DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA - GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 059/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 390/2025.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO COM ENTREGA PARCELADA DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE ESCADA E DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES (ITENS FRACASSADOS/DESERTOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2024, 008/2025 E 024/2025). CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ESCADA inscrito no CNPJ sob o nº 10.291.311/0001-00. CONTRATADA: V.C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA ME , CNPJ nº 05.808.979/0001-42. PRAZO: A prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, iniciando-se no dia 21 de agosto de 2026, encerrando-se no dia 16 de fevereiro de 2027. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Escada/PE, 14 de agosto de 2026.
II – consciência fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;
III – consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-os de seu significado e permitindo a segmentação de sílabas e demais unidades sonoras;
IV – fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade, prosódia e compreensão adequadas;
V – literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas à prática social da leitura, da escrita e da oralidade;
VI – literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento desenvolvidas no ambiente familiar;
VII – literacia emergente: conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam antes da escolarização formal;
VIII – numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas à matemática, voltadas ao raciocínio lógico e à resolução de problemas;
IX – educação não formal: processos de ensino e aprendizagem desenvolvidos fora dos sistemas regulares de ensino;
X – multiletramentos: práticas de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens, inclusive sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
NARA PATRÍCIA P. L. BARROS Secretária Municipal de Saúde Ordenador de Despesas
Publicado por: Elyson Alves Monteiro Leão Código Identificador: FF58A2FF
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 767/2026 DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Institui o Programa Municipal de Alfabetização ―Alfaletrar Feira Nova‖, no âmbito do Município de Feira Nova/PE, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Feira Nova, Estado de Pernambuco , no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Feira Nova/PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Feira Nova/PE, oPrograma Municipal de Alfabetização ―Alfaletrar Feira Nova‖, destinado ao acompanhamento, ao fortalecimento e à promoção da alfabetização das crianças, preferencialmente até o final do 2º (segundo) ano do ensino fundamental, por meio da implementação de ações baseadas em evidências científicas, com a finalidade de elevar a qualidade da alfabetização no território municipal.
§ 1º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido em colaboração com os demais entes federativos, observadas as diretrizes da legislação educacional nacional, estadual e municipal.
§ 2º O Programa ―Alfaletrar Feira Nova‖ integra as estratégias do Plano Municipal de Educação de Feira Nova/PE, especialmente no que se refere às ações voltadas à alfabetização, à melhoria da aprendizagem e à redução das desigualdades educacionais.
§ 3º O Programa constitui política pública municipal permanente, orientada pela garantia do direito à aprendizagem, pela equidade educacional, pela inclusão e pela valorização dos profissionais da educação.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em sistema alfabético;
Art. 3º O Programa ―Alfaletrar Feira Nova‖ observará os seguintes princípios:
I – integração e cooperação entre os entes federativos;
II – articulação com programas e ações educacionais de âmbito nacional e estadual; III – fundamentação científica das ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito da rede municipal; IV – ênfase no desenvolvimento de componentes essenciais para a alfabetização, especialmente consciência fonêmica e fonológica, fluência em leitura oral, desenvolvimento de vocabulário, compreensão de textos, produção autônoma de texto, prática social da leitura e da escrita e aquisição da estrutura ortográfica;
V – integração entre práticas de literacia, numeracia e multiletramentos;
VI – reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural;
VII – aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício da cidadania;
VIII – igualdade de oportunidades educacionais;
IX – participação da família e da comunidade como agentes potencializadores do processo educativo; X – valorização e formação continuada dos professores alfabetizadores.
Art. 4º São objetivos do Programa ―Alfaletrar Feira Nova‖:
I – elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no campo da alfabetização, da literacia e da numeracia, especialmente nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II – contribuir para a consecução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Feira Nova/PE;
III – implementar programas, projetos e ações voltados à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
IV – assegurar o direito à alfabetização, com vistas à promoção da cidadania e ao desenvolvimento social do Município;
V – oportunizar tecnologias pedagógicas e estratégias didáticas adequadas às especificidades da educação especial, das escolas do campo e das diferentes realidades locais;
VI – fomentar metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva que favoreçam o ensino e a aprendizagem;
VII – promover ações voltadas à alfabetização das pessoas com deficiência, consideradas suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas;
VIII – impactar positivamente a aprendizagem ao longo da trajetória educacional;
IX – promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico em alfabetização, literacia e numeracia;
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