DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
públicas e à destinação ambientalmente adequada de resíduos e materiais.
Art. 9º O Manual deverá ser objeto de revisão periódica, especialmente quando ocorrerem alterações na legislação, nos regulamentos, nos procedimentos administrativos ou nos atos normativos aplicáveis à gestão patrimonial e ao desfazimento de bens móveis da Administração Pública.
Parágrafo único. A revisão do Manual deverá buscar o aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos, a adequação às normas vigentes e a incorporação de melhorias identificadas a partir da experiência administrativa.
Art. 10. O Manual de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis está disponibilizado para consulta pública no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, www.cabo.pe.gov.br, em página própria da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo de sua divulgação pelos demais meios institucionais disponíveis.
Art. 11. As unidades escolares e os demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação deverão dar ciência das disposições do Manual aos servidores envolvidos na gestão, guarda, utilização e controle dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
Art. 12. Os casos omissos e as situações não previstas no Manual serão analisados pela unidade responsável pela gestão patrimonial da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e, quando necessário, submetidos à apreciação da autoridade competente.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Cabo de Santo Agostinho, 06 de outubro de 2026.
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Alexandre de Queiroz Figueiredo Código Identificador: 2DF0A41B
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS SOCIAIS - SMPROS
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/PMCSA-SMPROS/2022
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/PMCSA-SMPROS/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE , através da Secretaria Municipal de Programas Sociais, por seu representante legal – RECONHECE e RATIFICA o 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 080/PMCSA-SMPROS/2022, Adesão a Ata de Registro de Preços n.º 414/2021, Pregão Eletrônico n.º 058/PMCSA-SMPROS/2021, Natureza do Objeto: Prazo e Reajuste. Tramitação: 2ª CPL. Descrição do Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo contratual, por mais um período de 12 (doze) meses, passando seu termo final para o dia 31 de agosto de 2027 , e o reajuste de valor contratual de R$ 7.559,76 (sete mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), passando o contrato ao valor atual de R$ 339.816,48 (trezentos e trinta e nove mil e oitocentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) . Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento no artigo 57 e 65 da Lei nº 8.666/93. EMPRESA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob o n° 04.214.174/000135, com sede na Rua Jossiane N Silva n° 401 – Rosa Elze, São Cristóvão/SE, Valor Total: R $ 339.816,48 (trezentos e trinta e nove mil e oitocentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) , Vigência : 31 de agosto de 2027.
Cabo de Santo Agostinho/PE, 21 de agosto de 2026.
PENÉLOPE REGINA SILVA DE ANDRADE Secretária Municipal de Programas Sociais
Publicado por: Edmilson Dutra de Lima Júnior Código Identificador: 8F1975D4
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO FMS Nº 050/2026. DISPENSA ELETRÔNICA FMS Nº 035/2026. OBJETO: Aquisição de escovódromo portátil para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Cachoeirinha/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Valor Estimado: R$ 2.849,14 (dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos). Limite para acolhimento das propostas: 08h30 do dia 13 de outubro de 2026. Início da sessão de disputa: 09h30 do dia 13 de outubro de 2026. A Sessão acontecerá através do site: www.bnc.org.br. Informações pelo e-mail: [email protected] ou na sala da CPL, no endereço: Rua Apolinário de Barros, nº 164, Centro, Cachoeirinha-PE. Material disponível no PNCP https://pncp.gov.br/ e no site www.cachoeirinha.pe.gov.br, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital.
Cachoerinha/PE, 06 de Outubro de 2026.
JESSIELY SOBRAL DA SILVA Agente de Contratação
Publicado por: Camilly Valença da Silva Código Identificador: F0BBCBD6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA DECRETO Nº 023 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DECRETO N.º 023, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.738.320,25 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), ao orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo e nos termos da Lei Municipal n.º 1.447 de 18 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO a autorização contida no § 5º, do art. 8º, da Lei n.º 1.447/2025 e por ser necessário que os créditos adicionais sejam abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante estabelece o artigo 42, da Lei Federal n. 4.320/64,
§ 5º Para assegurar os direitos fundamentais previstos no art. 6º da Constituição Federal, notadamente em relação a situações emergenciais, epidemias, catástrofes e aos programas com educação, saúde, assistência social e defesa civil, fica autorizada a utilização de percentual correspondente ao dobro do fixado no inciso I do caput deste artigo.
CONSIDERANDO as disposições do Inciso III do artigo 8º da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 que dispõe:
III - com recursos de excesso de arrecadação, até o limite do valor do excesso apurado, individualizado por fontes de recursos, observada a vinculação de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.738.320,25 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e
www.diariomunicipal.com.br/amupe 28