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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 438

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

14 – FORMAS DE PAGAMENTO

14.1 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

14.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 14.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

14.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

14.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123,de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

15 – ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO

15.1 - A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento total ou parcial, conforme as regras previstas no presente tópico.

16 – CESSÃO DE CRÉDITO

16.1 - É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, conforme as regras deste presente tópico.

16.1.1 - As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.

16.2 - A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

16.3 - Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992.

16.4 - O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 16.5 - A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.

17 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO

17.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

17.1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 17.2 - Forma de Fornecimento

17.2.1 - Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:

a) os produtos perecíveis e os não perecíveis deverão ser entregues em parcelas, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, juntamente com o Setor de Compras que é o emissor das Ordens de Compras/Fornecimento e em conformidade com as mesmas.

b) a entrega dos produtos adquiridos deverá ocorrer no endereço indicado na Ordem de Fornecimento ou no corpo do e-mail, Centro de Biquinhas, de segunda à sexta-feira no horário de 07:00 às 16:00 horas, sendo os servidores não responsáveis pelo recebimento fora desses dias e horários. c) o prazo máximo para entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias úteis, considerando que as Ordens de Fornecimento serão emitidas, semanalmente, de preferência, todas as segundas - feiras e a entrega dos produtos deverá ocorrer no máximo até a segunda-feira da semana seguinte e assim sucessivamente.

d) As Ordens de Fornecimento serão emitidas, semanalmente, de preferência, todas as segundas - feiras e a entrega dos produtos deverá ocorrer no máximo até a segunda-feira da semana seguinte e assim sucessivamente.

e) o veículo de entrega dos gêneros perecíveis deverão estar de acordo com as normas sanitárias vigentes.

17.2.2 - As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega dos produtos, serão de total responsabilidade da CONTRATADA.

17.2.3 - Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a CONTRATADA deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas.

18 – EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

18.1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

18.1.1 – Habilitação Jurídica:

18.1.1.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

18.1.1.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

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