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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 170

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ-GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 770/2026/GP, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Autoriza o Município de Tamandaré a firmar convênio com o Instituto Padre Arlindo e a conceder auxílio financeiro e subvenção social, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Tamandaré , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tamandaré aprovou e EU sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto Padre Arlindo, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 41.270.552/0001-05, com sede nesta cidade, objetivando viabilizar a construção e a manutenção de estrutura de atendimento médico-assistencial voltada à saúde da população.

§ 1º Fica o Município autorizado a conceder auxílio financeiro ao Instituto Padre Arlindo, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) , destinado exclusivamente a despesas de investimento, para a construção da infraestrutura da estrutura de atendimento médicoassistencial referida no caput.

§ 2º Fica o Município autorizado a conceder subvenção social ao Instituto Padre Arlindo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , destinada exclusivamente a despesas de custeio, para pagamento de pessoal necessário à manutenção e ao funcionamento da estrutura de atendimento médico-assistencial referida no caput.

§ 3º Os repasses de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo, totalizando R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) , ocorrerão em parcelas mensais, conforme estabelecido em convênio e de acordo com o plano de aplicação aprovado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações no orçamento do exercício de 2026 aprovado pela lei municipal nº 746, de 28 de novembro de 2025, mediante abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) , destinase:

I - À inclusão de dotações orçamentárias no orçamento vinculado à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , para viabilizar a apropriação de despesa com a concessão de SUBVENÇÃO AO INSTITUTO PADRE ARLINDO.

§ 1º A classificação institucional, funcional, programática, de natureza da despesa e fonte de recursos, constam do quadro abaixo:

ESPECIFICAÇÃO | VALOR 01 – PODER EXECUTIVO 0101 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ 010102 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0404 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

2922 – SUBVENÇÃO MANTENEDORA AO INSTITUTO PADRE ARLINDO

3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — R$ 500.000,00

Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos orçamentários previstos nos incisos de I a III, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Os recursos financeiros necessários a atender o objeto desta Lei serão os advindos da arrecadação de receitas de competência municipal e de transferências constitucionais do Estado e/ou da União.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários nas peças de planejamento, especialmente na Lei Orçamentária Anual – LOA, no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para compatibilização das ações decorrentes desta Lei.

Art. 6º Na hipótese de não aplicação integral do crédito adicional aprovado nesta lei, o Poder Executivo poderá reabrir crédito adicional no orçamento do exercício de 2027, para utilizar o saldo restante, com amparo no § 2º do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 7º Para fazer face aos recursos previstos nesta Lei, o Instituto Padre Arlindo deverá apresentar plano de aplicação segregado por finalidade – investimento e custeio –, e, posteriormente, prestação de contas específica para cada uma das destinações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1º.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tamandaré – PE, 21 de setembro de 2026.

ISAIAS HONORATO DA SILVA MARQUES Prefeito de Tamandaré/PE

Publicado por: Rafael Martins Dantas Código Identificador: DBF95CA9

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº: 00070/2026. Processo Nº: 00043/2026. Pregão Eletrônico Nº 00016/2026. Serviço. Contratação de empresa especializada para a prestação eventual e parcelada de serviços de buffet, refeições e lanches, com o objetivo de atender às demandas da Fundação Taquaritinguense de Artes e Turismo (FUNTART).DOTAÇÃO: ÓRGÃO: 02.00 - PODER EXECUTIVO. UNIDADE: 02.23 - FUNDAÇÃO TAQUARITINGUENSE DE ARTES E TURISMO – FUNTART 1339202472.139 - Manutenção Administrativa da FUNTART 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | COD. 1255 500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos. Contratado: M Adilza Santana. CNPJ: 47.846.920/0001-99. Valor: R$192.600,00. Vigência: de 05/10/2026 a 05/10/2027.

Taquaritinga do Norte, 02/10/2026.

ELISBERTO COSTA DOS SANTOS. Presidente da FUNTART.

Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: 5261B2E8

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº: 00089/2026. Processo Nº: 00040/2026. Pregão Eletrônico Nº 00015/2026. Serviço. Contratação de empresa especializada em seguro veicular para a frota a serviço do Município de Taquaritinga do Norte – PE. DOTAÇÃO: Órgão: 02.00 - PODER EXECUTIVO. Unidade: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 0412200202.007 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | COD. 25 500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos. Órgão: 02.00 - PODER EXECUTIVO. Unidade: 02.04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0412200212.017 - Manutenção da Secretaria de Administração 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | COD. 70 500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos. Órgão: 02.00 - PODER EXECUTIVO. Unidade: 02.08 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 1545103232.054 - Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo 33903900 - Outros

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