DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
Documento gerado em 24 de Setembro de 2026.
TARTALIS TALIGIERISSON RIBEIRO SANTOS –
Agente De Contratação
MARIANA SAMPAIO BATISTA –
Equipe De Apoio
RONALDO VILELA PRADO JUNIOR – Equipe De Apoio
RAFAEL RAMOS PRATES –
Equipe De Apoio
Publicado por: Rafael Ramos Prates Código Identificador: 262CA63B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORREGO DANTA
SETOR DE LICITAÇAO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE CÓRREGO DANTA/MG , com sede na Avenida Francisco Campos, nº 27, Centro, Córrego Danta/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.298.174/0002-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDNEI MARTINS DE MATOS , portador do CPF nº 697.129.306-10 e da carteira de identidade nº MG-6.479.788 SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa MALTA CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 23.068.764/0001-14, com sede na Rua Olegário Maciel, nº 136, Loja 2, Centro, Lagoa da Prata/MG, CEP 35.590-000, neste ato representada por EUGENIO MACHADO MALTA , portador da carteira de identidade nº M-1.562.461 SSP/MG e do CPF nº 483.580.616-68, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 018/2026, com fundamento no art. 124, inciso I, alíneas ―a‖ e ―b‖, e nos arts. 125, 126, 128 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na cláusula décima sexta do contrato original, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato Administrativo nº 018/2026, referente à execução da obra do Centro de Saúde no Distrito de Cachoeirinha, no Município de Córrego Danta/MG, mediante acréscimo de quantitativos dos serviços de chapisco, reboco, preparação para pintura e pintura, bem como de grades metálicas de segurança e respectiva pintura, destinados à adequada conclusão, segurança e funcionalidade da edificação.
1.2. Os serviços acrescidos encontram-se discriminados na planilha constante do Anexo I, que integra este Termo Aditivo para todos os fins, devendo sua execução observar a memória de cálculo, as especificações e os demais documentos técnicos aprovados pela Administração e integrantes do processo administrativo.
1.3. As quantidades indicadas na coluna ―Quantidade acrescida‖ do Anexo I representam serviços adicionais aos quantitativos originalmente contratados, passando os respectivos itens a apresentar os totais indicados na coluna ―Quantidade final‖.
1.4. Permanecem mantidos os preços unitários originalmente contratados para os itens abrangidos pelo presente aditamento, incluídos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos e demais despesas necessárias à sua execução.
1.5. A alteração preserva a finalidade e a natureza do objeto originalmente contratado, sem transfiguração da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
2.1. O valor inicial do Contrato Administrativo nº 018/2026, estabelecido em sua cláusula quinta, é de R$ 197.100,00 (cento e noventa e sete mil e cem reais) .
2.2. O valor do acréscimo decorrente deste Termo Aditivo é de R$ 33.268,16 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos) , conforme os quantitativos e preços unitários discriminados no Anexo I.
2.3. Em decorrência do presente aditamento, o valor global do contrato passa a ser de R$ 230.368,16 (duzentos e trinta mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos) .
2.4. O acréscimo corresponde a aproximadamente 16,88% (dezesseis inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do valor inicial do contrato, observando o limite de 25% previsto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na cláusula 16.2 do contrato original.
2.5. Os pagamentos relativos aos serviços acrescidos observarão as condições do contrato original, mediante medição, comprovação da efetiva execução, ateste da fiscalização e regular liquidação da despesa.
2.6. A planilha de medição deverá distinguir os quantitativos originalmente contratados dos quantitativos acrescidos, de modo a assegurar o controle dos serviços executados e impedir pagamento em duplicidade.
2.7. Os itens cujo quantitativo foram acrescidos, constam na tabela a seguir:
| Item | Código | Serviço | Unidade | Quantidade original | Quantidade ac | rescida Quantidade final | Preço unitário | Valor do acréscimo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 17 | ED-50727 | Chapisco com argamassa, traço 1:3 (cimento e areia), espessura de 5 mm, aplicado em alvenaria/estrutura de concreto com colher, inclusive argamassa com preparo mecanizado |
m² |
227,13 | 266,51 | 493,64 | R$ 11,51 | R$ 3.067,53 |
| 19 | ED-50759 | Reboco com argamassa, traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), espessura de 20 mm, aplicação manual, inclusive argamassa compreparo mecanizado, exclusive chapisco |
m² |
169,77 | 323,87 | 493,64 | R$ 39,76 | R$ 12.877,07 |
| 74 | ED-50983 | Portão e grade em barra redonda de 1/2‖ e requadro em barra chata de 1.1/4‖ × 3/16‖, exclusive cadeado e pintura |
m² |
13,5 | 16,4 | 29,9 | R$ 489,13 | R$ 8.021,73 |
| 75 | ED-50514 | Preparação para emassamento ou pintura (látex/acrílica) emparede, inclusive uma demão de selador acrílico |
m² |
169,77 | 323,87 | 493,64 | R$ 8,62 | R$ 2.791,76 |
| 77 | ED-50498 | Pintura látex (PVA) em parede, duas demãos, com aplicação manual, exclusive selador acrílico e massa acrílica/corrida (PVA) |
m² |
169,77 | 323,87 | 493,64 | R$ 18,84 | R$ 6.101,71 |
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