DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliações epidemiológicas e programas, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; realizar a observação de animais com suspeita de raiva (quarentena); controlar a apreensão de cães vadios e outros animais errantes; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública; coordenar campanhas de vacinação animal; interagir com o setor de fiscalização da Prefeitura, no que tange a fiscalização sanitária; executar outras atribuições afins.
ANEXO 45
| FARMACÊU | TICO |
|---|---|
| Quantitativo d Vagas |
e 02 |
| Salário | R$ 2.500,00 |
| Carga Horári Semanal |
a 20 (vinte) horas |
| Símbolo | PNS-2 |
| Requisitos | 1 – Curso Superior em Farmácia + registro no Conselho da Categoria. |
| Atribuições: | Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação a compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução de Assistência Farmacêutica no Município; coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde; avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico administrativa em unidades de saúde do município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar procedimentos técnicos administrativo no tocante a medicamentos a serem utilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário: executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; subministrarprodutos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico; executar outras atividades afins |
Art. 5o . Altera-se a carga horária da jornada semanal de trabalho e os vencimentos básicos do cargo efetivo de Médico Ambulatorial, modificando o anexo da Lei Municipal 293/2010, indicado abaixo, ficando inalterados os demais dispositivos e passando a vigorar a seguinte redação:
ANEXO 24
| MÉDICO AM | BULATORIAL |
|---|---|
| Quantitativo d Vagas |
e 07 |
| Salário | R$ 8.000,00 |
| Carga Horári Semanal |
a 30 (trinta) horas |
| Símbolo | PNS-2 |
| Requisitos | 1 – Curso Superior em Medicina + Registro no Conselho da Categoria. |
| Atribuições: | Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados. Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidade de saúde. Atuar como médico em ambulatório de especialidades, atendendo pacientes referenciados da rede básica. Examinar o paciente estabelecendo diagnóstico e o plano terapêutico, definido a necessidade de intervenção cirúrgica. Prescrever e orientar o tratamento clínico para promover ou recuperar a saúde. Preencher prontuários dos pacientes atendidos. Garantir referência e contrarreferência. Ser apoio de capacitação na área de saúde básica,quando necessário. assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde. Executar outras atividades afins, a critério da chefia imediata. |
Art. 6o . Altera-se o quantitativo de vagas e os vencimentos básicos dos cargos efetivos de Nutricionista e Fisioterapeuta, modificando os anexos da Lei Municipal 293/2010, indicados abaixo, ficando inalterados os demais dispositivos e passando a vigorar a seguinte redação:
ANEXO 37
| FISIOTERAP | EUTA |
|---|---|
| Quantitativo d Vagas |
e 06 |
| Salário | R$ 2.500,00 |
| Carga Horári Semanal |
a 20 (vinte) horas |
| Símbolo | PNS-2 |
| Requisitos | 1 – Curso Superior em Fisioterapia + registro no Conselho da Categoria. |
| Atribuições: | Executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico, desenvolver atividades de habilitação e de reabilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais. Exercer atividades de tratamento fisioterápico, promovendo a assistência à saúde. Planeja, analisa e executa atividades inerentes à função de Fisioterapia, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. |
ANEXO 44
| NUTRICIONI | STA |
|---|---|
| Quantitativo d Vagas |
e 06 |
| Salário | R$ 2.200,00 |
| Carga Horária Semanal |
20 (vinte) horas |
| Símbolo | PSN-2 |
| Requisitos | 1 – Curso Superior em Nutrição + Registro no Conselho da Categoria. |
| Atribuições: | Supervisionar a confecção, organização e distribuição da alimentação para os pacientes internados e alunos do programa de merenda escolar da rede municipal; checar os mapas de controle do serviço de nutrição, as internações, as altas e dietas; visitar os pacientes internados e de ambulatório, observando a evolução e aceitação nutricional, a patologia, os exames complementares e hábitos alimentares; supervisionar e orientar a confecção das dietas especiais no lactário e na cozinha dietética; orientar os pacientes internados e de ambulatório quanto a importância da alimentação na recuperação e manutenção do estado de saúde; fornecer orientação ao paciente após alta hospitalar e ambiental; colaborar nos programas de educação sanitária; colaborar com a administração do hospital apresentando críticas e sugestões; apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório de suas atividades; cumprir e fazer cumprir o regulamento, instruções, ordens e rotinas d serviço do hospital, em conformidade com as determinações do Conselho de Nutricionista. Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos; garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área de Educação e Saúde; ministrar cursos, treinamentopara servidores da área. Executar outras atividades afins, a critério da chefia imediata. |
Art. 7o . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário na Lei Municipal 293/2010.
Jurema, terça-feira, 02 de outubro de 2026
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito
Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade Código Identificador: 0658DFD8
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