DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
RUA GOIAS, 986 - CENTRO – BIQUINHAS – MINAS GERAIS CEP: 35.621-0000 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO1
O presente Estudo Técnico Preliminar – ETP é o documento constitutivo da primeira etapa da fase de planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução. Ele ainda servirá de base ao termo de referência a ser elaborado, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
2. UNIDADE REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
3. REFERÊNCIA LEGAL
Aplicam-se à contratação proposta os seguintes marcos normativos:
3.1. Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
3.2. Decreto Municipal nº. 090, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Prefeitura Municipal de Biquinhas e dá outras providências;
3.3. Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar n° 155/2016 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
3.4. Decreto Municipal nº. 086, de 11 de dezembro de 2023, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e de pequeno porte nos processos de licitações públicas no âmbito do município de Biquinhas/MG, e dá outras providências.
3.5.A contratação se sujeita ainda aos demais requisitos legais e normativos que regem a matéria.
1 Art. 6º, inciso XX da Lei 14.133/2021 c/c Art. 7º do Decreto Municipal nº. 90/2023
4. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E OBJETO2
A presente contratação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos órgãos e setores do Poder Executivo do Município de Biquinhas/MG , garantindo o regular funcionamento das atividades e serviços públicos municipais.
O presente Estudo Técnico Preliminar tem como finalidade demonstrar a viabilidade da contratação e subsidiar a elaboração do Termo de Referência, contemplando as especificações, quantidades estimadas, valores, condições e fornecimento dos produtos.
Considerando a necessidade contínua desses itens, a aquisição deverá ocorrer conforme a demanda da Administração , de forma a garantir o abastecimento adequado e evitar a interrupção das atividades dos setores municipais. Os produtos possuem características e padrões de qualidade definidos pelo mercado, sendo classificados como bens de natureza comum .
Na realização da contratação, deverá ser observado o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME/EPP , conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 086, de 11 de dezembro de 2023. A adoção do tratamento regionalizado mostra-se adequada em razão das características do objeto, especialmente pela necessidade de entregas regulares, frequentes e em prazos reduzidos, considerando que os gêneros alimentícios são produtos de consumo contínuo e, em determinados casos, sujeitos a perecibilidade e necessidade de reposição imediata. A participação de fornecedores locais e regionais tende a proporcionar maior agilidade logística, facilitar o atendimento das demandas da Administração e reduzir os riscos de atrasos, desabastecimento, perdas de produtos e demais situações que possam ocasionar prejuízos ao Município e comprometer a continuidade dos serviços públicos .
Dessa forma, a contratação regionalizada, nos termos e limites estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 086/2023 e pela legislação aplicável, busca conciliar a eficiência e a economicidade da contratação com o desenvolvimento econômico e social local e regional, ampliando a participação de empresas locais e regionais, sem prejuízo da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada pelos agentes designados pela Administração, observando-se as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual ou equivalente.
5. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO3
______ 2 Art. 18, inciso I, §1º da Lei 14.133/2021 3 Art. 18, inciso II, §1º da Lei 14.133/2021
O levantamento da quantidade foi feito através da análise criteriosa da demandante levando em conta a quantidade de servidores lotados nos órgãos municipais e traz à tona o alinhamento entre o planejamento do que se pretende contratar, gerando despesas em conformidade com as leis de diretrizes orçamentárias, a fim de que não exceda a previsão estipulada, nem ultrapasse a análise de saldo orçamentário junto ao Quadro de Detalhamento da Despesa - Q.D.D., frisando que não foi elaborado Plano Anual de Contratações Públicas.
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