DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
Art. 3o . Altera-se o Anexo 40 da Lei Municipal 293/2010, para modificar os vencimentos básicos e as atribuiçãoes do cargo efetivo de Psicólogo, passando a vigorar a seguinte redação.
ANEXO 40
PSICÓLOGO
| Quantitativo d Vagas |
e 04 |
|---|---|
| Salário | R$ 2.200,00 |
| Carga Horári Semanal |
a 20 (vinte) horas |
| Símbolo | PSN-2 |
| Requisitos | 1 – Curso Superior em Psicologia + Registro no Conselho da Categoria. |
| Atribuições: | Na Assistência Social: Atuação na garantia de direitos e na promoção da autonomia de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. Ele integra equipes multiprofissionais, realizando acolhimento, escuta qualificada, visitas domiciliares, acompanhamento familiar e coordenação de grupos comunitários. O trabalho é essencialmente psicossocial e comunitário, focando na prevenção de riscos e na superação de vulnerabilidades, em vez de atuar com psicoterapia clínica tradicional. A atuação ocorre principalmente em dois equipamentos públicos: CRAS (Centro de Referência de Assistência Social): Foca na prevenção. O psicólogo trabalha no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, ajudando as famílias a acessarem seus direitos e a desenvolverem resiliência frente a dificuldades socioeconômicas. CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social): Foca no acompanhamento especializado para pessoas que já sofreram violação de direitos. O profissional atua em casos de violência doméstica, abuso sexual, situação de rua, trabalho infantil e acolhimento institucional; Na atividade escolar: Promover o desenvolvimento integral e a saúde mental da comunidade escolar. Seu foco é institucional e preventivo, atuando na mediação de conflitos, na orientação de pais e professores, e na facilitação do processo de ensino-aprendizagem, sem realizar atendimentos clínicos dentro da escola. A atuação deste profissional baseia-se em pilares fundamentais como: Orientação e Mediação: Oferece suporte para professores e gestores lidarem com dificuldades de aprendizagem, evasão escolar e questões comportamentais. Prevenção: Desenvolve programas de promoção à saúde mental, combate ao bullying e prevenção à violência, criando um ambiente acolhedor e seguro. Apoio à Inclusão: Auxilia no acompanhamento de estudantes com deficiência ou necessidades específicas, garantindo adaptações adequadas. Articulação com a Família: Aproxima a escola e os responsáveis, atuando como ponte no acompanhamento da vida escolar e social do aluno No âmbito hospitalar: Cuidado aos pacientes, familiares e equipe multidisciplinar. Suas funções incluem acolher o sofrimento psíquico decorrente do adoecimento, facilitar a adesão ao tratamento, mediar a comunicação de diagnósticos difíceis, preparar pacientes para procedimentos e oferecer suporte no luto e em cuidados paliativos. A prática dessa especialidade (regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia) se organiza em torno de três pilares fundamentais: Atenção ao Paciente: Avaliação de reações emocionais frente ao diagnóstico, preparação para cirurgias, controle de ansiedade, apoio na adaptação a sequelas e identificação de recursos internos para enfrentamento da doença. Suporte às Famílias: Acolhimento da angústia, mediação de informações médicas e suporte em momentos de tomada de decisão crítica, agravamento clínico ou perdas. Integração com a Equipe de Saúde: Atuação conjunta com médicos, enfermeiros e assistentes sociais para promover o cuidado humanizado. O psicólogo ajuda a equipe a compreender o impacto emocional das condutas terapêuticas e auxilia no manejo de comportamentos difíceis. |
Art. 4o . São alterados os vencimentos básicos dos cargos efetivos de Médico Dermatologista, Médico Cardiologista, Médico Psiquiatra, Farmacêutico e Médico Veterinário, modificando os anexos correspondentes da Lei Municipal 293/2010, indicados abaixo, ficando inalterados os demais dispositivos, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 26
| MÉDICO CAR | DIOLOGISTA |
|---|---|
| Quantitativo de Vagas |
01 |
| Salário | R$ 6.500,00 |
| Carga Horária Semanal |
20 (vinte) horas |
| Símbolo | PNS-2 |
| Requisitos | 1 – Curso Superior em Medicina + especialização + registro no Conselho da Categoria. |
| Atribuições: | Efetuar exames médicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar resultados de exames laboratoriais, radiográficos dentro de sua especialização; conceder atestados de saúde aos funcionários impossibilitados de exercerem suas atividades; participar e/ou presidir junta médica; coordenar as atividades auxiliares e de serviços de saúde; assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde. Executar outras atividades afins, a critério da chefia imediata. |
ANEXO 27
| MÉDICO PSIQ | UIATRA |
|---|---|
| Quantitativo de Vagas |
01 |
| Salário | R$ 6.500,00 |
| Carga Horária Semanal |
20 (vinte) horas |
| Símbolo | PNS-2 |
| Requisitos | 1 – Curso Superior em Medicina + especialização + registro no Conselho da Categoria. |
| Atribuições: | Efetuar exames médicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar resultados de exames laboratoriais, radiográficos dentro de sua especialização; conceder atestados de saúde aos funcionários impossibilitados de exercerem suas atividades; participar e/ou presidir junta médica; coordenar as atividades auxiliares e de serviços de saúde; assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde. Executar outras atividades afins, a critério da chefia imediata. |
ANEXO 28
MÉDICO DERMATOLOGISTA Quantitativo de 01 Vagas Salário R$ 6.500,00 Carga Horária Semanal 20 (vinte) horas Símbolo PNS-2 Requisitos 1 – Curso Superior em Medicina + especialização + registro no Conselho da Categoria. Efetuar exames médicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar resultados laboratoriais e radiográficos dentro de sua especialização; conceder atestados de saúde aos funcionários Atribuições: impossibilitados de exercerem suas atividades; participar e/ou presidir junta médica; coordenar as atividades auxiliares e de serviços de saúde; assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde. Executar outras atividades afins, a critério da chefia imediata
ANEXO 41
| MÉDICO VE | TERINÁRIO |
|---|---|
| Quantitativo de Vagas |
02 |
| Salário | R$ 2.500,00 |
| Carga Horária Semanal |
20 (vinte) horas |
| Símbolo | PNS-2 |
| Requisitos | 1 – Curso Superior em Medicina Veterinária + registro no Conselho da Categoria. |
| Atribuições: | Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva animal; elaborar e executar projetos que visem o aprimoramento da atividade agropecuária;promover a fiscalização sanitária nos locais deprodução, manipulação, armazenamento e comercialização dosprodutos de origem animal;proceder ao |
www.diariomunicipal.com.br/amupe 220