DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198| |---|
| Resultado de Analise documental | Agente Comunitário de Saúde MA 3 (UBS I - SEDE) | --- | 20/10/2026 |
|---|---|---|---|
| Inspeção de Saúde | Agente Comunitário de Saúde MA 3 (UBS I - SEDE) | LAÍSA VENTURA DE LIMA | 14/10/2026 ás 13horas, Local: Secretaria Municipal de Saúde |
| Resultado de Inspeção de Saúde | Agente Comunitário de Saúde MA 3 (UBS I - SEDE) | --- | 16/10/2026 |
| Cerimônia de Investidura e Posse | Agente Comunitário de Saúde MA 3 (UBS I - SEDE) | LAÍSA VENTURA DE LIMA | 21/10/2026 |
Adverte-se que a falta de comprovação de qualquer dos requisitos no prazo estipulado, ou o não comparecimento, acarretará na desistência tácita da vaga e o ato de investidura e posse será imediatamente cancelado.
Pomo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
HYAGO FRANÇA BRITO INOJOSA DE OLIVEIRA
Sec. de Administração Portaria nº 007/2025
Publicado por: Lilia Raiany Alves da Silva Código Identificador: 7137A754
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ- CPL ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2026 – DISPENSA Nº 011/2026
Ata da reunião da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Fundo Municipal de Saúde a Sr. ROSIMERE PIMENTEL DA ROCHA FERRAZ, referente a Dispensa nº. 011/2026, que tem como objeto a Contratação de empresa para a aquisição de mobiliário em geral (mesas, armários, gaveteiros, cadeiras e estantes) para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Itambé – PE. Por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 09:30 (nove horas e trinta minutos), na sala de licitações, localizada no endereço a Rua Josué de Castro, 84, centro, ITAMBÉ-PE, CEP: 55.920-000, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação–CPL, composta pelos servidores, Fátima Cristina Matias de Andrade (Agente de Contratação), Anah Layla Nunes Ribeiro e Gabriel Francisco da Silva (Membros), designados pela Portaria nº. 201/2025, de 22 de maio de 2025, a fim de receber as Propostas de Preço, bem como documentos de habilitação referentes à dispensa de valor com base no Art. Nº 75, caput, Inciso II da Lei 14.133/2021.
Iniciado os trabalhos, foi constatado o envio da proposta das empresas:
- JL MOVEIS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o no 33.479.758/0001-03 sediada na Rua ALMIRANTE BARROSO, Nº 456, bairro TRES COCOS, TIMBAÚBA – PE.
- MAXLICITI SOLUCOES COMERCIAIS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o no 39.537.400/0001-76, sediada na Av. A, Nº 4165, sala 307 bloco 1 T06, BAIRRO PAIVA, CABO DE SANTO AGOSTINHO – PE.
- G H P S BARRETO, inscrito no CNPJ/MF sob o no 27.103.616/0001-44 sediada na AV. DOUTOR CLAUDIO JOSE GUEIROS LEITE, Nº 584, bairro JANGA, PAULISTA – PE.
Dando continuidade aos trabalhos de análise de Habilitação e de Proposta de Preços, que foram analisados pela Comissão e referentes à habilitação, em vista do preenchimento dos requisitos exigidos, considerou-se que a empresa protocolou da seguinte forma:
SENHORES LICITANTES: As Empresas: JL MOVEIS LTDA, MAXLICITI SOLUCOES COMERCIAIS LTDA e G H P S BARRETO , iniciamos indicando que consultamos o relatório consolidado de Pessoa Jurídica do TCU e constatou-se que nada consta nos resultados da pesquisa; passamos a consultar a situação do contrato social, em relação a sua autenticidade na Junta Comercial do Estado de PE, confirmo a autenticação do contrato social. Sobre a documentação do responsável da empresa, foi anexado.
SENHORES LICITANTES: Na consulta do cartão de CNPJ confirmamos a inscrição das empresas e constatamos sua situação ativa, na consulta de autenticidade da Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União constatou-se a sua veracidade e vigência, anexando-as aos autos; O FGTS, consultando o histórico de emissões das certidões do FGTS indicando assim sua autenticidade e vigência, anexando-as aos autos;
SENHORES LICITANTES: Na autenticidade da certidão negativa de débitos trabalhistas, foi apresentada, constatou-se a sua veracidade e vigência, anexando-as aos autos; Na validação da certidão da secretaria da fazenda Estadual, constatou-se a sua veracidade e vigência, anexando-as aos autos. Sobre a validação da Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal, constatou-se a sua veracidade e vigência, anexando-as aos autos.
SENHORES LICITANTES: Foi apresentado certidão de falência, constatou-se a sua veracidade e vigência, anexando-as aos autos. Sobre o atestado de capacidade técnica, informo que a mesma anexou, atendendo ao edital.
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