DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
Os Princípios de Convivência que norteiam as ações e relações de todos os que fazem parte da comunidade escolar são construídos coletivamente, fundamentados na Proposta Pedagógica e no presente Regimento.
-
Os Princípios de Convivência devem ter caráter educativo, tornando a Escola prazerosa e democrática, onde todos sejam valorizados, oferecendo oportunidades significativas para as crianças/estudantes, contribuindo na formação dos sujeitos que primem por condutas cooperativas, justas e respeitosas, bem como ser construídos por meio de processo educativo, reflexivo e comunicativo, levando em conta os direitos fundamentais e deveres do indivíduo. Os Princípios de Convivência são traduzidos por meio de normas de convivência ou estratégias. Pela inobservância às normas de convivência ou estratégias os estudantes são passíveis das medidas abaixo relacionadas, na ordem em que estão apresentadas: 1. Pelo Professor: a) advertência verbal com observância ao artigo 232 do ECA; b) advertência verbal reservada; c) advertência escrita, no caso de reincidência, com comunicação aos pais e/ou responsáveis e a Equipe Diretiva. 2. Pela Equipe Diretiva: a) advertência escrita e reservada, com comunicação escrita aos pais e/ou responsáveis; b) advertência escrita, na presença dos pais e/ou responsáveis que deverão firmar termo de compromisso de colaboração à melhoria da conduta do(a) estudante, bem como de acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar.
-
6. DOS PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA 3. Pelo Conselho Escolar: a) advertência, com comunicação aos pais e/ou responsáveis; b) advertência a(o) aluna(o) na presença dos pais e/ou responsáveis, com firmação de termo nos moldes propostos acima; c) suspensão da frequência às atividades de sala de aula, por até (um, dois ou três) dias letivos, sem prejuízo do aprendizado escolar, excepcionado o período de provas, com determinação do cumprimento do horário em local apropriado (biblioteca, etc.), onde o(a) estudante desenvolverá atividades semelhantes às que estiverem sendo ministradas na sala de aula, preferencialmente na forma de pesquisas, redações e outros, as quais devem ser objeto de análise subsequente pelo professor, para efeito de avaliação do rendimento escolar. (Obs: A suspensão pura e simples, além de violar o direito à educação, vem a conferir ao estudante um indesejado prêmio pelo ato de indisciplina). d) reparação do dano causado ao patrimônio público ou particular; e) mudança de turma; f) mudança de turno, desde que não coincida com o horário de trabalho do adolescente. Quanto às medidas aplicadas pelo professor e Diretor há possibilidade de recurso para o Conselho Escolar, a pedido do interessado. Na aplicação das medidas disciplinares, os casos mais graves ou de várias reincidências, devem ser analisados pelo Conselho Escolar. Para as medidas disciplinares aplicadas pelo Conselho Escolar, excepcionada a advertência, a Direção convoca o Conselho Escolar para reunião em dia e hora certos, notificando-se formalmente o(a) estudante, seus pais e/ou responsáveis para, se for da vontade dos mesmos, comparecerem à reunião. Instalada a sessão, da qual é lavrada Ata circunstanciada, com ou sem a presença do(a) estudante, seus pais e/ou responsáveis, desde que notificados, o Diretor faz a exposição do caso, propondo a medida a ser aplicada; facultar-se-á, em seguida, por prazo de 10 (dez) minutos, a palavra a(o) estudante ou a quem o esteja representando; na sequência, o Conselho delibera por maioria de votos, acatando ou rejeitando a representação.
Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pelo Conselho Escolar, respeitada a legislação vigente. O presente Regimento pode ser alterado nos prazos 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS determinados pela legislação vigente, devendo as alterações propostas serem submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Educação. Este Regimento foi previamente aprovado pelo Conselho Escolar e entra em vigor no ano letivo seguinte ao de seu protocolo junto ao Conselho Municipal de Educação, o qual tem a atribuição legal de analisar e aprovar o mesmo, desde que atendida à legislação vigente.
Publicado por: Zaira Hellida Nunes de Souza Código Identificador: 28459C1D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DO PAULISTA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 6246/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os Conselheiros(as) representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Paulista CMAS/PAULISTA, relacionado ao Biênio 2026/2028 com término de mandato aos 17 de maio de 2028. SOCIEDADE CIVIL – TRABALHADORES DO SUAS
| Conselheiros | Representantes | CPF | Função |
|---|---|---|---|
| Fórum dos Trabalhadores | Adriana Barbosa de Gouveia | 030.401.694-24 | Titular |
| Fórum dos Trabalhadores | Priscila Cordeiro Cruz de Barros | 067.999.444-03 | Suplente |
| Conselho Regional de Serviço Social -CRESS/PE | Mariana Marçal Araujo | 119.579.844-06 | Titular |
SOCIEDADE CIVIL – ENTIDADES
| Conselheiros | Representantes | CPF | Função |
|---|---|---|---|
| Creche Escola Maria de Nazaré | Lígia Flávia Barroso Lopes | 070.044.694-09 | Titular |
| Creche Escola Maria de Nazaré | Beatriz Barbosa Sobrinho | 097.592.304-88 | Suplente |
| Creche Escola Nossa Senhora do Ó | Manuel Barbosa da Silva | 042.613.104-57 | Titular |
| Creche Escola Nossa Senhora do Ó | Vanessa Kellyde Amorim Vanderlei | 012.728.724-83 | Suplente |
SOCIEDADE CIVIL – USUÁRIOS
| Conselheiros | CPF | Função |
|---|---|---|
| Elma Maria Brito Siqueira | 783.345.514-87 | Titular |
| Solania Nascimento da Silva | 433.720.404-06 | Titular |
REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL
| Conselheiros | Nome | CPF | Função |
|---|---|---|---|
| Secretaria de Saúde | Wellington Jose da Silva | 061.481.534-75 | Titular |
| Secretaria de Saúde | Luciana Silva de Albuquerque | 933.690.6941-15 | Suplente |
| Secretaria de Desenvolvimento Social, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos e Juventude |
Priscila Marçal dos Santos |
052.164.154-32 | Titular |
| Secretaria de Desenvolvimento Social, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos e Juventude |
João Paulo Bezerra Souto Maior |
139.411.074-02 | Titular |
| Secretaria de Desenvolvimento Social, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos e Juventude |
Pablo Cesar Azevedo |
921.312.954-34 | Suplente |
| Secretaria de Desenvolvimento Social, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos e Juventude |
Wilberty Mendonça de Araújo Lobo |
104.407.594-55 | Suplente |
| Secretaria de Planejamento e Gestão | Cleovani Cassia Freitas da Silva | 856.833.024-04 | Titular |
| Secretaria de Planejamento e Gestão | Leandro Vila Nova Campos | 013.514.814-60 | Suplente |
www.diariomunicipal.com.br/amupe 255