Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 32

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

Representantes Das Licitantes Presentes:

VII – equipe responsável pelas ações de recomposição das aprendizagens;

CARLA CAVALCANTI DE CARVALHO Saminina Comunicação LTDA

QUADRO-RESUMO PAR A CONSOLID
AÇÃO DA ATA

Licitante Raciocínio
Básico
Estratégia
de
Comunicação
Ideia Criativa Mídia
Mídia
e
Não
Carnaíba Conectada com a
limpeza
9,00 18,00 18,00 15,00
Carnaíba limpa começa na
hora
3,00 7,00 7,00 13,00
0

Este quadro é apenas um resumo. As justificativas técnicas e as fichas individuais dos membros da Subcomissão devem permanecer no processo, conforme a documentação da avaliação.

Publicado por: Layanny Barbosa de Andrade Lima Código Identificador: FAFE7109

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 375/2026 – SEDUC

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAÍBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estrutura administrativa e pedagógica destinada ao planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a atuação integrada dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação nas ações de acompanhamento pedagógico, formação continuada, avaliação, monitoramento, recomposição das aprendizagens, inclusão e equidade;

CONSIDERANDO as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, do Programa Criança Alfabetizada – PCA e da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens - PAIC;

VIII – profissionais responsáveis pelo monitoramento, acompanhamento das unidades escolares, dados e metas de alfabetização;

IX – profissionais e setores responsáveis por ações de inclusão e equidade articuladas à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 4º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização:

I – planejar e acompanhar a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar pedagogicamente as unidades escolares e as turmas prioritárias;

III – monitorar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes; IV – acompanhar avaliações diagnósticas, formativas e demais instrumentos de avaliação da alfabetização;

V – analisar resultados, indicadores e metas;

VI – planejar, acompanhar e avaliar ações de formação continuada; VII – planejar e monitorar estratégias de recomposição das aprendizagens;

VIII – acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, do Programa Criança Alfabetizada – PCA e da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens - PAIC;

IX – promover a articulação entre gestão, acompanhamento pedagógico, formação, avaliação, inclusão, equidade e recomposição; X – subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação a partir dos dados e evidências produzidos; XI – elaborar registros, relatórios e instrumentos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 5º A atuação das áreas que integram a Estrutura será realizada de forma articulada e colaborativa, respeitadas as atribuições específicas de cada profissional e setor.

Art. 6º As ações relacionadas à equidade serão desenvolvidas em articulação com os profissionais responsáveis pelas políticas de equidade, inclusive as ações relacionadas à PNEERQ, quando pertinentes à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação manterá registro atualizado dos profissionais integrantes da Estrutura, contendo:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada a ampliar a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º A Estrutura ficará vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob coordenação da Diretoria de Ensino, e será composta pelas áreas e profissionais que atuam diretamente nas ações de alfabetização.

Art. 3º Integram a Estrutura: I – Diretoria de Ensino;

II – Coordenação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, do Programa Criança Alfabetizada – PCA e da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens - PAIC;

III – equipe de acompanhamento pedagógico do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

IV – equipe responsável pelo acompanhamento da Pré-Escola, no âmbito das ações relacionadas à oralidade, leitura, escrita e transição para o Ensino Fundamental;

V – equipe responsável pela formação continuada dos professores alfabetizadores;

VI – equipe responsável pelo acompanhamento das avaliações, resultados e indicadores de alfabetização;

I – nome; II – cargo e função; III – vínculo funcional;

IV – carga horária e regime de trabalho;

V – área de atuação;

VI – atribuições relacionadas à alfabetização;

VII – tempo destinado às atividades da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 8º A composição funcional da Estrutura poderá ser atualizada mediante ato da Secretaria Municipal de Educação, sempre que houver alteração de profissionais ou atribuições.

Art. 9º O organograma funcional da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização integra os registros institucionais da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. A presente Portaria não cria cargos, funções ou unidades administrativas, destinando-se à formalização e organização funcional das ações já desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carnaíba/PE, 06 de outubro de 2026.

MARIA EDLEUZA DA SILVA TENÓRIO Secretária Interina de Educação

www.diariomunicipal.com.br/amupe 32