DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
úteis (08, 07 e 06 de outubro), o último dia para o pedido é 06 de outubro de 2026 (terça-feira). O pedido, protocolado em 02 de outubro de 2026, é tempestivo.
2.3. Prazo da resposta. A resposta deve ser divulgada em até 3 (três) dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à abertura do certame (art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 e item 23.1 do Edital). Contado o prazo a partir do recebimento em 02 de outubro de 2026, a resposta deve ser divulgada até 07 de outubro de 2026, e, em qualquer hipótese, até 08 de outubro de 2026.
2.4. Classificação. Embora a requerente peça, ao final, a alteração do dispositivo "caso seja necessário", o conteúdo do pedido é de esclarecimento que apenas interpreta o edital: a requerente não afirma que a especificação é ilegal ou restritiva, e sim pergunta se determinadas características seriam admitidas. Por isso, o pedido é conhecido e respondido como esclarecimento, sem exigência nova e sem alteração do edital. A resposta integra o edital e vincula todos os licitantes e o julgamento das propostas.
III - MANIFESTAÇÃO TÉCNICA
3.1. A resposta abaixo se apoia exclusivamente no texto do Edital e do Termo de Referência, que fixam parâmetros mínimos de desempenho. Para a aferição técnica de que um modelo concreto de painel VA atende cada um desses parâmetros, não cabe opinião do Agente de Contratação sem apoio da área técnica, confirmando que não há razão técnica para vedar painel VA no Item 2, desde que atendidos todos os parâmetros mínimos do item 1.4 do Edital.)
IV - FUNDAMENTAÇÃO
Equipamento com essa característica será aceito, desde que cumpridos os demais parâmetros mínimos do item.
4.3. Alegação 3: certificação de compatibilidade com Windows e certificação ou registro de conformidade do INMETRO, "quando aplicáveis".
4.3.1. O Edital não exige, para o Item 2, certificado de compatibilidade com Windows. A referência a esse sistema operacional no Termo de Referência diz respeito aos itens que o têm como requisito (computadores, notebooks e impressoras), e não ao monitor. Tampouco o Edital elenca certificação ou registro do INMETRO do monitor como documento de habilitação ou como condição de aceitação da proposta, e esta resposta não cria exigência nova (item 1.3 do Edital e art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
4.3.2. A inexistência de exigência editalícia não afasta o dever legal do fornecedor. Os bens fornecidos devem observar a legislação aplicável ao produto, inclusive eventual regulamentação de conformidade a que ele esteja sujeito, e a verificação técnica da conformidade ocorre no recebimento, com recusa e devolução, sem ônus para a Administração, dos bens que não atenderem às especificações ou apresentarem vício (item 19.3, alíneas "b" e "c", do Edital).
4.3.3. Conclusão: o entendimento da requerente está correto em parte. Não será exigido do licitante, na proposta ou na habilitação, certificado de compatibilidade com Windows nem certificação do INMETRO para o Item 2, e a sua apresentação não será causa de classificação ou desclassificação. Permanece, contudo, o dever do fornecedor de entregar produto regular perante a legislação aplicável, verificado no recebimento.
4.1. Alegação 1: aceitação de monitor com painel do tipo VA.
V - CONCLUSÃO
4.1.1. O Edital e o Termo de Referência não fixam o tipo de tecnologia de painel para o Item 2. A especificação transcrita acima estabelece parâmetros mínimos de desempenho (dimensão, formato, resolução, cores, tempo de resposta, taxa de atualização, brilho e ângulos de visão), de conectividade (HDMI e VGA), de instalação (base e padrão VESA 100 × 100 mm) e de alimentação (bivolt automática). Não há exigência de painel IPS, TN ou de qualquer outra tecnologia específica para o monitor, nem vedação ao painel VA.
4.1.2. Essa opção está em linha com o item 1.2 do Edital, segundo o qual as características técnicas mínimas foram fixadas "exclusivamente por parâmetros objetivos de desempenho e qualidade", sendo vedado qualquer direcionamento, e "sempre aceitos produtos de outras marcas com características e desempenho iguais, equivalentes ou superiores aos exigidos". Também se alinha ao item 25.6, que manda interpretar as normas do certame em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
4.1.3. Conclusão: o entendimento da requerente está correto quanto a este ponto. Será aceito monitor com painel do tipo VA, desde que o modelo ofertado atenda, cumulativamente, a todos os parâmetros mínimos do Item 2, em especial resolução, brilho, tempo de resposta, taxa de atualização e ângulos de visão mínimos de 160° na horizontal e 140° na vertical, a serem comprovados pela descrição detalhada na proposta (item 6.1, alínea "c", do Edital) e verificados no recebimento (item 19.3 do Edital). A tecnologia do painel, por si só, não é critério de aceitação nem de recusa.
4.2. Alegação 2: aceitação de monitor com tratamento antirreflexo.
4.2.1. A especificação do Item 2 não exige nem veda acabamento antirreflexo. Trata-se de característica que o Edital não impõe ao monitor; a exigência de acabamento antirreflexo consta apenas da especificação do Item 5 (Notebook), e não se estende ao Item 2.
4.2.2. Conclusão: o entendimento da requerente está correto. O tratamento antirreflexo é admitido, assim como é admitido o monitor que não o possua, pois o acabamento não é requisito do Item 2.
5.1. Diante do exposto, o Agente de Contratação/Pregoeiro CONHECE do pedido de esclarecimento, por legítimo e tempestivo, e o RESPONDE nos seguintes termos:
será aceito, no Item 2 (Monitor), equipamento com painel do tipo VA, desde que atenda a todos os parâmetros mínimos de desempenho, conectividade, instalação e alimentação previstos no item 1.4 do Edital e no item 4.2.2 do Termo de Referência, notadamente os ângulos de visão mínimos de 160° na horizontal e 140° na vertical;
o tratamento antirreflexo não é exigido nem vedado para o Item 2, sendo admitido o equipamento que o possua;
não se exige, para o Item 2, certificado de compatibilidade com Windows nem certificação ou registro do INMETRO como condição de proposta ou de habilitação, ressalvado o dever de o fornecedor entregar produto em conformidade com a legislação aplicável, verificada no recebimento (item 19.3 do Edital).
5.2. O Edital não sofre alteração. Como a resposta apenas interpreta o texto vigente e não modifica o que o licitante deve ofertar, o preço, a forma de execução ou as condições de participação, não se aplica o art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021: ficam mantidos o recebimento das propostas até as 08h e o início da disputa às 9h do dia 09 de outubro de 2026, nos termos do item 23.3 do Edital.
VI - PUBLICIDADE
6.1. Esta resposta será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico do sistema de pregão eletrônico indicado no preâmbulo do Edital (https://bnc.org.br/), dentro do prazo do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, e será comunicada à requerente, com os seus fundamentos de fato e de direito, por meio eletrônico: https://afogadosdaingazeira.pe.leg.br/transparencia/ como também no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas.
6.2. A presente resposta passa a integrar o Edital e vincula todos os licitantes e o julgamento das propostas.
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