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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 377

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

001 600 hora 37565 - MÃO DE OBRA MECÂNICA ESPECIALIZADA EM VEÍCULOS PESADOS DA MARCA
CARTEPILLAR;

1500%
R$ 358,5470 R$ 215.128,20
37652 PEAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS DE FÁBRICA PARA VEÍCULOS DA LINHA ,
002 1 unidade - Ç
PESADA MARCA CARTEPILLAR
R$ 550.000,00 R$ 550.000,00
Lote R P: LOT E 19 - PEÇAS - ;
E ACESSÓRIOS - VEÍCULOS PESADOS DA MARCA IVECO
Item Qtde Unidade Material/Serviço Desconto Preço Unit Mão de O
/ Estimado Peças
bra
Total
001 500 hora 37564 - MÃO DE OBRA MECÂNICA ESPECIALIZADA EM VEÍCULOS PESADOS DA MARCA IVECO;
1500%
R$ 342,66 R$ 171.328,15
002 1 serviço 56306 - PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS DE FÁBRICA PARA VEÍCULOS DA LINHA
PESADA - MARCA IVECO
,
R$ 280.000,00 R$ 280.000,00
Lote R P: LOT E 20 - PEÇAS ;
E ACESSÓRIOS - VEÍCULOS PESADOS DA MARCA JCB
P Ui Mã d O b
Item Qtde Unidade Material/Serviço Desconto reço nt o e
/ Estimado Peças
ra
Total
001 250 hora 37567 - MÃO DE OBRA MECÂNICA ESPECIALIZADA EM VEÍCULOS PESADOS DA MARCA JCB; R$ 356,37 R$ 89.090,63
002 1 unidade 37653 - PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS DE FÁBRICA PARA VEÍCULOS DA LINHA
PESADA - MARCA JCB
15,00%
R$ 230.000,00 R$ 230.000,00
Lote R P: LOT E 21 - PEÇAS ;
E ACESSÓRIOS - VEÍCULOS PESADOS DA MARCA MASSEY FERGUSON
P Uit Mã d O b
Item Qtde Unidade Material/Serviço Desconto reço n o e
/ Estimado Peças
ra
Total
001 150 hora 37569 - MÃO DE OBRA MECÂNICA ESPECIALIZADA EM VEÍCULOS PESADOS DA MARCA MASSEY
FERGUSON;
15,00% R$ 370,31 R$ 55.547,30
002 1 unidade 37654 - PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS DE FÁBRICA PARA VEÍCULOS DA LINHA
PESADA - MARCA MASSEY FERGUSON
R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
Lote R P: LOT E 22 - PEÇAS ;
E ACESSÓRIOS - VEÍCULOS PESADOS DA MARCA MERCEDES BENZ
P Uit Mã d O b
Item Qtde Unidade Material/Serviço Desconto reço n o e
/ Estimado Peças
ra
Total
001 300 hora 37563 - MÃO DE OBRA MECÂNICA ESPECIALIZADA EM VEÍCULOS PESADOS DA MARCA MERCEDES
BENZ;

15,00%
R$ 370,92 R$ 111.275,64
002 1 serviço 56303 - PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS DE FÁBRICA PARA VEÍCULOS DA LINHA
PESADA - MARCA MERCEDES
R$ 160.000,00 R$ 160.000,00
Lote R P: LOT E 23 - PEÇAS ;
E ACESSÓRIOS - VEÍCULOS PESADOS DA MARCA NEWHOLLAND
i
Item Qtde Unidade Material/Serviço Desconto Preço Unt Mão de
/ Estimado Peças
bra
Total
001 300 hora 37568 - MÃO DE OBRA MECÂNICA ESPECIALIZADA EM VEÍCULOS PESADOS DA MARCA
NEWHOLLAND;

1500%
R$ 354,34 R$ 106.303,14
002 1 serviço 56304 - PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS DE FÁBRICA PARA VEÍCULOS DA LINHA
PESADA - MARCA NEWHOLLAND;
,
R$ 250.000,00 R$ 250.000,00
Valor Total: R$ 2.572.659,94

Santo Antônio do Itambé/MG, 02 de Outubro de 2026.

MATEUS DO NASCIMENTO

Pregoeiro Municipal/Agente de Contratação

Publicado por: Marina Leri Fernandes Código Identificador: 7DBF8C01

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

TERMO DE RETIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PROFISSIONAIS DO BLOCO VII NO EDITAL Nº 019/2026 – CREDENCIAMENTO Nº 03/2026

TERMO DE RETIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PROFISSIONAIS DO BLOCO VII NO EDITAL Nº 019/2026 – CREDENCIAMENTO Nº 03/2026

O MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO/MG torna público a retificação do edital de Credenciamento nº 03/2026.

Após revisão técnica do EDITAL Nº 019/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 011/2026 – CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 , destinado à contratação de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico para atendimento às demandas do Hospital Geral Dr. Brício de Castro Dourado e da Secretaria Municipal de Saúde, verificou-se a necessidade de ajuste técnico nos requisitos profissionais exigidos para a execução dos exames integrantes do BLOCO VII – EXAMES (APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO).

A revisão identificou que a exigência genérica de Registro de Qualificação de Especialidade – RQE como condição obrigatória para a prestação dos serviços médicos e emissão dos respectivos laudos pode representar restrição desproporcional à participação de profissionais legalmente habilitados, especialmente quando não demonstrada, para cada procedimento, a indispensabilidade da comprovação formal de título de especialista registrado. A legislação que disciplina o exercício da medicina estabelece como requisito para o exercício profissional a regular inscrição perante o Conselho Regional de Medicina, cabendo aos Conselhos a fiscalização e disciplina ética da atividade médica.

Nesse sentido, a adequação proposta busca compatibilizar os requisitos do edital com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e ampliação da competitividade, evitando que exigências de habilitação profissional ultrapassem aquilo que seja efetivamente necessário à adequada execução do objeto. Ressalta-se que a ausência de exigência de RQE como requisito geral de habilitação não afasta a responsabilidade técnica, ética e civil do profissional, tampouco impede que sejam estabelecidos requisitos específicos quando tecnicamente justificados pela natureza de determinado exame ou procedimento.

A medida também contribui para ampliar o universo de potenciais prestadores aptos a participar do credenciamento, favorecendo a disponibilidade dos serviços necessários à rede municipal de saúde e a obtenção de condições mais adequadas para a Administração, sem flexibilização dos requisitos de regularidade profissional perante o CRM nem comprometimento da segurança e da qualidade da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

Por fim, esclarece-se que a presente retificação possui caráter estritamente técnico e normativo, destinando-se exclusivamente à adequação dos requisitos profissionais aplicáveis aos itens do Bloco VII, sem alteração do objeto da contratação, dos quantitativos estimados, dos valores unitários ou do valor global originalmente previstos no edital.

Diante do exposto, encaminham-se as adequações propostas nos requisitos profissionais dos itens constantes do BLOCO VII – EXAMES (APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO) , correspondentes às páginas 28 a 37 , para apreciação e adoção das providências cabíveis.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 377