Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 422

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

1ª Solução: Buscar Atas de Registro de Preços disponíveis para a realização de adesão.

2ª Solução: Aquisição dos produtos listados no quadro de detalhamento por meio de licitação própria. Da análise:

1ª Solução : Não foi encontrada nenhuma Ata vigente que contempla todos os itens desta demanda específica, sendo necessário realizar, se possível, múltiplas adesões. Todavia, a Adesão Externa a uma Ata de Registro de Preços é um processo complexo, em que o município assumiria riscos e responsabilidades por um procedimento do qual ele não participou e foi realizado por outro órgão ou entidade, tornando-se esta solução inviável.

______ 6 Art. 18, inciso V, §1º da Lei 14.133/2021 7 Art. 18, inciso V, §1º c/c Art. 22 §2º inciso I da Lei 14.133/2021

8 Art. 18, inciso VI, §1º da Lei 14.133/2021

2ª Solução: A aquisição dos produtos listados através de pregão eletrônico se torna mais viável, pois irá contribuir na compra parcelada dos itens, e a não paralização dos serviços ofertados pela Secretária Municipal de Administração e Finanças evitando qualquer tipo de interrupção dos serviços prestados em todos os órgãos do executivo municipal.

Da conclusão:

Com o exposto, diante da inviabilidade de adesão e uma vez que, esta equipe conclui que se deve realizar licitação própria, nos termos da Solução 2, utilizando recurso próprio municipal, para a compra dos itens presentes neste Estudo. Vale destacar que os preços obtidos foram coletados em sua forma unitária. Os gêneros alimentícios descritos neste estudo deverão ser entregues à Contratante, mediante a demanda e em local conforme descrito na solicitação. O início do prazo será contado a partir da disponibilização dos endereços de entrega à CONTRATADA, como também da Ordem de Fornecimento ou outro meio que o equipare. Os itens deverão ser entregues em condições de uso imediato. O transporte e a entrega dos itens em questão são de responsabilidade do fornecedor, inclusive a descarga, e deverão ser entregues conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos à Contratada, pela Contratante; Rotulagem da embalagem

11. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO9

O parcelamento da contratação justifica-se quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. Considerando as especificidades do presente objeto a demanda será parcelada, haja visto, se comprovarem ser técnica e economicamente viável, com vistas a propiciar o melhor aproveitamento do mercado e a ampliação da competitividade. Considerando que os itens são divisíveis além de tratar-se de alimentos com peculiaridades perecíveis e não perecíveis. A solução foi parcelada em itens separados, tendo em vista que o parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas. Em exame da natureza dos itens que ora se pretende adquirir nessa contratação, não se verifica quaisquer especificidades que venham exigir seu agrupamento, devendo prevalecer à regra geral de parcelamento como forma de garantir a ampla concorrência.

12. RESULTADOS PRETENDIDOS10

______ 9 Art. 18, inciso VII, §1º da Lei 14.133/2021 10 Art. 18, inciso IX, §1º da Lei 14.133/2021

A finalidade é evitar compras frustradas ou ainda sem o padrão de qualidade exigido, assim entendidas aquelas que se inviabilizam ao longo da execução do objeto ou que não assegurem o aproveitamento mais eficiente dos recursos públicos à medida que promove uma licitação satisfatória, reduzindo o risco de conflitos, impugnações e atrasos. Em decorrência dos princípios da economicidade e da eficiência, foi realizado o adequado planejamento, a fim de obter propostas efetivamente vantajosas, evidenciando, a melhor utilização dos recursos que lhe são disponibilizados. Os resultados culminam no atendimento da necessidade de alimentação dos servidores, seguras higienicamente. Foram avaliados na contratação ainda vigente, a solução mais vantajosa, eficiente, sustentável e o melhor critério de seleção da proposta visando atender melhor a necessidade dos discentes que realizarão a alimentação.

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS11

Não há providências complementares a serem adotadas.

14. CONTRATAÇÃO CORRELATADAS E/OU INTERDEPENDENTES12

Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando-se a essa, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal, e no momento não há nenhum processo vigente que abrange todos os itens deste estudo, mas existe um processo nº 117 de 2025 referente a gêneros alimentícios especifico para aquisição de merenda escolar que possui alguns itens deste estudo.

Em relação às contratações interdependentes, não se aplica, já que as contratações interdependentes são aquelas que precisam ser contratadas juntamente com o objeto principal para sua completa prestação.

15. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE TRATAMENTO13

O consumo de alimentos gera impactos ambientais voltados a sua produção e descarte de embalagens, ainda que procuremos trabalhar cada vez mais com alimentos orgânicos e com produtos que sigam uma política de preservação ao meio ambiente, as unidades são orientadas a evitar o desperdício de alimentos desde a hora do preparo além de seguirem normas de descarte consciente de embalagens e resíduos considerados degradáveis.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 422