DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
Valor: acréscimo de R$ 339.577,59 e supressão de R$ 71.577,00, resultando em acréscimo líquido de R$ 268.000,59 (duzentos e sessenta e oito mil reais e cinquenta e nove centavos), equivalente a 5,05% do valor inicial. Novo valor global: R$ 5.578.300,27 (cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil, trezentos reais e vinte e sete centavos). Fundamentação: arts. 124, I, ―a‖ e ―b‖, 125, 126 e 127 da Lei nº 14.133/2021. Dotação: 17 512 1701 2003 0000 – 3.3.90.39.00. Vigência do contrato: inalterada, até 31/10/2026. Ratificadas as demais cláusulas.
Ribeirão/PE, 01 de outubro de 2026.
THIAGO GONÇALVES DE LIMA Presidente do COMSUL
Publicado por: Raniely Firmino da Silveira Código Identificador: 436B7603
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 1.493/2026
O Município da Ilha de Itamaracá-PE torna pública a seguinte errata à Lei Municipal nº 1.493/2026, de 21 de setembro de 2026: Retifica-se, por erro material, a redação constante do preâmbulo da Lei nº 1.493/2026, de 21 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial, especificamente no trecho
ONDE SE LÊ :
―submete à apreciação e votação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:‖
LEIA-SE:
―faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:‖
Permanecem inalterados os demais dispositivos e termos da Lei nº 1.493/2026.
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2026.
PAULO FERNANDO PIMENTEL GALVÃO
Prefeito do Município de Ilha de Itamaracá
Publicado por: Rodolfo Fernandes de Lima Código Identificador: 64984815
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ LEI Nº 1.495/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera o texto da Lei 1.382/2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ,
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas na Constituição do Estado de Pernambuco e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 10 da Lei no 1.382/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 10. O plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, passa a ser o seguinte:
| FUNDO PREVIDENCIÁRIO | |
|---|---|
| ANO | ALÍQUOTA |
| 2026 | 12,46% |
| 2027 | 18,98% |
| 2028 | 25,39% |
| 2029 | 25,43% |
| 2030 | 25,48% |
| FUNDO FINANCEIRO |
|
| ANO | ALÍQUOTA |
| 2026 | 22% |
| 2027 | 22% |
| 2028 | 22% |
| 2029 | 22% |
| 2030 | 22% |
§ 1º. A alíquota normal de contribuição do Município, Administração Direta e Indireta, será de 14% (quatorze por cento) para o Fundo Previdenciário e de 28% (vinte e oito por cento) para o Fundo Financeiro.
§ 2º. Na alíquota do custo normal está incluído o percentual destinado a Taxa de Administração para o custeio das despesas administrativas do órgão gestor do RPPS.
§ 3º. Na hipótese de insuficiência financeira do RPPS municipal, o município fica obrigado a realizar os aportes necessários para o pagamento das aposentadorias e pensões dos usuários do sistema, inclusive das despesas administrativas do órgão, a teor do art. 2º, § 1º da Lei Federal nº 9.717/1998‖
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor quanto às alíquotas de contribuição normal e quanto às alíquotas de contribuição suplementar a partir do primeiro dia do mês subsequente ao nonagésimo dia contado da data de publicação desta Lei, mantidas as alíquotas anteriormente vigentes até o início de sua exigibilidade.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2026.
PAULO FERNANDO PIMENTEL GALVÃO Prefeito do Município de Ilha de Itamaracá
Publicado por: Rodolfo Fernandes de Lima Código Identificador: 8C57752C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026 – PGM
CONTRATO Nº 006/2026 (Pregão Eletrônico nº 003/2024 – Processo Licitatório nº 008/2024 – Ata de Registro de Preços nº 028/2024)
REFERÊNCIA: Ofício nº 065/2026 – Secretaria Municipal de Políticas Sociais
NOTIFICADA:
MAP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/MF:
37.113.852/0001-03
Endereço: Av. Lindolfo Collor, nº 15, Loja 02, Paratibe, Paulista/PE – CEP: 53.413-150 Representante Legal: André Felipe de Freitas
DOS FATOS E DO OBJETO CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ / FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL , por meio da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, celebrou com essa empresa o Contrato nº 006/2026 , decorrente do Processo Licitatório nº 008/2024 (Pregão Eletrônico nº 003/2024 e Ata de Registro de Preços nº 028/2024), cujo objeto consiste na aquisição parcelada de materiais de limpeza,
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