DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224
- Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará a o Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente.
– Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.
- Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM.
– O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.
Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.
Picuí/PB - 01/10/2026
ASSINATURAS BANCO DO BRASIL (*)
(*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.
| RESPONSÁVEIS P |
ELO DOCUMENTO |
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|---|---|---|---|
| CPF | NOME |
RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 03196570436 | JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 06/10/2026 |
| 05830249472 | PAULO SILVA LIRA | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 06/10/2026 |
| 00905620461 | Marcio Renato Farias de Barros | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 02/10/2026 |
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 06/10/2026 11:52:26.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2624628&crc=0C311EE2, informando o código verificador: 2624628 e código CRC: 0C311EE2.
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 98EC3052
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