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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 290

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

c) condições de infraestrutura física da escola, por meio do envio de formulário próprio que integra as normas que regem cada nível de ensino deste Sistema, sendo que as exigências mínimas relativas às condições de infraestrutura física de cada etapa ou modalidade de ensino, são as estabelecidas nas respectivas normas.

ANEXO V

- ROTEIRO V -

(Resolução CME nº 04/2013)

Parte I:

O processo contendo o pedido de manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação para CESSACAO OU DESATIVACAO de Escola Municipal de Ensino Fundamental do Campo, Indígena ou Quilombola, deve ser encaminhado, com, no mínimo, 90 dias antes da data prevista para o possível encerramento das atividades letivas do ano corrente, instruído com as pecas a seguir descritas:

a) oficio da mantenedora formulando o pedido;

b) justificativa, contendo um relato pormenorizado dos pressupostos que motivam a decisão do fechamento da unidade escolar, considerando a oferta do ensino para as populações do campo, indígenas e quilombolas em escola pública nas respectivas comunidades ou mais próximas de sua residência. A justificativa devera considerar o histórico da escola, a proposta pedagógica da escola, as condições de infraestrutura e os recursos humanos existentes, a participação da escola em politicas e programas do Governo Federal, os investimentos realizados com recursos próprios em infraestrutura e correspondentes ações pedagógicas; c) o diagnostico de impacto da ação considerara, no mínimo, os seguintes aspectos:

d) manifestação dos órgãos que possuem interface com a educação, atuantes no território, especialmente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, Secretaria da Agricultura e/ou órgãos equivalentes, no caso das escolas do campo;

e) declaração da destinação da escrituração escolar e do arquivo da mesma e dos bens moveis relacionados no tombamento;

f) declaração da destinação do imóvel, no caso de dominial idade publica;

g) declaração referente aos recursos humanos que atuam na escola, destacando vínculo de trabalho e sua designação para outra escola;

h) manifestação da comunidade escolar, decorrente de assembleia geral, mediante edital de convocação, com antecedência mínima de 15 dias, expressa em Ata acompanhada de relação dos presentes, discriminados por segmento: pais, alunos, profissionais da educação, conselho escolar e demais integrantes da comunidade.

Parte II:

O processo para CESSACAO OU DESATIVACAO de Escola Municipal de Ensino Fundamental deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, instruído com as pecas a seguir descritas: a) Oficio da mantenedora formulando o pedido;

b) Copia dos Atos Legais da Escola (de criação, de autorização de funcionamento, e outros que a escola possua);

c) Indicação do destino escolar dos estudantes remanescentes;

ANEXO VI FORMULÁRO DE INFORMAÇÕES - ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (Resolução CME 04/2013)

1) Dados de Identificação

Nome da Escola: Endereço: Nº Bairro: CEP Fone: Fax: E-mail:

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