DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
A contratação de gêneros alimentícios, conforme estabelecido pela legislação, deve atender a critérios específicos relacionados à qualidade dos alimentos, sustentabilidade e impactos ambientais. Algumas considerações importantes incluem: Certificar-se de que os alimentos fornecidos atendam aos padrões nutricionais adequados, preferência por alimentos frescos e minimamente processados, promovendo uma alimentação saudável, priorizar alimentos locais e sazonais com o intuito de apoiar a economia local, incentivar práticas agrícolas com
__ 11 Art. 18, inciso X, §1º da Lei 14.133/2021 12 Art. 18, inciso XI, §1º da Lei 14.133/2021 13 Art. 18, inciso XII, §1º da Lei 14.133/2021
métodos de preservação do solo e da água. Conscientização para práticas de sustentabilidade. Garantir o cumprimento de todas as exigências legais relacionadas à aquisição de alimentos, incluindo as normas sanitárias e de qualidade. Os principais impactos ambientais dos gêneros adquiridos podem estar associados tanto ao processo produtivo, como à geração de efluentes, ao próprio uso dos produtos ou mesmo à geração de resíduos de embalagem pós-uso. A aquisição deve considerar as consequências ambientais, sociais e econômicos de uso de materiais não renováveis; fabricação e métodos de produção, logística, prestação de serviços; uso, operação, manutenção, reutilização; opções de reciclagem; disposição, e as capacidades dos fornecedores para resolver essas consequências em toda a cadeia de abastecimento. Os riscos de impactos ocasionados devido à produção na indústria, as empresas deverão atentar para as práticas de mitigação dos impactos na produção, em como as lei e Resoluções que orientam a produção sustentável dessas atividades. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. Que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
16. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara viável e razoável esta contratação.
Diante de toda a análise desenvolvida no presente estudo técnico preliminar, a contratação mostra-se viável em termos de disponibilidade de mercado, financeira e orçamentária, forma de cumprimento do objeto, competitividade do mercado, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da presente contratação.
Biquinhas, 09 de setembro de 2026.
ALINE CRISTINA SILVA MESQUITA
Secretária Municipal de Administração e Finanças
GEANE ANTÔNIA RIBEIRO DA COSTA
Chefe do Setor de Compras
BRENDA LUANA DE OLIVEIRA
Equipe de Planejamento
ELBIONE CRISTINA RODRIGUES ALVES
Equipe de Planejamento
| Publicado por: |
|---|
| Alane Rúbia Medeiros da Silva |
| Código Identificador:A907E8E8 |
LICITAÇÃO MINUTA DE EDITAL E ANEXOS
Prefeitura Municipal de Biquinhas Estado de Minas Gerais
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00091 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000017
• OBJETO : Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para consumo diário e em ocasiões eventuais, para todas as secretarias, órgãos e demais dependências do Poder Executivo Municipal , conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 21/10/2026 às 08:00 .
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais.
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 21/10/2026 às 08:00
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
• TEMPO DA DISPUTA: O tempo inicial da disputa será de dez minutos, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que se trata, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 423