DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
Publicado por:
Carlos Alberto de Souza Macedo Código Identificador: 052044F1
na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO Nº 2, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação das Contas do Executivo Municipal de Santa Maria da Boa Vista, prestadas pelo Prefeito George Rodrigues Duarte, referentes ao Exercício Financeiro de 2022, Processo TCE-PE 23100672-0.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 25, IV, da Lei Orgânica do Município, e pelo art. 62, XVIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Santa Maria da Boa Vista, prestadas pelo então Prefeito George Rodrigues Duarte, referentes ao Exercício Financeiro de 2022, Processo TCE-PE nº 23100672-0.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Maria da Boa Vista, em 6 de outubro de 2026.
ANDERSON HARLEM ALVES GONÇALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos Código Identificador: 1F5DF0B9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2026/SEDUC PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 017/2026/SEDUC EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte E Lazer, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.382.029/0001-46, neste ato representado pela Secretária Municipal, a Sr.ª Fabiana Ribeiro Granja, no uso de suas atribuições legais, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Processo Administrativo n.º 044/2026/SEDUC, Pregão Eletrônico/SRP n.º 017/2026/SEDUC, Registro de Preços de quimonos e faixas infanto – juvenil para a prática de Jiu-Jitsu, destinados aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista/PE, pelo período de 12 meses. A empresa D.E.A. CALÇADOS LTDA , inscrito no CNPJ sob nº 52.331.094/0001-85 , com valor global estimado de R$ 39.109,00 (trina e nove mil cento o nove reais) para os itens/lotes n° 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07.
Santa Maria da Boa Vista/PE, 06 de outubro de 2026.
FABIANA RIBEIRO GRANJA
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Publicado por: José Lusmar Lima e Silva Código Identificador: 29BE744B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.962, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas
Art. 1º Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto: I – No art. 165, § 2º, da Constituição Federal;
II – Nos arts. 123 e 124 da Constituição do Estado de Pernambuco; III – na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV – Na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
V – Na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o FUNDEB;
VI – Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
VII - Na Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Boa Vista; VIII – No Plano Plurianual do Município para o quadriênio 20262029.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Seção Única
Art. 2º As prioridades da gestão administrativa serão as seguintes: I - Desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais;
II - Modernização e ampliação da infraestrutura, intensificação da capacidade produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de outras esferas de governo; III - Desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura administrativa, valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais, visando o fortalecimento das instituições públicas municipais;
IV - Desenvolvimento de política ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica e a conservação do meio ambiente;
V - Desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas;
VI - Austeridade na utilização dos recursos públicos - consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão;
VII - Apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município, incentivando a participação da população nos eventos relacionados à história, cultura e arte;
VIII - Ampliação do acesso à educação básica, melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, com ampliação e requalificação da rede física, atualização, aperfeiçoamento e qualificação de professores e diretores de escolas municipais, expansão de programas de saúde na escola e intensificação das ações conjuntas entre as outras políticas sociais do Município;
IX - Aprimoramento dos investimentos na área da saúde, com ampliação da rede física, humanização dos serviços, promovendo a melhoria do atendimento na atenção básica, na de média e alta complexidade e na Vigilância em Saúde;
X - Aprimoramento do processo do Orçamento Participativo para definição das prioridades de investimento, ampliação e aperfeiçoamento da participação da sociedade civil na gestão da cidade, melhoria da articulação das instâncias participativas e aumento da integração com os instrumentos de planejamento e gestão, garantindo a transparência, a justiça social e a excelência da gestão pública democrática, participativa e eficiente;
XI - Desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das condições de vida nas aglomerações urbanas críticas, permitindo que seus moradores tenham acesso indiscriminado aos serviços de saneamento, habitação, transporte e outros.
Art. 3º As Metas para o exercício financeiro de 2027 são as especificadas no Anexo I que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de
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