificadas, que passam a integrar o instrumento convocatório e seus Anexos (Termo de Referência e Minuta de Contrato) para todos os fins e efeitos. As alterações abaixo referem-se, conforme o caso, ao corpo do Edital, ao Anexo I – Termo de Referência, e ao Anexo IV – Minuta de Contrato, indicando-se em cada item a sua localização e a nova redação a ser observada.
1. DA FORMA DE ENTREGA DOS ARQUIVOS DE PORTFÓLIO
Localização: Edital, item 6.5.5.2, e Anexo I – Termo de Referência, item 4.2 (comprovação da qualificação técnica).
Inclui-se o subitem 6.5.5.2.1 (Edital) e o correspondente 4.2.1 (TR), com a seguinte redação:
"Os arquivos referentes ao portfólio artístico e aos demais materiais de comprovação técnica (vídeos, fotos, áudios, clippings etc.) somente serão aceitos: (i) em pen drive; (ii) por meio de link de acesso a arquivo em nuvem (drive); ou (iii) em material impresso/gráfico. Não serão aceitos arquivos gravados em CD, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Confins não dispõe de equipamento com capacidade de leitura desse tipo de mídia."
2. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO SOMENTE MEDIANTE DEMANDA DA SECRETARIA
Localização: Edital, item 5.10 e item 9 ("DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO"). Onde se lê (item 5.10):
"O credenciamento será formalizado via Termo de Contrato de Credenciamento, conforme minuta constante do Edital de Credenciamento em anexo, do qual constará todas as condições, obrigações, deveres e responsabilidades do credenciado e do Poder Executivo Municipal, o qual deverá ser divulgando no PNCP e no site da Prefeitura (art. 84 do Decreto Municipal nº 1.326/2023)." Passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo (5.10.1), e inclui-se, com igual teor, o item 9.1.1:
"O credenciamento, por si só, não gera obrigatoriedade de contratação nem direito subjetivo do credenciado à celebração de contrato. O respectivo Contrato de Credenciamento somente será elaborado e formalizado quando houver demanda efetiva de prestação do serviço, mediante solicitação da secretaria demandante, observados o interesse da Administração e a disponibilidade orçamentária."
3. DA LISTA DE CREDENCIADOS APTOS
Localização: Edital, item 7 ("DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO"), após o item 7.3.
culturais, turísticos, educacionais, comunitários e comemorativos do Município."
4. DA FORMA DE SELEÇÃO DOS CREDENCIADOS POR EVENTO, SEGMENTO E ESTILO
Localização: Anexo I – Termo de Referência, item 9 ("FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO LICITANTE E ACEITABILIDADE DOS PREÇOS"), item 9.4.
Inclui-se, no rol de critérios do item 9.4, a seguinte alínea:
"a forma de seleção dos credenciados dar-se-á individualmente para cada evento, observando-se o segmento artístico e o estilo musical/cultural demandado pela respectiva programação, dentre os credenciados aptos na categoria correspondente."
5. OBSERVAÇÃO QUANTO À FINALIDADE DO CREDENCIAMENTO
Localização: Anexo I – Termo de Referência, item 3 ("DA JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO"), após o item 3.7.
Inclui-se o item 3.8, com a seguinte redação:
"OBSERVAÇÃO: o presente credenciamento destina-se, sobretudo, a viabilizar a contratação de cantores, bandas, grupos culturais e demais agentes artísticos que não disponham de elementos objetivos de mercado suficientes para comprovação de preço, ou de notória especialização/singularidade exigida para a instrução de processo de contratação direta por inexigibilidade de licitação (art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021), permitindo-se, por meio de condições padronizadas e critérios objetivos e isonômicos, o acesso desses profissionais e coletivos às contratações públicas culturais do Município."
6. DA INCLUSÃO DO PROTOCOLO ONLINE PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Localização: Edital – capa/preâmbulo ("DO CREDENCIAMENTO"), item 5.2, item 5.7 e item 6.2.
Onde se lê (capa/preâmbulo – "DO CREDENCIAMENTO"):
"O procedimento de credenciamento deverá ser realizado na FORMA PRESENCIAL regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e os Decretos Municipais que a regulamentam, a documentação de credenciamento deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura de Confins/MG, presencialmente pelo interessado ou por terceiro, das 8h às 16 horas, localizada na Rua Gustavo Rodrigues, nº 265 - Centro, CEP- 33.500-000."
Passa a vigorar com a seguinte redação:
"O procedimento de credenciamento deverá ser realizado na FORMA PRESENCIAL OU POR MEIO DE PROTOCOLO ONLINE, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e os Decretos Municipais que a regulamentam. A documentação de credenciamento deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura de Confins/MG, presencialmente pelo interessado ou por terceiro, das 8h às 16 horas, localizada na Rua Gustavo Rodrigues, nº 265 - Centro, CEP- 33.500000, OU, alternativamente, mediante protocolo online, por meio do sistema de protocolo eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Confins (www.confins.mg.gov.br), hipótese em que a documentação deverá ser anexada em formato digital (PDF), observados os mesmos prazos e exigências previstos neste Edital."
Inclui-se o item 7.3.2, com a seguinte redação:
"Ao final do procedimento de habilitação, o Agente de Contratação gerará lista de credenciados aptos à execução do serviço, organizada por categoria/modalidade artística, a qual será disponibilizada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para fins de consulta e convocação, conforme a demanda dos eventos institucionais,
Os itens 5.7 e 6.2 do Edital ficam alterados, no que couber, para admitir a mesma alternativa de recebimento da documentação via protocolo online, mantidas as demais exigências e prazos já previstos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
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