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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 7

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

4.4. A resposta apenas interpreta o texto vigente e confirma o que o edital já admitia. Não cria requisito novo, não restringe a competição e mantém a descrição objetiva, de bem comum, do Item 03. Por isso, o edital não precisa ser retificado, e a resposta passa a integrar o edital, vinculando a Administração e os licitantes (arts. 5º e 25 da Lei nº 14.133/2021).

V - CONCLUSÃO

5.1. Conhece-se do pedido como esclarecimento, por legítimo e tempestivo.

5.2. Esclarece-se que o Item 03 do Pregão Eletrônico nº 002/2026 não exige nobreak com onda senoidal pura em modo inversor. São aceitos nobreaks com onda senoidal por aproximação ou tecnologia equivalente usualmente empregada em nobreaks destinados a equipamentos de informática, desde que atendam integralmente às demais especificações do item e sejam adequados à finalidade e às cargas a serem alimentadas.

5.3. O edital permanece inalterado. Como a resposta não altera o que o licitante deve ofertar, não há reabertura de prazo, e mantém-se a data de início da disputa, 09 de outubro de 2026, às 9h, conforme o art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e o item 23.5 do Edital.

VI - PUBLICIDADE

6.1. Esta resposta será divulgada no PNCP e no sítio eletrônico do sistema de pregão eletrônico indicado no preâmbulo do edital, dentro do prazo do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, e comunicada ao requerente.

6.2. A presente resposta passa a integrar o edital e vincula todos os licitantes e o julgamento do certame.

O requerente formulou questionamento único, relativo aos Itens 10 (Ar-condicionado 9.000 BTUs) e 11 (Ar-condicionado 24.000 BTUs), sem apresentação de arquivo anexo.

II - ADMISSIBILIDADE

Legitimidade: qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre os termos do Edital, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, sendo, pois, prescindível a comprovação de interesse específico do requerente.

Tempestividade: o item 23.2 do Edital, em harmonia com o art. 164 da Lei nº 14.133/2021, exige que os pedidos de esclarecimento sejam protocolados até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. A sessão pública deste certame está marcada para o dia 09/10/2026 (sexta-feira), às 9h, conforme o preâmbulo do Edital. Contando-se 3 (três) dias úteis retroativamente a partir de 09/10/2026 (08/10, 07/10 e 06/10, quinta, quarta e terça-feira, respectivamente, sem feriados identificados no período, o termo final para protocolo de pedidos de esclarecimento recai em 06/10/2026. Tendo o pedido sido protocolado em 24/09/2026, é, portanto, tempestivo, com ampla margem em relação ao prazo legal.

Classificação: em sua literalidade, o pedido formula pergunta de natureza interpretativa, indagando se a instalação dos equipamentos de climatização está compreendida no fornecimento. Todavia, o exame do Edital e do Termo de Referência, promovido na Seção IV desta decisão, revela que o instrumento convocatório é omisso quanto às condições de instalação dos Itens 10 e 11, ao contrário do que dispõe expressamente para os itens de mobiliário e de informática. Por essa razão, o pedido é conhecido como pedido de esclarecimento, mas sua resposta não pode se limitar à interpretação do texto vigente, impondo-se a retificação do Edital e do Termo de Referência, nos termos da conclusão desta decisão (item V) e do Aviso de Retificação que a acompanha.

Afogados da Ingazeira/PE, 06 de outubro de 2026.

III - MANIFESTAÇÃO TÉCNICA

CARLOS EDUARDO LIMA SILVA

Agente de Contratação / Pregoeiro

Publicado por: Ivanice Cristina Soares de Sousa Código Identificador: 9B4638C7

CÂMARA DE VEREADORES DE AFOGADOS DA INGAZEIRA RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Processo Administrativo nº 011/2026 Pregão Eletrônico nº 002/2026

Sem prejuízo dessa formalização, anota-se que a necessidade de instalação especializada para o funcionamento de aparelhos de arcondicionado do tipo Split decorre da própria natureza construtiva do equipamento, insuscetível de controvérsia técnica relevante, conforme fundamentado no item IV a seguir.

IV - FUNDAMENTAÇÃO

Ponto único: necessidade de instalação dos equipamentos de climatização (Itens 10 e 11)

Alegação: o requerente indaga se a instalação dos aparelhos de arcondicionado está inclusa no objeto licitado.

REQUERENTE: Não Indentificado

PROTOCOLO: 24/09/2026, às 11h58min, por meio do sistema eletrônico da Bolsa Nacional de Compras (BNC)

I - RELATÓRIO

Trata-se de pedido de esclarecimento formulado no âmbito do Processo Administrativo nº 011/2026, Pregão Eletrônico nº 002/2026, cujo objeto é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando ao Registro de Preços para eventual e futura aquisição de equipamentos e materiais permanentes de informática, mobiliário de escritório e equipamentos de climatização, destinados ao atendimento das necessidades operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira/PE.

O pedido foi protocolado em 24/09/2026, às 11h58min, por meio do sistema eletrônico utilizado para a realização do certame (Bolsa Nacional de Compras - BNC), nos seguintes termos, transcritos literalmente: "Bom dia! Srª pregoeiro(a), referente aos itens de ar condicionado possui instalação inclusa?"

Cláusulas do Edital e do Termo de Referência (Anexo II) pertinentes ao ponto, reproduzidas literalmente:

Edital, item 1.1: "O presente Edital tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando ao Registro de Preços para eventual e futura aquisição de equipamentos e materiais permanentes de informática, compreendendo computadores do tipo desktop, monitores de vídeo, computadores portáteis (notebooks), impressoras multifuncionais, unidades de nobreak e conjuntos de caixas de som, bem como materiais permanentes complementares, compreendendo mobiliário de escritório destinado ao arquivamento e à guarda segura de documentos, e aparelhos de climatização do tipo Split, destinados ao atendimento das necessidades operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, conforme as especificações técnicas mínimas, quantitativos e condições de fornecimento detalhados no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar (Anexo II) deste Edital."

Edital, item 6.5: "Nos preços unitário e global ofertados para os itens de mobiliário (Item 8 – Armário Funcional e Item 9 – Gaveteiro Volante para Escritório) e para os equipamentos de informática,

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