DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
12 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente instrumento é regido pela Lei nº 14.133/21 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Processo Licitatório nº 00091, Pregão Eletrônico nº 000017.
13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
| Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
|---|---|
| 02.02.01.04.122.0003.2006.33903000 - fonte: 1.500.000.0000 | Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Administração Material De Consumo |
| 02.03.02.10.301.0020.2012.33903000 - fonte: 1.500.000.1002 | Programa Estratégia Saúde da Família - Bloco da Atenção Básica Material De Consumo |
| 02.03.02.10.302.0012.2014.33903000 - fonte: 1.500.000.1002 | Serviços Urgência e Emergência - Bloco Méd. Complexidade Amb Hospitalar Material De Consumo |
| 02.03.02.10.303.0012.2016.33903000 - fonte: 1.500.000.1002 | Atividades Assistência Farmacêutica - Bloco Assistência Farmacêutica Material De Consumo |
| 02.03.02.10.304.0013.2017.33903000 - fonte: 1.500.000.1002 | Atividades da Vigilância Sanitária - Bloco da Vigilância em Saúde Material De Consumo |
| 02.03.03.10.122.0012.2019.33903000 - fonte: 1.500.000.1002 | Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde - Bloco Gestão SUS Material De Consumo |
| 02.05.03.17.512.0092.2024.33903000 - fonte: 1.500.000.0000 | Investimento em Infraestrurua de Saneamento Básico Material De Consumo |
| 02.06.02.12.361.0006.2029.33903000 - fonte: 1.500.000.1001 | Custeio das Atividades Pedagógicas e Administrativas do Ensino Fundamental Material De Consumo |
| 02.06.02.12.365.0007.2031.33903000 - fonte: 1.500.000.1001 | Desenvolvimento da Educação Infantil - 0 a 3 anos Material De Consumo |
| 02.06.02.12.365.0007.2032.33903000 - fonte: 1.500.000.1001 | Desenvolvimento da Educação Infantil - 4 a 5 anos Material De Consumo |
| 02.07.01.15.122.0021.2033.33903000 - fonte: 1.500.000.0000 | Gestão Administrativa da Secretaria de Obras, Serviços e Transportes Material De Consumo |
| 02.08.02.08.244.0014.2040.33903000 - fonte: 1.500.000.0000 | Serviço de Proteção Social Básica Material De Consumo |
| 02.08.03.08.243.0014.2043.33903000 - fonte: 1.500.000.0000 | Apoio Técnico, Administrativo e Operacional ao Conselho Tutelar Material De Consumo |
| 02.11.01.27.812.0010.2048.33903000 - fonte: 1.500.000.0000 | Gestão das Políticas Municipais de Esporte e Lazer Material De Consumo |
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2 - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.
14.3- O detentor da ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
14.4- As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos e critérios para execução, as obrigações da Administração e da Empresa registrada, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo Contratual.
14.5- Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o Edital, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
15 – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
15.1 - A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
15.2 - A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
15.3 - A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 15.4 - A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 15.5 - A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.5.1 - A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
15.6 - A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 15.6.1 - À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.6.1.1 - A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
15.7 - A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
15.7.1 - A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
15.7.2 - A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
15.8 - A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. 15.9 - O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária. 15.10 - O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais. 16 – DO FORO:
16.1 - Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de Morada Nova de Minas, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, para todos os fins e efeitos de direito.
____ Prefeito Municipal
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