DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, quando couber. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas abaixo:
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Identificação do produto;
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Embalagem original e intacta;
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Data de fabricação;
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Data de validade;
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Peso líquido;
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Número do Lote;
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Nome do fabricante;
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Registro no órgão fiscalizador quando couber.
A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados com as características dos gêneros fornecidos. A contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos gêneros, sem qualquer ônus para a contratante. A contratada deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas.
Os riscos de impactos ocasionados devido a produção na indústria, as empresas deverão atentar para as práticas de mitigação dos impactos na produção, como as lei e Resoluções que orientam a produção sustentável dessas atividades.
Importante ressaltar que, quando da entrega, as frutas e alimentos prontos para consumo deverão apresentar-se: isentos de substâncias terrosas; sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; sem umidade externa anormal; isentos de odor e sabor estranhos; embalados individualmente, conforme unidade pré- estabelecida; rotulados com a descrição dos ingredientes utilizados na sua preparação, de acordo com as normas técnicas vigentes, e com identificação fácil e legível das datas de fabricação e validade; conter baixo teor de açúcares e gorduras, conforme especificação; e ser livres de gordura trans.
Os produtos entregues deverão estar no terço inicial da validade, e apresentar as características constantes nas especificações do edital. Os licitantes deverão possuir logística suficiente para atender as necessidades de armazenagem, principalmente em relação às temperaturas operacionais. As temperaturas devem ser mantidas adequadas durante o embarque, transporte, desembarque e entrega dos itens. O desembarque deve ocorrer por conta dos fornecedores.
A qualidade física das embalagens e condições de refrigeração será de responsabilidade do fornecedor até o momento da entrega. Havendo qualquer anomalia qualitativa com lote de produtos recebidos, durante o armazenamento e preparo, quando não ocasionado por condições internas de guarda e armazenagem de responsabilidade de cada Secretária requisitante ou mesmo pelo fornecedor, este será comunicado para o imediato contato com a indústria para elucidar os fatos. Quando constatado que o problema não foi gerado pela Secretária responsável e sim pelo fornecedor ou indústria, caberá a solicitação de coleta e reposição da mercadoria na mesma quantidade e em condições sanitárias e de qualidade adequadas para o preparo e consumo.
4 – ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E VALOR
4.1 - Os quantitativos foram extraídos do levantamento de informações coletadas nos órgãos deste município, conforme descridos no quadro acima, segundo demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
4.2 – Para fins de aferição do valor mercadológico para todos os itens elencados, foram considerados preços praticados em contratações similares de outros órgãos, onde os valores foram calculados conforme preços praticados contratações análogas no AMM Licita (www.ammlicita.org.br) e no Portal Nacional de Compras Públicas (https://pncp.gov.br). Também foram considerados preços praticados por fornecedores locais e regionais, e inseridos no processo licitatório e considerados para a média de preços.
4.3 – O custo estimado da contratação é de R$ 389.956,92 Trezentos e Oitenta e Nove Mil e Novecentos e Cinquenta e Seis Reais e Noventa e Dois Centavos. 4.4 - Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.4.1- Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal comopactuada, nos termos do disposto na alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.4.2 - Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.4.3 - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso; 4.4.3.1. Para fins do disposto no caput deste item, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
4.4.3.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no art. 28, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 4.4.3.3. Na hipótese de comprovação do disposto no item 4.4.3.1, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 4.4.4 - A contratada se obriga a aceitar nas mesmas condições o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), nos moldes definados no art. 125 da Lei Federal nº. 14.133/21.
5 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Biquinhas/MG, sob a rubrica orçamentária:
| Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
|---|---|
| 02.02.01.04.122.0003.2006.33903000 - fonte: 1.500.000.0000 | Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Administração Material De Consumo |
| 02.03.02.10.301.0020.2012.33903000 - fonte: 1.500.000.1002 | Programa Estratégia Saúde da Família - Bloco da Atenção Básica Material De Consumo |
| 02.03.02.10.302.0012.2014.33903000 - fonte: 1.500.000.1002 | Serviços Urgência e Emergência - Bloco Méd. Complexidade Amb Hospitalar Material De Consumo |
| 02.03.02.10.303.0012.2016.33903000 - fonte: 1.500.000.1002 | Atividades Assistência Farmacêutica - Bloco Assistência FarmacêuticaMaterial De Consumo |
| 02.03.02.10.304.0013.2017.33903000 - fonte: 1.500.000.1002 | Atividades da Vigilância Sanitária - Bloco da Vigilância em Saúde Material De Consumo |
| 02.03.03.10.122.0012.2019.33903000 - fonte: 1.500.000.1002 | Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde - Bloco Gestão SUS Material De Consumo |
| 02.05.03.17.512.0092.2024.33903000 - fonte: 1.500.000.0000 | Investimento em Infraestrurua de Saneamento Básico Material De Consumo |
| 02.06.02.12.361.0006.2029.33903000 - fonte: 1.500.000.1001 | Custeio das Atividades Pedagógicas e Administrativas do Ensino Fundamental Material De Consumo |
| 02.06.02.12.365.0007.2031.33903000 - fonte: 1.500.000.1001 | Desenvolvimento da Educação Infantil - 0 a 3 anos Material De Consumo |
| 02.06.02.12.365.0007.2032.33903000 - fonte: 1.500.000.1001 | Desenvolvimento da Educação Infantil - 4 a 5 anos Material De Consumo |
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