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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 07/10/2026 · pág. 53

DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224

– Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.

– O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.

Picuí/PB - 01/10/2026

ASSINATURAS BANCO DO BRASIL (*)

(*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.

RESPONSÁVEIS P
ELO DOCUMENTO
CPF NOME
RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
03196570436 JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 06/10/2026
05830249472 PAULO SILVA LIRA Representante da Unidade Assinado digitalmente em 06/10/2026
00905620461 Marcio Renato Farias de Barros Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 02/10/2026

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 06/10/2026 11:52:26.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2624628&crc=0C311EE2, informando o código verificador: 2624628 e código CRC: 0C311EE2.

Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 98EC3052

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