DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
seguir o que ficou decidido na última e ordinária a sociedade civil vai ser representada. O Marcos Moraes e Jaqueline e o governo vai ser representado por Harrisson e hoje estou trazendo aqui que a outra pessoa que ficou faltando e ficou deliberado pra ser apresentada hoje, sei lá a senhora Maria Cristina.. da procuradoria que foi a discussão que a gente fez que seria importante não foi isso? tendo em vista que sendo implantado um novo sistema e o senhor Gabriel não poderia participar não foi isso que foi decidido então hoje a gente tá fechando a comissão eleitoral deste conselho pra deixar registrado. Alguém tem alguma dúvida?Meire: eu queria que ficasse registrado em ATA que houve a manifestação do Severino. Mas diante da manifestação do seu Marcos sendo que ele não tem mais acento no Coomdaco foi determinado pela presidente do Comdaco que permanecesse a ata anterior né é isso ou eu tô falando besteira. E que permaneça a minha manifestação de compor e o seu Marcos poderia convidar como ele acabou de explicar eu não entendi qual é o prejuízo da Severina participar. O seu Marcos mesmo que a como a presidente falou que a lei recebeu uma nota que só vai ser oficializada a partir do momento que o comdaco vai mandar isso pra instituição até o momento eu sou conselheira dessa casa e eu estou me manifestestando que eu quero participar da comissão que isso que contava em nada.Josiane Passos: só por exemplo também que na última reunião A instituição Severinos estava com um representante como participante aqui com o nome dele como ele estava aqui na última reunião ele foi perguntado se a instituição Severinos, não foi isso. Teria interesse em participar da comissão eleitoral quem estava aqui presente mas registrado não foi isso não foi mas foi perguntado a ele. você não o governo não porque no dia a gente não poderia não se você não mandou um representante aí foi perguntado a ele se teria interesse da instituição Severinos. Tô contando com a verdade e ele informou que a instituição Severinos não teria interesse.Meire: Pedro falar porque não tem direito nem de votar e ele não escolheu Viu tudo que eu falando ele falou que a não tinha interesse foi falado aquilo que a gente grava também em reuniões sem problemas e foi falado aqui que devido a representante Severinos não está eu não poderei falar a gente tem o interesse até de contribuir porque até foi falado pelo conselheiro Harrison se a gente participasse a gente não poderia requerer a presidência o mundo tá tudo é.Josiane Passos: Então o processo então não deixar o processo tem toda a lisura, tá certo? O que foi apreciado aqui o que foi votado aqui. foi aprovado por este pleno, tá certo? vai ficar registrado em ata e depois vai ser encaminhado para o email de todas as instituições certo? 5 Item da Pauta. Informes geral. A presidente Josiane Passos passou a palavra para a senhora Joselma ,onde fez uma pequena fala sobre a lei Maria da Penha, onde ela convidou todos para participar do evento que irá acontecer durante o mês de Julho. 6 item. Encerramento, Depois da apresentação dos informes foi dada por encerrada a presente reunião, que vai assinada por mim, Josiane Passos.
JOSIANE PASSOS Presidente do COMDACO
Publicado por: Lara Josina Nogueira de Carvalho Código Identificador: 8826ABD4
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PALMARES
FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA HERMILO BORBA FILHO - PALMARES EXTRATO CONTRATO Nº 010/2026 PROCESSO LICITATORIO Nº 010/2026 INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2026
Palmares/PE, 10 de setembro de 2026
CÍCERO NONATO RODRIGUES DA SILVA Presidente
Publicado por: Thais Cavalcanti Galvão Código Identificador: 34BDF229
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PANELAS
PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL Nº 73/2026
Institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Panelas– PE, estabelece princípios, objetivos, diretrizes e mecanismos de implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANELAS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos arts. 205, 206 e 208;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, no que couber e enquanto vigente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação para o decênio subsequente e estabeleceu diretrizes e metas para a Educação Integral em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que altera a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, determinando aos entes federativos a elaboração ou revisão de ato normativo específico que institua sua política de Educação Integral em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação municipal da Educação Integral em Tempo Integral, adequando-a às normas nacionais vigentes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar uma política educacional que promova o desenvolvimento integral dos estudantes, a equidade educacional, a inclusão e a melhoria da qualidade social da educação;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL
EXTRATO CONTRATO Nº 010/2026 PROCESSO LICITATORIO Nº 010/2026 INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL: TARCÍSIO DO ACORDEON, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 19/09/2026, NO FORROMARES 2026 DO MUNICÍPIO DE PALMARES/PE.
CONTRATADO : TA SHOWS LTDA, CNPJ nº43.202.769/000103.
Vigência: 10 de setembro de 2026 a 10 de janeiro de 2027.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Panelas – PE , a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral – PMEITI , destinada à promoção do desenvolvimento integral dos estudantes e à ampliação qualificada das oportunidades educativas, mediante a oferta de jornada escolar em tempo integral.
Art. 2º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui política educacional permanente da Rede Municipal de
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