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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 173

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

Publicado por: Maria Eduarda Gonçalves da Cunha Código Identificador: 9449F8D7

SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 2.272/2026

Reconhece a vaquejada como manifestação cultural de relevante interesse para o Município de Taquaritinga do Norte, institui o reconhecimento dos parques e espaços destinados à sua realização como fomentadores da cultura vaqueira e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO

NORTE , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a vaquejada como manifestação cultural de relevante interesse para o Município de Taquaritinga do Norte, integrante das tradições culturais nordestinas e vinculada à identidade, à memória, aos costumes e às manifestações populares do povo sertanejo.

Art. 2º Para os fins desta Lei, a vaquejada compreende a prática cultural, esportiva e tradicional desenvolvida em torno da atividade do vaqueiro e das tradições relacionadas à criação, ao manejo e à cultura do gado, incluindo as expressões artísticas, musicais, festivas e econômicas que lhe sejam diretamente associadas.

Art. 3º São reconhecidos como fomentadores da cultura vaqueira no Município de Taquaritinga do Norte os parques, espaços e estabelecimentos que tradicionalmente promovam ou apoiem a realização de vaquejadas e atividades culturais a elas relacionadas. §1º O reconhecimento previsto no caput abrange, entre outros espaços que comprovadamente desenvolvam essas atividades no Município, o Parque Araguaia, em razão de sua contribuição para a realização de eventos de vaquejada e para a preservação e difusão das tradições culturais relacionadas à atividade vaqueira.

§2º O disposto neste artigo não impede o reconhecimento de outros parques, espaços, associações, entidades, organizadores ou estabelecimentos que comprovadamente contribuam para a preservação, promoção ou difusão da cultura vaqueira no Município.

Art. 4º O reconhecimento de que trata esta Lei compreende as manifestações culturais, artísticas, esportivas, musicais, gastronômicas, econômicas e sociais associadas à vaquejada e à cultura do vaqueiro, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável.

Art. 5º Os eventos de vaquejada realizados no Município deverão observar integralmente as normas de proteção e bem-estar dos animais, bem como as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis à realização de atividades equestres e eventos públicos ou privados.

Art. 6º O Poder Público Municipal poderá apoiar, nos limites de suas competências e observada a legislação aplicável, iniciativas destinadas à valorização, preservação, promoção e divulgação da vaquejada e da cultura vaqueira no Município.

Parágrafo único. O apoio de que trata o caput poderá compreender ações de divulgação cultural, educação patrimonial, realização ou apoio a eventos culturais, incentivo à preservação das tradições do vaqueiro e valorização das manifestações artísticas e musicais relacionadas à cultura nordestina.

Art. 7º O Município poderá promover ações de valorização da memória e da história da vaquejada e do vaqueiro, inclusive por meio de exposições, atividades culturais, registros históricos, eventos educativos e outras iniciativas compatíveis com a legislação vigente.

Art. 8º O reconhecimento estabelecido por esta Lei não implica autorização automática para a realização de eventos, utilização de

espaços públicos ou privados, concessão de benefícios fiscais, transferência de recursos públicos ou dispensa do cumprimento das normas de licenciamento, segurança, saúde pública, meio ambiente, trânsito, posturas municipais e proteção e bem-estar animal.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, caso necessárias, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.

Taquaritinga do Norte/PE, aos 21 de setembro de 2026.

GENIVALDO FERREIRA LINS Prefeito

Publicado por: Maria Eduarda Gonçalves da Cunha Código Identificador: B781FB35

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A Câmara Municipal de Vereadores de Terra Nova - PE, no uso de suas atribuições legais, tendo sido obedecidos os prazos e princípios constantes da Lei Federal n° 14.133/21, e suas alterações, ADJUDICAE HOMOLOGA a Empresa MERCON-PAN EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ: 46.331.137/0001-20 , com endereço na AV ANTONIO CARLOS MAGALHAES, nº 1077, 1º Andar,São Paulo, SANTO ANTONIO DE JESUSBA,EMAIL: [email protected] , neste ato representada porANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE OLIVEIRA,brasileiro, casado, empresário, residente a Rua Imbassay, nº 70, Santa Rita, Santo Antônio de Jesus – BA, CEP: 44.430-370, CPFNº 566.554.10525, RGNº423749790-SSP/BA, com valor global de R$ 60.888,00(Sessenta mil e oitocentos e oitenta e oito reais) , proveniente dos itens descritos na proposta da empresa anexo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2026, modalidade DISPENSA Nº 008/2026que teve por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) LONGARINAS DE 04 (QUATRO) LUGARESPARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA/PE, CONFORME DESCRIÇÃO, CARACTERÍSTICAS, PRAZOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES E INFORMAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Atenciosamente:

Gabinete do Presidente, Terra Nova/PE, em 05 de outubro de 2026.

Publicado por: Samira Barros Lemos Código Identificador: C7B6D9DE

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2026 PROCESSO ADM: Nº 032/2026

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA/PE, COM MATERIAL E MÃO-DE-OBRA DA EMPREITEIRA, através da execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, com recursos oriundos do MINISTÉRIO DO ESPORTE, PLANO DE AÇÃO Nº 09032026-

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