DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
18.1.1.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
18.1.1.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede; 18.1.1.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
18.1.1.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
18.1.1.7 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
18.1.2 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
18.1.2 – Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
18.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
18.1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
18.1.2.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
18.1.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 18.1.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 18.1.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 18.1.2.7 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
18.1.2.8 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 18.1.3 – Qualificação Econômico-Financeira:
18.1.3.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;
18.1. 4 – Qualificação Técnica:
18.1.4.1 - Atestado de capacidade técnica, comprovando o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, emitido por órgão público ou pessoa jurídica/física de privado de reconhecida idoneidade.
18.1.4.2 - Alvará de Localização e Funcionamento
18.1.4.3 - Alvará da Vigilância Sanitária; 18.1.5 - Declaração:
18.1.5.1 - Declaração conforme Modelo Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento para ME e EPP;
19 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a solicitação de Registro de Preços para a aquisição de gêneros alimentícios a serem utilizados para atender demandas dos órgãos municipais.
A aquisição dos produtos listados através de Pregão Eletrônico se torna mais viável, pois irá contribuir na compra parcelada dos itens, e não a paralização dos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, evitando qualquer tipo de interrupção dos serviços prestados em todos os órgãos do Executivo Municipal.
Diante do exposto, conclui que se deve realizar licitação própria, utilizando recurso próprio municipal para a compra dos itens presentes neste Estudo. Vale destacar que os preços foram coletados de forma unitária. Os gêneros alimentícios descritos neste estudo deverão ser entregues à contratante, mediante a demanda e em local conforme descrito na solicitação.
ALANE RÚBIA MEDEIROS DA SILVA
Pregoeira
ANEXO II - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00091 Pregão Eletrônico Nº: 000017
Aos _dias do mês de_ de _, através do presente instrumento de Ata de Registro de Preços, de um lado o Município de Biquinhas, com sede administrativa na Rua Goiás, 986, Centro, Biquinhas, MG, CEP 35621-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. «Responsável» e de outro lado a empresa <>, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº: , estabelecido à Rua , Bairro , , doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Processo Licitatório nº «Número do Processo», na modalidade «Modalidade» nº «Aquisição», resolvem registrar os preços abaixo referenciados, mediante cláusulas e condições seguintes: 1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto desta Ata é o de Registro de Preços, do tipo Menor Preço – Por Item, para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para consumo diário e em ocasiões eventuais, para todas as secretarias, órgãos e demais dependências do Poder Executivo Municipal.
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