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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 27

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: P0014/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PAVIMENTAÇÃO EM ASFALTO (CBUQ), DA RUA ONZE, LOTEAMENTO NOVA ERA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, PERNAMBUCO.

VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 1.749.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil reais)

PREÂMBULO

Aos 6 de Outubro de 2026, após analisado o resultado do Concorrência - Eletrônica n° P0014/2026, referente ao processo administrativo em epígrafe, venho por meio do presente ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente licitação, conforme a Ata de Sessão constante nos autos do processo administrativo, em conformidade com o Quadro Resultado e nos termos do inciso IV do Art. 71. da Lei 14.133/2021.

QUADRO RESULTADO

PLANTARE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA | 35.684.968/0001-69

Total de Itens: 1 | Valor Total: R$ 1.749.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil reais).

materiais didáticos, equipamentos, utensílios e demais bens móveis pertencentes ao patrimônio público;

CONSIDERANDO a necessidade de observância da legislação, dos regulamentos e dos atos normativos aplicáveis à gestão patrimonial, ao desfazimento de bens públicos e à proteção ambiental;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Manual de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis , destinado a organizar, orientar e padronizar os procedimentos administrativos relacionados à identificação, classificação, avaliação, destinação e desfazimento de bens móveis inservíveis.

Art. 2º O Manual de que trata esta Portaria tem por finalidade estabelecer diretrizes e orientações para a adequada instrução dos processos administrativos e para a atuação dos servidores envolvidos nos procedimentos de desfazimento de bens móveis, conferindo maior segurança, uniformidade, transparência e eficiência às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º O Manual contemplará, observada a legislação aplicável, orientações relativas aos procedimentos de:

I – identificação e classificação dos bens móveis considerados inservíveis;

II – avaliação das condições de uso e das possibilidades de reaproveitamento dos bens;

III – reaproveitamento e redistribuição dos bens entre unidades escolares e demais setores da Administração;

IV – transferência de bens entre unidades ou órgãos da Administração Pública;

V – cessão de bens, quando cabível;

Cabo de Santo Agostinho - PE, 6 de Outubro de 2026

MAURÍCIO CANUTO MENDES Secretário Municipal de Infraestrutura

Publicado por: Tassiana Marques Santos Código Identificador: 4DD8D88E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME PORTARIA 21/2026

VI – alienação de bens, observados os requisitos legais;

VII – destinação e disposição ambientalmente adequada dos bens que não apresentem condições de reaproveitamento ou outra forma legal de destinação;

VIII – instrução, tramitação e encerramento dos respectivos processos administrativos; e

IX – demais procedimentos necessários à adequada gestão e destinação dos bens móveis integrantes do patrimônio público. Art. 4º O Manual aplica-se, no que couber, aos bens móveis integrantes do patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, abrangendo, entre outros:

I – mobiliário escolar e administrativo;

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 21 /2026

II – equipamentos de informática e tecnologia;

III – veículos e equipamentos de transporte;

IV – materiais e equipamentos didáticos e pedagógicos;

Institui o Manual de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis da Secretaria Municipal de Educação e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada gestão, controle, conservação, utilização e destinação dos bens móveis integrantes do patrimônio público sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, orientar e padronizar os procedimentos administrativos relacionados ao desfazimento de bens móveis inservíveis, de modo a proporcionar maior segurança, uniformidade, transparência e eficiência à atuação dos servidores envolvidos;

CONSIDERANDO que a classificação de determinado bem como inservível para uma unidade escolar, setor ou órgão não implica, necessariamente, sua inutilidade para a Administração Pública, podendo o bem apresentar condições de reaproveitamento por outra unidade administrativa;

CONSIDERANDO a importância da adoção de procedimentos que priorizem, sempre que possível, o reaproveitamento, a cessão e a transferência de bens entre unidades da Administração, promovendo a racionalização dos recursos públicos e evitando descartes prematuros; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer orientações para a adequada instrução dos processos administrativos relacionados à alienação, cessão, transferência, reaproveitamento e disposição ambientalmente adequada de bens móveis;

CONSIDERANDO a diversidade de bens integrantes do acervo patrimonial da Secretaria Municipal de Educação, incluindo, entre outros, mobiliário escolar, equipamentos de informática, veículos,

V – equipamentos, máquinas e utensílios;

VI – bens eletroeletrônicos;

VII – demais bens móveis permanentes ou passíveis de controle patrimonial.

Art. 5º A caracterização de um bem como inservível deverá considerar sua condição de uso, sua utilidade para a unidade em que se encontra, seu estado de conservação e a possibilidade de aproveitamento por outra unidade ou setor da Administração, na forma estabelecida no Manual e na legislação aplicável. Parágrafo único. Sempre que houver possibilidade de reaproveitamento do bem pela Administração Pública, deverão ser priorizadas, observados os requisitos legais e administrativos pertinentes, as alternativas de redistribuição, transferência, cessão ou outra forma de destinação que permita sua utilização, evitando-se o descarte desnecessário e promovendo-se a racionalização dos recursos públicos.

Art. 6º Os procedimentos de desfazimento deverão ser formalizados em processo administrativo próprio, devidamente instruído com os documentos, informações, avaliações, registros patrimoniais e demais elementos exigidos pela legislação vigente e pelas orientações constantes do Manual.

Art. 7º Compete aos servidores e às unidades administrativas envolvidos nos procedimentos de desfazimento observar as orientações estabelecidas no Manual, bem como zelar pela regularidade dos atos praticados, pela adequada documentação dos processos e pela preservação do patrimônio público.

Art. 8º A utilização do Manual não dispensa a observância da legislação federal, estadual e municipal, dos regulamentos, decretos, instruções normativas e demais atos normativos aplicáveis à gestão patrimonial, ao desfazimento de bens públicos, às contratações

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