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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 6

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

Afogados da Ingazeira/PE, 05 de outubro de 2026.

CARLOS EDUARDO LIMA SILVA Agente de Contratação / Pregoeiro

Publicado por: Ivanice Cristina Soares de Sousa Código Identificador: A6B9716C

CÂMARA DE VEREADORES DE AFOGADOS DA INGAZEIRA RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Processo Licitatório nº 011/2026

Pregão Eletrônico nº 002/2026

REQUERENTE: Haroldo Braga

PROTOCOLO: 05 de outubro de 2026, via e-mail [email protected]

OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de equipamentos e materiais permanentes de informática, destinados ao atendimento das necessidades operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira/PE.

I - RELATÓRIO

1.1. Trata-se de pedido de esclarecimento apresentado por Haroldo Braga, relativo ao Item 03 (Nobreak) do Pregão Eletrônico nº 002/2026. Em síntese, o requerente afirma que o descritivo do item não informa o tipo de onda exigido na saída do equipamento em modo inversor; que os nobreaks podem ser de onda senoidal por aproximação (PWM/semi-senoidal) ou de onda senoidal pura, esta mais utilizada com microcomputadores que possuem fonte com PFC ativo; e que, para dimensionar corretamente o produto, precisa saber se a forma de onda em modo inversor exigida no Termo de Referência é a senoidal pura.

1.2. O Item 03 consta do edital, da tabela de itens e do Termo de Referência (item 4.2.3 do Anexo II) com a seguinte redação: "NOBREAK NOVO, com potência nominal mínima de 600 VA, tensão de entrada 115/220 V, tensão de saída 115 V, frequência de operação de 50/60 Hz e autonomia de até 30 minutos, conforme a carga conectada. Deverá possuir bateria interna selada do tipo VRLA, tensão de barramento de 12 Vcc, com bateria de capacidade mínima de 7 Ah. Deverá possuir tomada de saída no padrão brasileiro NBR 14136, compatíveis com os equipamentos a serem alimentados. Garantia mínima de 12 (doze) meses."

II - ADMISSIBILIDADE

2.1. Qualquer pessoa pode pedir esclarecimentos sobre o edital, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021 e do item 23.2 do Edital. O requerente é, portanto, parte legítima.

2.2. O pedido deve ser protocolado até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. A disputa tem início às 9h do dia 09 de outubro de 2026 (sexta-feira). Contados 3 (três) dias úteis para trás, o último dia para o pedido é 06 de outubro de 2026, e o limite para esta resposta é 08 de outubro de 2026, último dia útil anterior à abertura. Sendo o certame eletrônico, o pedido enviado até as 23h59 do último dia do prazo é tempestivo.

2.3. O pedido não ataca a legalidade de nenhuma cláusula; o requerente apenas pergunta o sentido da especificação para dimensionar sua proposta. É, portanto, conhecido e respondido como pedido de esclarecimento, e não como impugnação.

III - MANIFESTAÇÃO TÉCNICA

submetida à apreciação da unidade requisitante, que se manifestou em 06 de outubro de 2026, por meio da Manifestação Técnica – Item 03 – Nobreak.

3.2. A manifestação foi elaborada pelo Sr. Adilson José Moraes de Mou ra , brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 075.199.514-23, responsável técnico pela execução dos serviços de manutenção e monitoramento eletrônico, mediante sistema de CFTV, central de alarme e fornecimento de imagens, com operação ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; manutenção corretiva e preventiva da rede de telefonia; manutenção corretiva e preventiva da rede lógica de internet e dos roteadores; bem como manutenção preventiva de computadores, notebooks, impressoras e respectivos periféricos, no âmbito da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, conforme Contrato nº 012/2025.

3.3. Dessa forma, considerando a natureza eminentemente técnica da matéria e a manifestação apresentada pelo responsável técnico, as considerações relativas à forma de onda de saída do equipamento devem ser apreciadas à luz das informações e justificativas constantes da referida Manifestação Técnica.

3.4. A manifestação informou, em síntese, que:

o nobreak especificado será destinado à alimentação e proteção de equipamentos de informática e periféricos de uso comum da Câmara Municipal, tais como computadores, monitores e equipamentos similares;

a especificação do item tem por objetivo a aquisição de nobreak convencional, com potência nominal mínima de 600 VA e demais características técnicas constantes do Termo de Referência;

quanto à forma de onda em modo inversor, ou seja, no funcionamento por meio da bateria, não há exigência de onda senoidal pura, pois os equipamentos previstos para utilização não possuem, a princípio, requisito específico que a justifique; e

serão aceitos nobreaks que atendam integralmente às demais especificações do Item 03, podendo utilizar forma de onda senoidal por aproximação ou tecnologia equivalente usualmente empregada em nobreaks destinados a equipamentos de informática, desde que o equipamento seja adequado à finalidade proposta e às cargas a serem alimentadas.

IV - FUNDAMENTAÇÃO

4.1. Alegação: o descritivo não indica o tipo de onda em modo inversor. Procede quanto ao fato. Conferidos o edital, o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar, não há, para o Item 03, exigência de forma de onda de saída. O que o instrumento fixa são os parâmetros transcritos no item 1.2 desta resposta, e a manifestação técnica confirma que esse silêncio corresponde à necessidade da Administração: o item é de nobreak convencional, para computadores, monitores e equipamentos similares.

4.2. Pergunta: a forma de onda exigida é senoidal pura? Resposta: não. A unidade requisitante esclareceu que não há exigência de onda senoidal pura em modo inversor e que não deve ser considerada obrigatória a utilização de nobreak com essa característica. Será aceita a onda senoidal por aproximação ou tecnologia equivalente usualmente empregada em nobreaks destinados a equipamentos de informática, desde que o equipamento atenda integralmente às demais especificações do Item 03 e seja adequado à finalidade e às cargas a serem alimentadas.

4.3. Quanto à preocupação do requerente com computadores de fonte com PFC ativo, cabe esclarecer que a Administração não fixou, para o Item 03, requisito de compatibilidade específico com esse tipo de fonte, e que a adequação do produto às cargas a que se destina é condição de aceitação da proposta, nos termos da manifestação técnica. O licitante dimensiona e oferta o produto sob essa condição e responde por ela, sob pena de desclassificação na fase de julgamento das propostas (item 9 do Edital).

3.1. A forma de onda de saída do nobreak constitui matéria de natureza eminentemente técnica, razão pela qual a questão foi

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