DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital de Credenciamento nº 003/2026 e de seus Anexos (Termo de Referência, Mapa de Risco, Declaração de Ciência e Minuta de Contrato) que não tenham sido expressamente modificadas por esta Errata.
Esta Errata será divulgada pelos mesmos meios de publicidade do Edital original - site oficial da Prefeitura Municipal de Confins, Diário Oficial do Município (Diário Eletrônico da Associação Mineira dos Municípios - AMM) e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 17, §2º, do Decreto Municipal nº 1.326/2023.
Nos termos do art. 17, §2º, do Decreto Municipal nº 1.326/2023, fica mantida o prazo de recebimento de documentação, tendo em vista a natureza das alterações ora promovidas.
Confins/MG, 05 de outubro de 2026.
ANDREIA LUCAS DA SILVA Agente de Contratação
Publicado por: Maria Aparecida de Oliveira Código Identificador: C2E142EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE BELO HORIZONTE (SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE SUMOB), MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG E DE CONFINS/MG. PROCESSO ADMINISTRATIVO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICOOPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE BELO HORIZONTE (SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE SUMOB), MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG E DE CONFINS/MG.
Processo Administrativo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
A PREFEITURA DE BELO HORIZONTE através da SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE SUMOB, inscrita no CNPJ
sob o nº 45.138.345/0001-44, com sede na Rua dos Goitacazes, nº 1451, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte MG, CEP 30.170-000, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. Frederico Augusto da Silva, MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA / MG, inscrito no CNPJ sob o nº 73.357.469/0001-56, com sede na Rua São João, nº290 Centro, CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sr. Breno Salomão Gomes, e MUNICÍPIO DE CONFINS/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 01.006.232/0001-10, com sede na Rua Gustavo Rodrigues, nº 275, Centro, Confins/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Uales Lucas Ribeiro celebram o presente convênio fundamentado no art.184 da Lei Federal nº14.133/2021, no que couber, bem como na legislação municipal aplicável e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer cooperação técnicooperacional no Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi entre os partícipes, abrangendo a integração de praças exclusivamente por meio de agendamento prévio de corridas, bem como a autorização de tráfego de táxis regularizados nos corredores do Sistema MOVE e faixas exclusivas de transporte público de Belo Horizonte, nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA SEGUNDA DA AUSÊNCIA DE REPASSE FINANCEIRO
O presente instrumento não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, devendo cada qual arcar com os custos necessários à execução de suas respectivas atribuições. CLÁUSULA TERCEIRA DAS COMPETÊNCIAS Compete aos Municípios de Lagoa Santa /MG e de Confins / MG: - Expedir as autorizações e licenças que identifiquem os veículos e operadores regularizados sob sua jurisdição;
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Enviar mensalmente (ou em menor prazo, se necessário) à SUMOB o cadastro atualizado da frota de táxis em formato editável (Excel), acompanhado do Termo de Responsabilidade (Anexo I) assinado pelo titular do órgão gestor local, contendo obrigatoriamente: placa, marca, modelo, ano, número da permissão e CPF/CNPJ do operador, via e- mail [email protected], observando a legislação aplicável, a Lei de Proteção de Dados (LGPD).
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Condicionar a aptidão dos operadores ao cumprimento prévio do Termo de Compromisso Individual (Anexo II) e orientá-los de que o acesso às faixas e corredores do MOVE em Belo Horizonte ocorrerá somente após 10 (dez) dias corridos da validação do cadastro pela SUMOB;
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Fiscalizar e autuar, na sua circunscrição, as infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ao regulamento local do serviço de táxi; - Reajustar as tarifas do serviço em simetria de valores (bandeirada e quilômetro rodado) com Belo Horizonte;
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Orientar seus operadores sobre a proibição de captação direta de passageiros e ocupação de pontos de táxi em Belo Horizonte;
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Implementar a padronização da identidade visual da frota de táxi municipal, contemplando obrigatoriamente a fixação de logomarca de identificação do serviço nas portas dianteiras laterais dos veículos, regulamentando o modelo caso ainda não existente;
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Informar aos operadores sobre as normas estabelecidas nas portarias específicas deste Convênio, cujo descumprimento acarretará a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e, quando cabível, a suspensão da autorização para tráfego nos corredores do MOVE e nas faixas exclusivas pelo período de até 06 (seis) meses, mediante procedimento administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Em caso de reincidência a suspensão será de 12 (doze) meses.
Compete à SUMOB:
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Expedir as autorizações e licenças que identifiquem os veículos e operadores regularizados sob sua jurisdição;
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Prestar suporte técnico-operacional e cadastral, autorizando a circulação da frota cadastrada do município conveniado nas faixas e corredores exclusivos de Belo Horizonte;
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Fiscalizar e autuar, na sua circunscrição, as infrações ao CTB e à legislação municipal do serviço de táxi;
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Orientar seus operadores quanto à observância das regras de operação e convivência no ponto de encontro (pick up point) próximo ao Check-in 1 (Azul) no Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Aeroporto de Confins);
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Orientar seus operadores quanto à observância das regras de captação e restrições de pontos nos municípios conveniados. CLÁUSULA QUARTA DA INTEGRALIZAÇÃO PARCIAL DE PRAÇAS E REGRAS DE EMBARQUE
4.1. A cooperação operacional observará regime de integração parcial, submetido às seguintes regras:
A captação de passageiros e o início de corridas em município diverso do de origem da licença somente serão permitidos mediante agendamento prévio, aplicável tanto aos
taxistas de Belo Horizonte em operação nos municípios de Lagoa Santa e Confins, quanto aos taxistas de Lagoa Santa e Confins em operação no município de Belo Horizonte;
É proibida a captação direta em via pública ("maçaneta" ou aceno) fora do município de origem da licença;
É proibido parar, estacionar ou aguardar passageiros em pontos de táxi regulamentados fora do município de origem, ressalvada a exceção prevista na alínea "d";
Fica autorizado o embarque de passageiros por taxistas de Belo Horizonte no ponto de encontro (pick-up point) localizado próximo ao Check-in 1 (Azul) do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Aeroporto de Confins). A utilização do local destina-se estritamente ao embarque imediato de passageiros previamente agendados, sendo expressamente proibido estacionar, aguardar ou realizar captação presencial na área.
CLÁUSULA QUINTADAS REGRAS DE TRÁFEGO NAS FAIXAS E PISTAS EXCLUSIVAS
A frota cadastrada dos municípios conveniados poderá trafegar pelas pistas do Sistema MOVE e faixas exclusivas de Belo Horizonte, mediante o cumprimento contínuo das seguintes exigências: - Iluminação e Identificação Visível:
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