DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
(Resolução CME nº 04/2013)
O processo para CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA Municipal de Ensino Fundamental ou para AUTORIZAÇÃO DE ANOS FINAIS do Ensino Fundamental deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, instruído com as peças a seguir descritas:
a) Oficio expedido pela mantenedora, contendo o pedido e dirigido a presidência do Conselho Municipal de Educação, subscrito pelo representante legal da mantenedora;
b) Justificativa - Justificar os fins, níveis e modalidades de ensino a serem oferecidos, demanda, previsão de turmas e possibilidades de atendimento;
c ) Copia do Alvara emitido pela Secretaria Municipal da Saúde.
d) Copia do Alvara de Proteção contra Incêndio, emitido pelo Corpo de Bombeiros;
e) Formulário preenchido contendo informações sobre a realidade da Escola, no que se refere:
-
a identificação do estabelecimento de ensino;
-
aos espaços físicos internos e externos;
-
aos equipamentos em geral;
-
ao material didático-pedagógico;
-
a demanda a ser atendida, a forma de organização curricular da escola, dos programas e serviços de apoio pedagógico;
-
as informações relativas ao Corpo Docente, Corpo Discente, Corpo Técnico e de Apoio e Funcionários.
f) Planta baixa ou croqui da escola contendo a descrição de todas as dependências e a área em m2;
g) Regimento escolar ou Declaração da mantenedora no caso de adoção de regimento escolar padrão.
Anexo III
- ROTEIRO III -
(Resolução CME nº 04/2013)
O processo para o CREDENCIAMENTO E AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO das TURMAS DE EDUCACAO INFANTIL em Escolas da Rede Municipal de Ensino, deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação contendo os seguintes documentos:
a) Oficio da Entidade Mantenedora, solicitando o Credenciamento e a Autorização de Funcionamento das Turma(s) de Educação Infantil, com respectiva faixa etária.
b) Copia de todos os Atos Legais da Escola.
c) ALVARAS:
-
Alvara emitido pela Secretaria Municipal da Saúde – Vigilância Sanitária;
-
Alvara de Prevenção e Proteção contra Incêndio.
d) Preenchimento do Formulário de Dados da Escola que oferta Turmas de Educação Infantil.
e) Planta baixa ou croqui da Escola, com identificação das dependências utilizadas pela Educação Infantil e área em m2.
f) Declaração firmada pela Direção da Escola de que as dependências destinadas a Educação Infantil são de uso exclusivo dessa faixa etária e que as dependências de uso comum são utilizadas pela educação infantil em horário diferenciado dos demais alunos da escola.
g) Projeto de formação continuada do corpo docente da escola que atende a(s) turma(s) de Educação Infantil.
h) Copia da Proposta Pedagógica e Regimento Escolar original, em 3 vias, ou Declaração de adoção de Regimento Escolar Padrão, tendo como base a normatização própria do Sistema Municipal de Ensino.
Anexo IV
- ROTEIRO IV -
(Resolução CME nº 04/2013)
O processo solicitando o RECREDENCIAMENTO de Escola Municipal de Ensino Fundamental deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, instruído com o descrito baixo:
a) oficio solicitando o recredenciamento, assinado por representante legal da entidade mantenedora, dirigido a Presidência do Conselho Municipal de Educação; b) comprovante de propriedade do(s) imóvel(eis) ou de direito de uso;
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