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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 13

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 29 da Constituição Federal de 1988, bem como pelo artigo 60, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo das demais leis e disposições legais que regem a matéria,

CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro é feriado nacional, em que se comemora Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.727/2011, bem como a Lei Federal nº 9.093/1995 e a Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre o calendário de feriados e pontos facultativos;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento do comércio local durante o referido feriado, visando assegurar o cumprimento da legislação aplicável e a adequada organização das atividades comerciais no âmbito do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o fechamento do comércio local no Município da Água Preta, no dia 12 de outubro de 2026 (segundafeira) , em razão do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Art. 2º A Guarda Municipal poderá prestar apoio aos órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo cumprimento deste Decreto, observadas as suas atribuições legais e os limites de sua competência institucional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ÁGUA PRETA, ANTONIO MANOEL DA SILVA, aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2026.

ANTONIO MANOEL DA SILVA Prefeito

Publicado por: Maria Alesandra da Silva Lins Código Identificador: 24E978F0

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALIANÇA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA – PE AVISO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico Nº 013/2026. Processo Licitatório N° 031/2026. Aquisição de 02 (dois) Caminhões Compactadores, sem uso anterior, destinada ao atendimento das demandas de limpeza urbana do Município da Aliança – PE, com Recursos Federais oriundos do Ministério das Cidades, Plano de Ação: 09032026-093450/2026 e complemento com Recursos Próprios, conforme especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Valor total para a contratação pretendida é de R$ 1.538.675,00 (Um milhão quinhentos e trinta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais).

Data da abertura da sessão pública: 23 de Outubro de 2026. www.bnc.org.br,

Horário da abertura do recebimento das propostas: 12h (horário de Brasília) do dia 07/10/2026. www.bnc.org.br, Referência de Tempo: horário oficial de Brasília (DF). Horário de encerramento de recebimento das propostas: 8:00h do dia 23 de Outubro de 2026. www.bnc.org.br,

Horário da disputa: 8h:30min (oito e trinta – horário de Brasília) do dia 23 de Outubro de 2026. www.bnc.org.br, Endereço eletrônico do Setor de Licitação: [email protected] ou [email protected]

Modo de Disputa: Aberto

Aliança, 06 de outubro de 2026.

ELVIS OLIMPIO FELIX - Pregoeiro do Município de Aliança

Publicado por: Evandro Severino Barbosa Código Identificador: F5EF28F0

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALTINHO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 785/2026

DECRETO Nº 785/2026

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE ALTINHO – CEMAA, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALTINHO/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTINHO , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e estabelecem o regime de colaboração entre os entes federativos, e a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e a atuação articulada entre União, Estados e Municípios para a garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, instituído pelo Decreto Federal nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, como instrumento de reconhecimento das iniciativas de gestão voltadas à implementação de políticas de alfabetização;

CONSIDERANDO o Programa Estadual de Pernambuco Criança Alfabetizada (PCA) criado pela Lei Estadual nº 16.617 e 15 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e demais atores envolvidos na Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, coordenar, executar e monitorar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças na idade certa;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição no âmbito da Rede Municipal de Ensino de uma Política Municipal de Alfabetização DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho - CEMAA com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

§ 1º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho – CEMAA, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação e atuará de forma integrada com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

§ 2º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho – CEMAA, fortalecerá a governança das Políticas de Alfabetização e atuará em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I - elaborar e propor o texto-base da Política Municipal de Alfabetização de Altinho/PE;

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