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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 237

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico _______, elegem a pessoa indicada no campo ―REPRESENTANTE‖ como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE
CPF
ASSINATURAS

São Joaquim do Monte, _____ de novembro de 2026

ANEXO VII

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Avaliação,

Com base na Etapa de Seleção do Edital Salvaguarda da Cultura do Bacamarte nº 002/2026. Venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa: ____

São Joaquim do Monte, _____ de novembro de 2026.


Assinatura Agente Cultural

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Avaliação

Com base na Etapa de Habilitação do Edital Salvaguarda da Cultura do Bacamarte nº 002/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa: ______

São Joaquim do Monte, _____ de novembro de 2026

____ Assinatura Agente Cultural

Publicado por: Raiana Paula da Silva Código Identificador: BCE95D4E

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 027/2026

INSTITUI E APROVA O PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.

O Prefeito do município de São Vicente Férrer, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 875/2015 e nas demais normas educacionais vigentes no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do município, instituída pela Lei Municipal nº 1097, de 30 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações municipais voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

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