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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 4

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO E DAS SANÇÕES CONTRATUAIS

A mora injustificada na execução do objeto contratual constitui infração administrativa e atrai a incidência das seguintes cominações:

Descumprimento do dever de fiel execução do contrato: violação ao art. 115, caput , da Lei Federal nº 14.133/2021 ; Infração Administrativa por atraso injustificado e inexecução parcial: subsunção ao art. 155, incisos I e VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como às Cláusulas 9.1, 9.3 e 11.1, alíneas "a" e "d" , do Contrato nº 025/2025;

Sujeição às Sanções Administrativas e Cláusula Penal: aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula 11.2 do Contrato, em especial:

Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor da parcela inadimplida até o limite contratual (Cláusula 11.2, item iv , subitem 1);

Multa compensatória de 1% a 5% sobre o valor total do contrato pelo atraso na entrega / inexecução parcial (Cláusula 11.2, item iv , subitens 6 e 7);

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 3 (três) anos (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula 11.2, item ii );

Extinção unilateral do contrato administrativo por inadimplemento (art. 137, I, da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula 11.2, item iv , subitem i e Cláusula 12.2), cumulada com a reparação de eventuais danos causados.

DA DETERMINAÇÃO E DO PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Ante o exposto, a PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ procede à presente NOTIFICAÇÃO da empresa PREMIUM DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA. para que:

PROCEDA À IMEDIATA ENTREGA INTEGRAL de todos os gêneros alimentícios requisitados na Ordem de Fornecimento emitida em 09/09/2026, no endereço da Cozinha Comunitária Anjinha do Coco, no prazo improrrogável de [24 (vinte e quatro) horas / 48 (quarenta e oito) horas], a fim de mitigar o dano ao abastecimento alimentar do Município; e/ou APRESENTE DEFESA PRÉVIA / JUSTIFICATIVA FORMAL, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da juntada do comprovante de recebimento desta notificação, nos moldes do art. 157 da Lei nº 14.133/2021 e da Cláusula 11.3.2 do Contrato Administrativo nº 025/2025.

A peça defensiva e a documentação probatória deverão ser protocoladas formalmente no setor de protocolo da ProcuradoriaGeral do Município da Ilha de Itamaracá, situado na Av. João Pessoa Guerra, s/n, Baixa Verde, Ilha de Itamaracá/PE – CEP: 53.900-000, ou enviadas por meio eletrônico institucional ao endereço eletrônico procuradoriaitamaracá@gmail.com, no horário de expediente forense (das 08h00 às 14h00).

Fica a contratada advertida de que o decurso do prazo in albis implicará a decretação de sua revelia e o imediato prosseguimento do procedimento administrativo punitivo, com a formalização da aplicação de penalidade pecuniária, eventual rescisão contratual e instauração do processo de responsabilização com vistas ao impedimento de licitar e contratar.

Ilha de Itamaracá/PE, 06 de outubro de 2026.

AUGUSTO CÉZAR DOS SANTOS Procurador Adjunto, OAB/PE 62003

Publicado por: Rodolfo Fernandes de Lima Código Identificador: 5E12E916

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA

CÂMARA DE VEREADORES DE AFOGADOS DA INGAZEIRA RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Processo Licitatório nº 011/2026

Pregão Eletrônico nº 002/2026

REQUERENTE: METDATA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ nº 28.584.157/0003-92

PROTOCOLO: 02 de outubro de 2026, via e-mail [email protected]

ASSUNTO: Item 2 (Monitor): aceitação de painel do tipo VA, com tratamento antirreflexo, e das certificações de compatibilidade com Windows e do INMETRO

I - RELATÓRIO

1.1. Trata-se de pedido de esclarecimento apresentado pela empresa METDATA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, relativo ao Pregão Eletrônico nº 002/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de equipamentos e materiais permanentes de informática, destinados ao atendimento das necessidades operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira/PE. O pedido foi recebido em 02 de outubro de 2026, via e- mail [email protected].

1.2. A requerente limita-se ao Item 2 (Monitor) e formula uma única indagação, em três desdobramentos. Pergunta se serão aceitos equipamentos que possuam: (a) painel do tipo VA (Vertical Alignment); (b) tratamento antirreflexo; e (c) as certificações de compatibilidade com Windows e de conformidade junto ao INMETRO, "quando aplicáveis". Sustenta que a aceitação dessas características amplia a competitividade e a vantajosidade das propostas, sem prejuízo das necessidades funcionais do objeto, e pergunta se o seu entendimento está correto, requerendo a alteração do dispositivo apenas "caso seja necessário".

1.3. A especificação do Item 2 consta do item 1.4 do Edital e do item 4.2.2 do Termo de Referência, nos seguintes termos: "MONITOR LED NOVO, com tela de no mínimo 20 polegadas, formato widescreen 16:9, resolução mínima de 1600 × 900 pixels, suporte a 16,7 milhões de cores, tempo de resposta de no máximo 5 ms, taxa de atualização mínima de 60 Hz, brilho mínimo de 250 cd/m² e ângulo de visão mínimo de 160° horizontal e 140° vertical. Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) entrada HDMI e 01 (uma) entrada VGA, devendo acompanhar cabo HDMI compatível para conexão ao computador. Deverá possuir base/suporte para utilização sobre mesa, bem como compatibilidade com padrão de fixação VESA 100 × 100 mm. Alimentação por fonte interna ou adaptador externo, desde que bivolt automático, não sendo aceita alimentação que exija seleção manual de tensão por chave 110/220 V. O equipamento deverá ser fornecido com todos os cabos e acessórios necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo cabo de alimentação e cabo HDMI. Serão aceitos equipamentos com características iguais, equivalentes ou superiores às especificações mínimas exigidas. Garantia mínima de 12 (doze) meses."

II - ADMISSIBILIDADE

2.1. Legitimidade. Qualquer pessoa é parte legítima para pedir esclarecimentos sobre o edital, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021 e do item 23 do Edital. A requerente é, portanto, parte legítima.

2.2. Tempestividade. O pedido deve ser apresentado até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021 e item 23.2 do Edital). A disputa está marcada para 09 de outubro de 2026 (sexta-feira). Contando-se retroativamente os dias

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