DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
descartáveis e produtos de higiene pessoal para atender às necessidades desta municipalidade.
Em 01 de setembro de 2026 , a Administração Municipal emitiu a regular Ordem de Fornecimento de Materiais de Limpeza , devidamente assinada e encaminhada a essa empresa, solicitando a entrega dos seguintes quantitativos no Palácio Pedra que Canta (Av. João Pessoa Guerra, s/n):
150 unidades de Água Sanitária 1L; 110 unidades de Detergente 500ml;
80 sachês de Sabão em Pó;
07 unidades de Lixeira
A manifestação e eventuais documentos comprobatórios deverão ser protocolados diretamente na sede da Procuradoria-Geral do Município da Ilha de Itamaracá , situada na Av. João Pessoa Guerra, s/n, Baixa Verde, Ilha de Itamaracá/PE – CEP 53.900-000, ou encaminhados formalmente ao endereço eletrônico institucional [email protected], no horário das [08h às 14h].
O não comparecimento, a inércia ou a ausência de justificativa legalmente aceita ensejará o prosseguimento do processo administrativo sancionatório à revelia, com a imediata aplicação das penalidades de multa e demais sanções legais pertinentes, além da eventual declaração de rescisão contratual com a convocação dos demais colocados no registro de preços.
12 litros com pedal;
10 pacotes de Pano de Pia (multiuso); 30 unidades de Álcool em Gel 70% 1000ml;
50 pacotes de Saco para Lixo 50L; 50 unidades de Desodorizador/Aromatizador cx. c/ 24x400ml; 20 unidades de Coador para Café em tecido.
Consoante disposto na Cláusula 6.2 do Contrato nº 006/2026 , o prazo improrrogável para entrega dos itens é de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do envio da referida ordem, fixando-se como termo final a data de 16 de setembro de 2026 .
Nada obstante o transcurso integral do prazo assinalado, a Secretaria Municipal de Políticas Sociais comunicou a esta Procuradoria Jurídica, mediante o Ofício nº 065/2026 , que até a presente data os materiais não foram entregues e nenhuma justificativa formal de impedimento foi apresentada pela contratada.
DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO E DAS PENALIDADES CABÍVEIS
Ilha de Itamaracá/PE, 06 de outubro de 2026.
AUGUSTO CÉZAR DOS SANTOS Procurador Adjunto, OAB/PE 62003
Publicado por: Rodolfo Fernandes de Lima Código Identificador: 918C988F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2026 – PGM
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2025 (Pregão Eletrônico nº 0004/2025) REFERÊNCIA: Ofício nº 066/2026 – Secretaria Municipal de Políticas Sociais
NOTIFICADA:
PREMIUM DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA.
A conduta omissiva dessa empresa configura descumprimento injustificado de obrigação contratual, com expressa subsunção às seguintes disposições legais e editalícias/contratuais:
Violação ao dever de execução fiel da avença: art. 115, caput , da Lei nº 14.133/2021 ;
Infração Administrativa por retardamento injustificado da execução e inexecução parcial do ajuste: art. 155, incisos I e VII, da Lei nº 14.133/2021, e Cláusulas 9.10 e 15.1, incisos I e IV, do Contrato nº 006/2026;
Sujeição às Sanções Administrativas: aplicação das penalidades de advertência, multa moratória e/ou compensatória, impedimento de licitar e contratar e rescisão unilateral, conforme os arts. 156 e 137, I, da Lei nº 14.133/2021 e a Cláusula 15.2 do instrumento contratual.
Destaca-se que a Cláusula 15.2, item "II", alínea "a", do Contrato prevê a incidência de multa moratória diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, sem prejuízo da cumulação com outras penalidades e da obrigação de reparação integral de eventuais prejuízos causados ao erário público.
DA NOTIFICAÇÃO E DO PRAZO PARA DEFESA
Diante da mora verificada, fica a empresa MAP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. formalmente NOTIFICADA para:
EFETIVAR A IMEDIATA ENTREGA de todos os materiais discriminados na Ordem de Fornecimento emitida em 01/09/2026, no local e nas condições contratuais pactuadas, no prazo improrrogável de [02 (dois) / 05 (cinco)] dias úteis , sob pena de agravamento das penalidades cabíveis e imediata rescisão unilateral do contrato; e/ou APRESENTAR DEFESA PRÉVIA / JUSTIFICATIVA POR ESCRITO , no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis , contados a partir da data de recebimento desta notificação, em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como ao disposto no art. 157 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula 15.3.2 do Contrato nº 006/2026.
CNPJ/MF: 62.544.331/0001-40
Endereço: Rodovia BR-408, Rua Projetada, nº 05, Quadra B, Lote 12/A, Loteamento Prata Fina, Carpina/PE – CEP: 55.811-015 Representante Legal: Itamar Carlos da Silva
DOS FATOS E DO OBJETO CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ , por intermédio da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, firmou com a empresa PREMIUM DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA. o Contrato Administrativo nº 025/2025, oriundo do Processo Administrativo nº 00016/2025 e do Pregão Eletrônico nº 0004/2025, tendo por objeto o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios destinados ao Programa Cozinha Comunitária e ao Serviço de Convivência, voltados ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade social deste Município.
Em 09 de setembro de 2026, a Administração Municipal emitiu a regular Ordem de Fornecimento, devidamente encaminhada e recebida pela contratada, requisitando a entrega de itens essenciais de hortifruti e temperos (destinados à Cozinha Comunitária e ao Serviço de Convivência) no endereço da Cozinha Comunitária Anjinha do Coco (Av. João Pessoa Guerra, s/n), com prazo de entrega fixado em 07 (sete) dias corridos, tendo como termo final o dia 16 de setembro de 2026.
Não obstante a expiração do prazo ajustado, a Secretaria Municipal de Políticas Sociais comunicou formalmente a esta Procuradoria Jurídica, por meio do Ofício nº 066/2026, que até o presente momento os gêneros alimentícios solicitados não foram entregues, tampouco houve comunicação prévia ou justificativa documental de impedimento por parte da fornecedora (em manifesto descumprimento à Cláusula 9.3 do Contrato).
Cumpre ressaltar a especial gravidade da conduta omissiva, haja vista que os insumos alimentícios destinam-se ao preparo diário das refeições servidas à comunidade vulnerável pela Cozinha Comunitária, de sorte que a mora no fornecimento causa prejuízos diretos à continuidade do serviço público essencial de assistência e segurança alimentar.
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