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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 327

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

Nome:______ CPF:

Nome:______ CPF:

Publicado por: Rafaela Aparecida da Silva Pereira Código Identificador: 89BBC910

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIAMANTINA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA SEMAD N.º 055, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Concede readaptação à servidora e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de sua competência delegada e outorgada pelo Senhor Prefeito Municipal de Diamantina, conforme o disposto no Decreto nº 421 de 11 de agosto de 2026, e pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Diamantina; CONSIDERANDO o Memorando Nº75/2026 exarado pela Diretoria de Gestão de Pessoas/ Perícia Médica, bem como os documentos em anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. READAPTAR a servidora especificado ABAIXO, em virtude de estar impossibilitada de exercer as atividades vinculadas ao seu cargo efetivo, conforme apurado na respectiva avaliação pericial.

Secretaria de Lotação Nome do Servidor (a) Cargo Matrícula Período Inicial Período Final Local de Atividade/Readaptado
Secretaria Municipal de
Educação

Denise de Almeida Silva
Professor P1 705 05/10/2026 05/10/2027 Conforme definição da Secretaria Municipal de
Educação

Art. 2º. Após o período de 01 (um) ano da readaptação, a servidora acima relacionada deve ser submetida a nova avaliação através de junta médica oficial.

Parágrafo Único: A critério da Administração, o prazo a que se refere o caput do presente artigo poderá ser antecipado por requerimento da chefia imediata, da Gerência de Segurança do Trabalho, ou através de solicitação médica.

Art. 3º. A READAPTAÇÃO ou ajustamento funcional, deverá ser efetivada em cargos de atribuições afins àquelas do cargo efetivo, respeitados os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 50 da Lei Complementar n.º 15/95.

§1º. O ajustamento funcional ocorrerá para cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação física ou mental sofrida pelo servidor, e, será em caráter temporário ou permanente, conforme apurado em avaliação pericial.

§2º. O laudo médico deverá especificar as atividades que não poderão ser desempenhadas pelo servidor em processo de readaptação.

Art. 4º. O provimento mediante readaptação não poderá resultar em perda remuneratória para o servidor.

§1º . Realizando-se o ajustamento funcional em cargo de padrão inferior ou superior, ficará assegurado ao servidor vencimento correspondente ao cargo que ocupava.

§2º. O servidor(a) readaptado(a) apenas fará jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade caso as atribuições do novo cargo também ofereçam risco à sua vida, saúde ou integridade física, nos termos da legislação municipal.

Art. 5º. A reavaliação da readaptação dar-se-á, obrigatoriamente, a cada 2 (dois) anos, por intermédio da Gerência de Segurança do Trabalho, podendo ser antecipada por requerimento da chefia imediata, da Gerência de Segurança do Trabalho ou através de solicitação médica.

Art. 6º. Durante o período de vigência da readaptação, o servidor ficará obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico, às suas expensas, com vistas à recuperação da capacidade laborativa, nos casos de readaptação temporária.

§1º. Para dar cumprimento ao caput deste artigo, o servidor readaptado será liberado de suas atribuições para realizar o tratamento, desde que tenha jornada integral de trabalho de 8 horas diárias nesta Prefeitura, ou que seja detentor de 2 (dois) cargos.

§2º. O servidor deverá encaminhar ao chefe imediato a comprovação de comparecimento no tratamento, até o dia 10 de cada mês, para fins de regularização de sua frequência.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando o período inicial da readaptação do servidor conforme especificado no quadro desta portaria.

Diamantina-MG, 06 de outubro de 2026.

MARIANA PIRES FERNANDES FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 89672857

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