DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
| OC nº 289059 OC nº 290447 |
20 kg coxa/sobrecoxa (R$ 132,00), 5 kg laranja (R$ 22,45), 3 kg bacon (R$ 86,55) e 2 kg peixe (R$ 59,58) 140 kgcoxa e sobrecoxa de frango |
Conforme ARP R$ 6,60/kg |
R$ 300,58 R$ 924,00 |
20% 20% |
R$ 60,12 R$ 184,80 |
|---|---|---|---|---|---|
| OC nº 290446 | 490 kgcoxa e sobrecoxa de frango | R$ 6,60/kg | R$ 3.234,00 | 20% | R$ 646,80 |
| OC nº 290445 | 70 kgcoxa e sobrecoxa de frango | R$ 6,60/kg | R$ 462,00 | 20% | R$ 92,40 |
| SUBTOTAL | — | — | R$ 5.170,68 | — | R$ 1.034,14 |
Caso seja adotado como parâmetro de liquidação o valor executivo constante dos empenhos e ordens de compra precedentes (R$ 7,92/kg de coxa e sobrecoxa), o subtotal inadimplido deste lote alcança o importe de R$ 6.134,28, resultando na multa correspondente de R$ 1.226,86 .
4.3. Processo Licitatório nº 135/2025 (ARP nº 073/2025) – Bomboniere e Refrigerantes
As parcelas inadimplidas de refrigerantes e guloseimas, discriminadas pelo Ofício nº 005/2026, compreendem os seguintes valores contratuais:
| Ordem de Compra | Descrição dos Itens Não Entregues | Base Unitária (ARP) | Valor Inadimplido | Percentual da Multa | Valor da Multa (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| OC nº 276622 | 1pacote de bala de café 500g | R$ 7,60 | R$ 7,60 | 20% | R$ 1,52 |
| OC nº 289832 | 80pacotes de bombons 950g(item 08) | R$ 37,80 | R$ 3.024,00 | 20% | R$ 604,80 |
| OC nº 290081 | 30 refrigerantes de 2.000 ml | R$ 5,60 | R$ 168,00 | 20% | R$ 33,60 |
| OC nº 290537 | 12 refrigerantes de 2.000 ml | R$ 5,60 | R$ 67,20 | 20% | R$ 13,44 |
| SUBTOTAL | — | — | R$ 3.266,80 | — | R$ 653,36 |
4.4. Consolidação Geral das Multas
A consolidação de todas as ordens de compra pendentes perfaz o valor global inadimplido de R$ 9.759,48 (calculado com a base da ARP nº 025/2025 a R$ 6,60/kg) ou de R$ 10.723,08 (considerando a cotação executiva de R$ 7,92/kg nas OCs de carne de frango).
Aplicando-se a penalidade compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o montante inadimplido, o valor total das multas exigíveis da empresa Notificada perfaz o montante líquido de R$ 1.951,90 (um mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa centavos) , alcançando subsidiariamente a cifra de R$ 2.144,62 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) sob a rubrica empenhada.
5. DAS MEDIDAS CAUTELARES E DEMAIS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A conduta refratária da empresa compromete o abastecimento de órgãos sensíveis da municipalidade, afetando o fornecimento de gêneros à Casa de Acolhimento, às Unidades Básicas de Saúde e aos programas socioeducativos da Assistência Social.
A teor do que prescreve a Cláusula 6.8.1 das Atas de Registro de Preços vigentes, o Município de São João da Ponte procederá à retenção preventiva dos créditos que a Notificada porventura titularize perante a Administração Municipal decorrentes de entregas pretéritas já atestadas, até a decisão final em processo administrativo regular. A referida retenção acautelatória visa salvaguardar o erário e garantir a efetividade da sanção pecuniária, conforme autorizado pelo art. 156, § 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Além da exigibilidade das multas supra calculadas, a persistência do inadimplemento sujeitará a pessoa jurídica Notificada às seguintes cominações: a) Cancelamento definitivo do registro de preços da empresa detentora, com esteio na Cláusula 3.6.1 das Atas nº 073/2025 e nº 025/2025;
b) Instauração de Processo Administrativo Sancionador para aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com o Município de São João da Ponte pelo prazo de até 3 (três) anos, nos termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
c) Eventual ajuizamento de ação de ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da necessidade de deflagração de novas contratações emergenciais ou contratações de itens remanescentes por valores superiores, ex vi da Cláusula 6.5.2 da ata de registro e do art. 156, § 9º, da legislação federal.
6. DOS REQUERIMENTOS E DETERMINAÇÕES FINAIS
Em razão de todo o exposto, fica a empresa MINI MERCADO 2 IRMÃOS LTDA formalmente NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis , contados do recebimento desta:
a) Efetue a entrega integral e em perfeitas condições de acondicionamento de todas as mercadorias pendentes discriminadas nesta notificação, nos exatos endereços consignados nas ordens de compra em aberto;
b) COMPROVE O RECOLHIMENTO DA MULTA ADMINISTRATIVA COMPENSATÓRIA NO VALOR CONSOLIDADO DE R$ 1.951,90 (UM MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS) AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE GUIA PRÓPRIA A SER EMITIDA PELO SETOR DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS MUNICIPAL .
São João da Ponte - MG, 06 de outubro de 2026.
CAMILA RUAS FERREIRA
Agente de Contratação
CHARLES CORRÊA DE AGUIAR
OAB/MG nº. 160.570
Publicado por: Camila Ruas Ferreira Código Identificador: 3164C333
COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EDITAL COMPLEMENTAR 08/2026 DE NOTIFICAÇAO E CONVOCAÇAO
EDITAL COMPLEMENTAR N° 08/2026 DE NOTIFICAÇAO E CONVOCAÇAO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL NUCLEO DENISE . PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE- MG, pessoa jurídica de direito público interno,com sede na Praça Olímpio Campos, 128, bairro Centro, São João da Ponte - MG - CEP: 39430-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n.º 16.928.483/0001-29, vem através do Prefeito Municipal, Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, para fins registrais, nos termos da Lei Federal nº13.465/17 e considerando Decisão Administrativa de 03 de julho de 2026 no qual determinou a instauração do procedimento administrativo de
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