DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
| 79 ED-50492 |
Pintura esmalte base solvente em estrutura de aço carbono, duas demãos, com aplicação manual, exclusive fundo anticorrosivo e preparação da superfície com lixamento m² |
14,1 | 16,4 | 30,5 | R$ 24,90 | R$ 408,36 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| VALOR TOTAL DO | ACRÉSCIMO | R$ 33.268,16 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O presente aditamento justifica-se pela necessidade de compatibilizar os quantitativos da planilha contratual com as áreas necessárias à execução integral dos serviços de acabamento da obra do Centro de Saúde no Distrito de Cachoeirinha.
3.2. Conforme as razões técnicas apresentadas para o aditamento, a conferência dos quantitativos evidenciou a necessidade de acréscimo dos serviços de chapisco, reboco, preparação para pintura e pintura, para atender às superfícies da edificação abrangidas pela execução contratual.
3.3. Os acréscimos destinam-se à conclusão adequada dos revestimentos e acabamentos, assegurando as condições de utilização, conservação e funcionalidade do imóvel, de acordo com as especificações técnicas aplicáveis.
3.4. A instalação de grades metálicas nas esquadrias externas decorre da necessidade de reforço da segurança patrimonial da unidade, considerando a guarda de medicamentos, insumos, equipamentos e demais bens públicos destinados à prestação dos serviços de saúde.
3.5. A localização, as dimensões, os materiais, a fixação e os acabamentos das grades deverão observar os documentos técnicos aprovados, cabendo à fiscalização verificar a compatibilidade da composição do item contratual com os elementos efetivamente instalados.
3.6. A justificativa técnica e a memória de cálculo deverão demonstrar as quantidades adicionais de cada serviço, sua relação com o projeto e a necessidade dos acréscimos para o atendimento do interesse público.
3.7. A alteração mantém a destinação da edificação como Centro de Saúde, preserva os preços unitários contratuais dos itens acrescidos e observa o limite legal de alteração do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, prevista no contrato original, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a compatibilidade da fonte de recursos com os serviços acrescidos:
| UNIDADE | DOTAÇÃO | FONTE | FICHA | ELEMENTO |
|---|---|---|---|---|
| 02.14.01 | 10.301.0020.1026. | 2.720.000.0000 | 476 | 4.4.90.51.00Obras e Instalações |
4.2. A execução das despesas adicionais observará o prévio empenho e as demais exigências aplicáveis à execução orçamentária.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A CONTRATADA deverá adequar a garantia de execução ao valor contratual resultante deste aditamento, mantido o percentual de 5% previsto na cláusula décima primeira do contrato original.
5.2. Considerado o novo valor global de R$ 230.368,16, a garantia corresponderá a R$ 11.518,41 (onze mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e um centavos) .
5.3. Caso a garantia vigente corresponda a R$ 9.855,00, o complemento necessário será de R$ 1.663,41 (mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos) .
5.4. A adequação deverá ser comprovada perante a Administração por meio do instrumento correspondente à modalidade de garantia adotada, inclusive endosso, quando aplicável, assegurada a cobertura das obrigações acrescidas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO
6.1. O presente Termo Aditivo não altera, por si só, o prazo de vigência nem o prazo de execução do contrato, permanecendo observados os prazos contratuais e as alterações regularmente formalizadas.
6.2. Os serviços acrescidos deverão ser incorporados ao cronograma físico-financeiro, mediante atualização aprovada pela fiscalização, respeitado o prazo de execução vigente.
6.3. Caso a execução dos serviços adicionais demande alteração do prazo contratual, a necessidade deverá ser tecnicamente justificada e objeto da formalização cabível.
6.4. A execução dos serviços acrescidos dependerá da formalização deste Termo Aditivo, de sua eficácia e da autorização da Administração, observadas as disposições do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E DA EFICÁCIA
7.1. O presente Termo Aditivo é celebrado na data de sua assinatura, ficando sua eficácia condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. Compete ao CONTRATANTE providenciar a divulgação deste instrumento no PNCP e no respectivo sítio eletrônico oficial, observados os prazos e as exigências legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
8.1. Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 018/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.
8.2. O Anexo I integra este instrumento, juntamente com os documentos técnicos aprovados que fundamentam os quantitativos acrescidos. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Córrego Danta/MG, 06 de outubro de 2026.
EDNEI MARTINS DE MATOS
Prefeito Municipal Contratante
EUGENIO MACHADO MALTA
Empresa Malta Construcao & Incorporacao LTDA Inscrita no CNPJ Nº 23.068.764/0001-14 Contratante
TESTEMUNHAS:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 326