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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 172

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

Taquaritinga do Norte, 02/10/2026.

LEANDRO DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA. Secretário de Saúde.

Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: C4BA028E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº: 00113/2026. Processo Nº: 00013/2026. Pregão Eletrônico Nº 00010/2026. Compra. Registro de Preços visando a futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo de serviços gráficos, para o fornecimento parcelado de materiais impressos, itens de comunicação visual e de identificação funcional, destinados a atender às necessidades operacionais e administrativas do Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte – PE, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos. . Contratado: Nascimento & Queiroz Grafica Ltda. CNPJ: 48.139.913/0001-10. Valor R$24.485,00. Vigência: de 06/10/2026 a 06/10/2027.

Taquaritinga do Norte, 02/10/2026.

RESOLVE NOTIFICAR a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTACAO , EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - RUA DR. LISIMACO FERREIRA DA COSTA, 225 - VILA RECREIO - LONDRINA - PR, CNPJ nº 28.820.255/0001-10, neste ato representado por JULIANA CAROLINA ZANINELLI , Brasileira, Casada, Comerciante, residente e domiciliado na Rua Taquari, 55, Vila Recreio - Londrina - PR, CPF nº xxxxxxxx, Carteira de Identidade nº xxxxxxxx, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa no referido processo, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. A referida empresa tem o direito de apresentar justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega dos referidos fornecimentos, o qual, caberá ao Município de Taquaritinga do Norte - PE, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa do referido Pregão Eletrônico nº 0003/2026, processo licitatório nº 0006/2026, contrato nº 00035/2026 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Estado de Pernambuco – AMUPE.

LEANDRO DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA.

Secretário de Saúde.

Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: D91CD04D

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOTIFICAÇÃO ATRASO DE FORNECIMENTO SAÚDE BUCAL

A Senhora

Taquaritinga do Norte/PE, 06 de Outubro de 2026.

LEANDRO DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA Secretário de Saúde

Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: 02EDC767

SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 2.271/2026

JULIANA CAROLINA ZANINELLI

Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº 0003/2026 Processo Licitatório nº 0006/2026.

SUPREMA DENTAL IMPORTACAO , EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA RUA DR. LISIMACO FERREIRA DA COSTA, 225 - VILA RECREIO - LONDRINA – PR CNPJ nº 28.820.255/0001-10

Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte – PE, vem por meio desta, e;

Considerando os termos do contrato nº 00035/20256 oriundas do Processo Licitatório nº 0006/2026 – Pregão Eletrônico nº 0003/2026, cujo objeto: Registro de preços visando a contratação de empresa para o abastecimento de materiais de consumo, instrumentais e equipamentos novos ou de reposição, destinados a garantir e atender as ações de saúde bucal da população junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e novas unidades do Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte - PE, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras contradadas;

Considerando As infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 serão aplicadas, advertência na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal.

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizada pedido de compra enviado por email, o seu descumprimento já está provocando transtornos ao Município de Taquaritinga do Norte – PE.

Reconhece o Festival Café Cultural como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Taquaritinga do Norte/PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, o Festival Café Cultural, em razão de sua relevância histérica, cultural, social, turística e econômica e de sua contribuição para a preservação e valorização da identidade e da tradição cafeeira do Município.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei compreende o Festival Café Cultural enquanto manifestação cultural de natureza festiva, abrangendo os saberes, práticas, celebrações, expressões artísticas, manifestações gastronômicas e demais elementos que contribuam para sua identidade cultural e continuidade.

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar e preservar a memória, a identidade cultural e as tradições relacionadas ao Festival Café Cultural e à cultura cafeeira de Taquaritinga do Norte.

Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei não impede a continuidade, adaptação ou atualização da programação do Festival, desde que preservados os elementos que caracterizam sua identidade e relevância cultural.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nos artigos 155,156 a 163, da lei 14.133/2021;

Taquaritinga do Norte/PE, aos 21 de setembro de 2026.

GENIVALDO FERREIRA LINS Prefeito

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