DOMPE 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4197a - Edição Extraordinária
[email protected], e, excepcionalmente, mediante entrega física na sede do Conselho Municipal de Saúde, situada na Av. Rui Barbosa, nº 262, Jardim Caetés, Abreu e Lima/PE.
§ 1º O período de inscrições será de 25 de setembro de 2026 a 05 de outubro de 2026.
§ 2º O recebimento da documentação, tanto por meio eletrônico quanto presencialmente, ocorrerá nos dias úteis, das 08h às 14h.
§ 3º A documentação encaminhada por meio eletrônico deverá ser apresentada de forma legível e completa, cabendo à entidade interessada assegurar o correto recebimento da documentação dentro do prazo estabelecido.
Art. 6º No ato da inscrição, as entidades deverão apresentar a documentação necessária à comprovação de sua constituição, regularidade, representatividade e indicação dos respectivos representantes, conforme o segmento de representação, observadas as disposições do Regimento Eleitoral aplicável.
I – ficha de inscrição disponibilizada pelo Conselho Municipal de Saúde;
II – cópia do estatuto da entidade ou organização em vigor, devidamente registrado no órgão competente, quando cabível; III – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, ou documento equivalente que comprove a legitimidade do representante legal da entidade;
IV – termo de indicação do representante titular e do respectivo suplente, subscrito pelo representante legal da entidade; V – documento oficial de identificação dos representantes indicados; VI – cópia do CNPJ ativo, quando se tratar de entidade inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
VII – requerimento dirigido à Comissão Eleitoral manifestando o interesse da entidade em participar do processo eleitoral; VIII – cópia da ata de fundação ou ato constitutivo da entidade, devidamente registrado no órgão competente, quando cabível; e IX – documento referente à atividade ou reunião da entidade realizada no ano de 2026, quando exigível para comprovação de sua atuação e representatividade.
Art. 7º As entidades prestadoras de serviços de saúde vinculadas ao SUS no Município de Abreu e Lima deverão apresentar, além da documentação prevista no artigo anterior:
I – cópia do instrumento contratual vigente ou documento equivalente que comprove o vínculo com o SUS no Município de Abreu e Lima; II – documento de indicação do representante titular e do respectivo suplente, subscrito pelo representante legal da entidade; e III – documentos oficiais de identificação dos representantes indicados.
Art. 8º As entidades representativas dos trabalhadores da área da saúde deverão apresentar a documentação necessária à comprovação de sua representação e dos representantes indicados, observadas as normas aplicáveis ao respectivo segmento.
Parágrafo único. A documentação deverá permitir a identificação da entidade, de sua representação e dos representantes indicados para participação no processo eleitoral.
Art. 9º Encerrado o prazo de inscrições e de apresentação da documentação exigida, a Comissão Eleitoral procederá à análise documental das entidades inscritas e divulgará relação preliminar das entidades habilitadas e não habilitadas a participar do processo eleitoral.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares quando necessários à análise da documentação apresentada, desde que a providência não implique reabertura do prazo de inscrição, substituição indevida de documentos obrigatórios ou quebra da igualdade de tratamento entre as entidades participantes.
Art. 10 Da relação preliminar de entidades habilitadas e não habilitadas caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital.
§ 1º O recurso deverá ser apresentado por escrito, de forma fundamentada, indicando de maneira objetiva os pontos impugnados e, quando cabível, acompanhado dos documentos pertinentes à comprovação das alegações.
§ 2º A Comissão Eleitoral apreciará os recursos tempestivamente apresentados e divulgará o resultado do julgamento, promovendo, em seguida, a homologação definitiva das entidades aptas a participar do processo eleitoral.
Art. 11 O Fórum Eleitoral para escolha das entidades que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Abreu e Lima/PE será realizado no dia 30 de outubro de 2026, das 09h às 13h, na sede do Conselho Municipal de Saúde, situada na Av. Rui Barbosa, nº 262, Jardim Caetés, Abreu e Lima/PE.
Parágrafo único. A escolha poderá ocorrer mediante consenso entre as entidades habilitadas ou, não sendo possível o consenso, mediante votação em turno único.
Art. 12 Terão direito a participar da votação as entidades devidamente inscritas, habilitadas e homologadas pela Comissão Eleitoral, por meio de representante regularmente indicado.
Parágrafo único. Cada entidade habilitada terá direito a participar do processo eleitoral na forma estabelecida para o respectivo segmento.
Art. 13 Quando o número de entidades habilitadas em determinado segmento for superior ao número de vagas destinadas ao respectivo segmento, a escolha será realizada mediante votação entre as entidades habilitadas daquele segmento.
Art. 14 As cédulas de votação serão elaboradas e homologadas pela Comissão Eleitoral, devendo conter informações suficientes para assegurar a identificação das entidades participantes do processo eleitoral.
Art. 15 No momento da votação, o representante da entidade deverá apresentar documento oficial de identificação e assinar a lista de presença ou de votação.
Art. 16 A votação será realizada mediante cédula, sob coordenação da Comissão Eleitoral.
§ 1º A Comissão Eleitoral designará, previamente, os responsáveis pela recepção dos votos e pela apuração, com registro dos atos praticados na Ata do Processo Eleitoral.
§ 2º O processo de votação e apuração deverá observar a transparência, a publicidade e a igualdade de participação entre as entidades habilitadas.
Art. 17 A apuração dos votos será realizada no local da votação, imediatamente após o encerramento do período destinado à votação.
Parágrafo único. O resultado da apuração será registrado em ata, com a identificação das entidades participantes, dos votos obtidos e das entidades eleitas.
Art. 18 Serão consideradas eleitas as entidades habilitadas que obtiverem o maior número de votos, observada a quantidade de vagas destinada ao respectivo segmento.
Parágrafo único. A classificação das entidades será realizada em ordem decrescente do número de votos obtidos.
Art. 19 Em caso de empate que influencie diretamente o preenchimento da última vaga destinada ao respectivo segmento, será aplicado o critério de desempate previsto no Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde.
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