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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 14

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

II – com a instituição da Politica Municipal de Alfabetização de Altinho/PE, acompanhar a sua implementação e propor ações para seu aperfeiçoamento;

III - coordenar a implementação local das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IV – promover a articulação institucional entre os diferentes setores e profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;

V – monitorar o desenvolvimento das ações e os resultados alcançados;

VI – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;

VII – analisar informações e indicadores relacionados à alfabetização e à aprendizagem;

VIII – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas relacionadas às aprendizagens;

IX – propor estratégias para o fortalecimento das ações de alfabetização;

X – acompanhar as ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;

XI – acompanhar ações de intervenção e recomposição das aprendizagens;

Busca Ativa da Rede Escolar da Rede Municipal serão escolhidos em assembleia e terão seus respectivos suplentes.

Art. 7º Os membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho – CEMAA, poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante indicação do respectivo órgão ou segmento representado, observadas as disposições deste Decreto.

§ 1º Os 06 (seis) membros da Secretaria Municipal de Educação estarão vinculados ao período de exercício da respectiva função. § 2º Em caso de vacância, será designado novo membro para ocupar a respectiva representação pelo período remanescente da designação.

Art. 8º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho – CEMAA, reunir-se-á anualmente e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação de sua Presidência ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 9º A participação no Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho – CEMAA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10 O apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho – CEMAA serão providos pela Secretaria Municipal de Educação, sem criação de despesas obrigatórias.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Altinho/PE, 01 de outubro de 2026.

XII – promover a articulação com as ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado de Pernambuco;

XIII – acompanhar e organizar registros e evidências das ações desenvolvidas e

XIV - elaborar relatórios, recomendações, pareceres e outros instrumentos de acompanhamento para subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões.

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho – CEMAA, será composto das seguintes representações: I - 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Educação de Altinho, sendo:

(a) O Secretário Municipal de Educação, por seu titular, que presidirá o Comitê;

(a) O articulador municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA

(a) O Diretor de Ensino;

(a) O Técnico Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação

(a) O Coordenador dos Anos Inicias do Ensino Fundamental e

(a) Coordenador Municipal de Avaliação.

II - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).

III - 01 (um) representante dos Gestores Escolares da rede pública municipal; III - 01 (um) representante dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

IV - 01 (um) representante dos Professores da Pré-escola e V - 01(um) representante do Busca Ativa da Rede Escolar da Rede Municipal.

Art . 5º Os membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho – CEMAA, representantes da Secretaria Municipal de Educação, serão exercidas exclusivamente pelos titulares, vedada a indicação ou a existência de suplentes e serão indicados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação

Art. 6º Os membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho – CEMAA, representantes do Conselho Municipal de Educação (CME), dos Gestores Escolares da rede pública municipal, dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, dos Professores da Pré-escola e do

MARIVALDO PENA Prefeito

Publicado por: Luis Henrique Gonçalves Alves Código Identificador: 3D45785A

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARARIPINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA ERRATA DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026

OBJETO : REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA/PE E SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS VINCULADAS, CONFORME AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E CONFORME SOLICITAÇÃO EXPRESSA.

A Secretária Municipal de Finanças do Municipio de Araripina/PE, no uso de suas atribuições legais, designada pela Portaria Nº 727/2025 e Decreto Nº 033/2025, ambos do 03 de junho de 2025, considerando o teor do referido certame juntamente com o Parecer Jurídico, onde é consignado que o presente procedimento licitatório se encontra sem erros e em perfeita consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, que trata e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

Tendo em vista o cumprimento da diligência, conforme o item 14.14.10 do edital, a qual possibilita que empresas ME e/ou EPP podem apresentar documentos de cunho habilitatórios que tange à regularidade fiscal e trabalhista.

RESOLVE :

HOMOLOGAR , o objeto desta licitação em favor da empresa WANESKA FEITOSA DE FARIAS SERVIÇOS ALIMENTICIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.998.211/000181 , no valor total, conforme proposta apresentada, no Valor Total R$

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