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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 38

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

CONTRATO Nº 030/2026

VALOR: R$ 209.417,56 (duzentos e nove mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos).

Condado, 18 de junho de 2026.

Fundo Municipal de Assistência Social SIRLEIDE SOUSA DA SILVA

Publicado por: Alex Lucas Dos Santos Silva Código Identificador: 4AC7E70D

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CORTÊS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DA PREFEITA Nº 1.569, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho de 2026.

Cortês-PE, 23 de setembro de 2026, 72º de Emancipação Política.

MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês

Publicado por: Magali Borba Oliveira Lima Código Identificador: 98768134

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE DORMENTES

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES DECRETO Nº 92 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.911 (RETIFICAÇÃO)

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

Dispõe sobre a cedência do Servidor Público Municipal de Cortês, Sr. Rinaldo Ferreira de Lima – Matrícula nº 000454, ao Município de Joaquim Nabuco, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas através do artigo 66, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o previsto no art. 95, da Lei Municipal nº 656/1992 – Estatuto dos Servidores do Município de Cortês;

CONSIDERANDO a possibilidade de integração de cooperação técnica e administrativa entre órgãos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar oficialmente as cessões de servidores realizadas por este Município a outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; e

CONSIDERANDO a solicitação de cessão de servidor, contida no Ofício Seduc Nº 144/2026, de lavra do Senhor Secretário de Educação Antonino Matias Gomes do Nascimento,

RESOLVE:

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DORMENTES, no uso de suas atribuiçõeslegais.

DECRETA:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância deR$150.829,67 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 150.829,67

02 01 06 Secretaria de Agricultura, Governo e Inovação 1019 20.544.0007.1042.0000 Construção e Recuperação de Barragens, Poços e Reservatóri 150.829,67

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 706 00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS

706 000 Transferência Especial da União

Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de: Anulação:

02 01 05 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 29 13.392.0005.2075.0000 Mais Cultura, Turismo e Esportes - 100.829,67

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 500 00

01 TESOURO

Ceder o servidor RINALDO FERREIRA DE LIMA , brasileiro, nascido no dia 04/07/1979, inscrito no CPF nº 039.879.674-20, servidor público municipal ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob a matrícula nº 000454, para exercer as suas atividades laborais perante o Município de Joaquim Nabuco, para o exercício de 2026, pelo período de 1º de julho de 2026, vigorando até 31 de dezembro de 2026 , com ônus para o município cessionário, nos termos do art. 95, da Lei Municipal nº 656/1992.

Fica estabelecido pelo ente cedente que a presente cessão poderá ser renovada pela manifestação de interesse do órgão cessionário, mediante solicitação por ofício com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término.

500 000 Recursos não vinculados de impostos

02 01 06 Secretaria de Agricultura, Governo e Inovação 132 20.544.0007.1048.0000 Programa Água no Interior - PAI - 50.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 710 00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAISVINCULADOS

710 000 Emenda Individual Estadual

-150.829,67

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DORMENTES, 30 de SETEMBRO de 2026

§ 1º Fica facultado a qualquer dos órgãos cedente ou cessionário solicitar ou fazer a devolução do servidor cedido, de forma motivada, respeitando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 2º Fica vedado ao órgão cessionário realizar a transferência do servidor cedido a outro órgão, salvo expressa autorização do órgão cedente.

Cópia da presente Portaria deve ser anexada à pasta do servidor ora cedido.

MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA

Prefeita Municipal

Publicado por: Samila Rodrigues Purificação Código Identificador: 179B6C68

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2026

Processo Administrativo Nº 074/2026, Credenciamento Nº. 001/2026, CONTRATO Nº 106/2026. Contratante: MUNICIPAL DE

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