DOMPE 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4197a - Edição
Extraordinária
ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027
PRESIDENTE:
irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Abreu e Lima no biênio 2026/2028.
O presente processo observará as disposições das Leis Municipais nº 242/1991, nº 307/1994, nº 535/2006 e nº 1.154/2021, da Lei Federal nº 8.080/1990, da Lei Federal nº 8.142/1990 e da Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, no que couber.
Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança
VICE-PRESIDENTE:
Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu
1º SECRETÁRIO:
Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda
Art. 1º O presente Edital tem por objetivo convocar o processo eleitoral para escolha das entidades e movimentos representativos dos segmentos de usuários, trabalhadores da área da saúde e demais representações previstas na legislação municipal, para composição do Conselho Municipal de Saúde de Abreu e Lima/PE no biênio 2026/2028.
1º TESOUREIRO:
Ruben de Lima Barbosa - Panelas
2º TESOUREIRO:
ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:
Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas
CONSELHO FISCAL
TITULARES:
1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama
2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro
Art. 2º O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral designada em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Abreu e Lima, realizada em 17 de junho de 2026, composta por:
I – Darla Medeiros, representante do segmento dos trabalhadores; II – Meyrelly Santos, representante do segmento dos usuários; e III – Laís Bezerra da Silva, representante do segmento gestor municipal.
Parágrafo único. Compete à Comissão Eleitoral coordenar, organizar e conduzir as etapas do processo eleitoral previstas neste Edital, assegurando tratamento isonômico às entidades participantes e observância às normas aplicáveis.
3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá
SUPLENTES:
1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão
2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba
3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Art. 3º Poderão participar do processo eleitoral as entidades e organizações que se enquadrem nos segmentos representativos previstos na legislação aplicável e que apresentem, dentro do prazo estabelecido neste Edital, a documentação necessária à comprovação de sua habilitação.
§ 1º A inscrição será formalizada mediante requerimento dirigido ao Conselho Municipal de Saúde, subscrito pelo representante legal da entidade.
§ 2º Após a habilitação da entidade, deverão ser indicados seus representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, mediante documento subscrito pelo representante legal da entidade.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA
SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABREU E LIMA – BIÊNIO 2026/2028
EDITAL Nº 001/2026 RESOLUÇÃO Nº 065/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABREU E LIMA – BIÊNIO 2026/2028
DARLA MEDEIROS, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Abreu e Lima/PE, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA as entidades e movimentos representativos de usuários, as entidades representativas dos trabalhadores da área da saúde e as entidades representativas do segmento gestor e dos prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da legislação municipal aplicável, para participarem do processo eleitoral destinado à escolha das entidades e respectivas representações que
§ 3º A indicação dos representantes deverá ser acompanhada da documentação de identificação exigida neste Edital.
Art. 4º A composição do Conselho Municipal de Saúde observará a distribuição estabelecida no art. 3º da Lei Municipal nº 1.154/2021, conforme transcrição constante do processo eleitoral, compreendendo:
I – 03 (três) representantes titulares e respectivos suplentes do segmento gestor;
II – 03 (três) representantes titulares e respectivos suplentes do segmento dos trabalhadores da saúde;
III – 06 (seis) representantes titulares e respectivos suplentes do segmento dos usuários.
§ 1º Os representantes do segmento gestor serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde e nomeados na forma estabelecida pela legislação municipal.
§ 2º O Secretário Municipal de Saúde será membro nato, conforme previsto na legislação municipal indicada no caput.
§ 3º A composição do Conselho deverá observar, ainda, o princípio da paridade entre os segmentos, nos termos da Lei Federal nº 8.142/1990 e da Resolução CNS nº 453/2012.
Art. 5º As inscrições e indicações serão realizadas prioritariamente por meio eletrônico, pelo endereço
www.diariomunicipal.com.br/amupe 1