DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
2 – DOS PREÇOS:
2.1 - Considera-se registrado os percentuais referentes aos itens abaixo discriminados:
| Lote Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade |
|---|
2.2 - No preço registrado já se encontram computados todos os impostos, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
2.3 - Os valores devidos pelo Município serão pagos, até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais.
3 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 -O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogada por igual período.
4 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 - Realizados os serviços a Detentora da Ata emitirá a fatura, sendo que o Município terá até 30 dias após a entrega do documento fiscal para efetuar o pagamento, o que será feito pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por processo legal.
4.2 - O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Setor de Licitação e Compras que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos com sua exata especificação constante do Anexo I do Edital.
4.3 - Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
5 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
5.1 - A entrega dos produtos deverá ser TOTAL e, acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste Edital.
5.2 - A solicitação do objeto do Contrato de Fornecimento de Produtos será formalizada através de ordem de serviços, enviada por e-mail: [email protected]
-
5.3 - As áreas competentes para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o fornecimento dos produtos desta licitação, é a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o Setor de Compras, os Fiscais de Contrato e o Gestor de Contratos, devidamente designados. 6 - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
-
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.1.3.1. Para fins do disposto no caput deste item, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
6.1.3.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no art. 28, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
6.1.3.3. Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no § 1º, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.1.4. A contratada se obriga a aceitar nas mesmas condições o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), nos moldes definados no art. 125 da Lei Federal nº. 14.133/21.
7 - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
7 - Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e no Termo de Referência - Anexo I: 7.1 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos produtos objetos desta licitação;
7.2 - Manter, durante o período de vigência da ata de registro de preços e/ou da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.3 - Promover o fornecimento dos produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, da seguinte forma:
7.3.1 - As Ordens de Fornecimento serão emitidas, semanalmente, de preferência, todas as segundas - feiras e a entrega dos produtos deverá ocorrer no máximo até a segunda-feira da semana seguinte e assim sucessivamente. Respeitando o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entrega, tendo como parâmetro a data de recebimento das Ordens de Compras. 7.3.1.1 - a entrega dos produtos requisitados deverá ser TOTAL e, acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I do Edital; 7.3.2 - O recebimento dos produtos se dará no local descrito na Ordem de Fornecimento ou no corpo do e-mail, não se responsabilizando a Administração pelo recebimento em outro local, dias e horários; 7.3.3 - Os produtos deverão ser entregues lacrados e selados pelo fabricante ou fornecedor e entregues devidamente embalados, contendo externamente a data, o nome do produto, quantidades e outras informações, de acordo com a legislação pertinente, de forma a garantir completa segurança durante o transporte e a identificar o seu conteúdo; 7.3.4 - O prazo de validade dos produtos deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade, conforme especificidades de cada item.
7.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
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